Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
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devedor a multa de 10% sobre o valor do débito. Por ora, defiro a penhora on line pelo sistema Bacen-Jud, providenciando-se o
necessário. Intime-se. - ADV: ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP)
Processo 0000848-23.2018.8.26.0077 (processo principal 1002851-65.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Espólio de Eloíza Rodrigues da Silva - Ciência ao(à) exequente que a penhora junto ao Bacen-Jud resultou
negativa. Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. - ADV: ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP)
Processo 0002030-44.2018.8.26.0077 (processo principal 0010216-32.2013.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Francila Christovam Sposito - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante
do cumprimento da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente
execução. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, quanto ao valor discriminado à fl.63, a
incidirem as respectivas correções desde a data do depósito, ficando autorizada a retirada do mandado em cartório pelo patrono
do exequente. . Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Contem-se e cobrem-se as custas, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s),
na pessoa do procurador, para recolhimento em trinta (30) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo,
intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pessoalmente e após, nada sendo providenciado, expeça-se certidão para inscrição do
débito na dívida ativa da Fazenda do Estado. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0002031-29.2018.8.26.0077 (processo principal 0010216-32.2013.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Fabrício Sanches Mestriner - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fabrício Sanches
Mestriner - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
julgo extinta a presente execução. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, quanto ao valor
discriminado à fl.62, a incidirem as respectivas correções desde a data do depósito. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Contemse e cobrem-se as custas, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do procurador, para recolhimento em trinta (30)
dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pessoalmente e após, nada
sendo providenciado, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda do Estado. Certifique-se o trânsito
em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FABRÍCIO
SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0002937-19.2018.8.26.0077 (processo principal 1008616-17.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de
informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim
de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após
fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto
que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: Agravo de
Instrumento nº 2062480-87.2017.8.26.0000, Relatora Lígia Araújo Bisogni, 14ª Câmara de Direito Privado TJSP, 11/04/2017.
Agravo de Instrumento nº 2117174-06.2017.8.26.0000, Relator José Tarcísio Beraldo, 37ª Câmara de Direito Privado TJSP,
28/06/2017. Destaco que o Ciretran, localizado no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria
exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha
diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Nada
sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de
Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo
prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVEIRA HONORATO (OAB 310722/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP)
Processo 0003056-77.2018.8.26.0077 (processo principal 1006164-34.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado - Amélia Tiyoki Toma Hashimoto - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ciência ao exequente sobre a
expedição do mandado de levantamento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ ANTONIO
CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP)
Processo 0003328-71.2018.8.26.0077 (processo principal 1004872-19.2014.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Pérsia Fernanda Batista dos Santos - - Isabella Francine dos Santos - Lucas de Oliveira Witzel - Vista
aos exequentes sobre as pesquisas realizadas. - ADV: ADALGIZA LIMA SANTOS ALVES (OAB 307197/SP), DANIEL JOSÉ DA
SILVA (OAB 316424/SP)
Processo 0003981-10.2017.8.26.0077 (processo principal 1000569-54.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Josiane Alessandra Manhaes - Jazon dos Anjos e outros - Manifeste-se a parte autora no
prazo de 05 dias em prosseguimento. Nada sendo requerido será intimada pessoalmente. - ADV: THICIANA BOING JUNQUEIRA
(OAB 322062/SP), FABRICIO ANTUNES CORREIA (OAB 281401/SP)
Processo 0004331-61.2018.8.26.0077 (processo principal 0006622-10.2013.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilter Imbernom - Teresa Fatima Dias Confecção Epp - Edilter Imbernom - Vistos. Aplico ao
devedor a multa de 10% sobre o valor do débito, bem como honorários de advogado em igual valor. Proceda-se à realização da
penhora on line pelo sistema Bacen-Jud. Resultando negativa a diligência ou nada mais sendo requerido pela parte exequente
em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos,
pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem
manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LUCAS DIAS ASTOLPHI
(OAB 225957/SP), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP)
Processo 0004331-61.2018.8.26.0077 (processo principal 0006622-10.2013.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilter Imbernom - Teresa Fatima Dias Confecção Epp - Edilter Imbernom - Vistos. Proceda-se
a transferência do valor bloqueado (R$ 415,27), para depósito judicial junto ao Banco do Brasil S/A, desbloqueando-se o valor
bloqueado na outra conta (R$ 19,59), por ser ínfimo. Fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, do bloqueio
realizado junto ao Bacen, no valor de R$ 415,27, bem como do prazo de 5 dias para, querendo, apresentar impugnação,
conforme art. 854 do CPC. Decorridos, manifeste-se o exequente. Int-se. - ADV: LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP),
EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP)
Processo 0004378-74.2014.8.26.0077 (apensado ao processo 4001562-85.2013.8.26.0077) (processo principal 400156285.2013.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - RINALDO BARBIERI - - EDITH DE FÁTIMA LAMEIRAS
BARBIERI - Vistos. Anote-se a extinção. Após, cumpridas as formalidades legais remetam-se os autos ao arquivo. Int.-se. - ADV:
LUANA VIEIRA CANDIDO (OAB 277083/SP), MOACIR CANDIDO (OAB 83713/SP)
Processo 0004388-79.2018.8.26.0077 (processo principal 0002593-82.2011.8.26.0077) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º