Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
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PAULA PUINA - 1- Nos termos do artigo 396 do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008 e, uma vez verificados
os pressupostos processuais, as condições da ação e presente a justa causa, RECEBO a DENÚNCIA oferecida contra ANA
PAULA PUINA. 2- Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s). 3- Nos termos da r. manifestação ministerial de pag. 59, determino: I) o
cumprimento ao item “2”, extraindo-se a certidão de antecedentes criminais, inclusive da Vara Execuções Criminais (VEC),
juntando-se as respectivas certidões, exceto de processos em que conste homologação de arquivamento de inquérito policial
ou extinção de cumprimento de pena há mais de 05 (cinco) anos, dando-se nova vista ao representante do Ministério Público
e; II) nos termos do item “3”, que se aguarde eventual oferecimento do queixa-crime ou o transcurso do lapso decadencial, com
relação ao crime de injúria. 4- Evolua no sistema SAJ a classe processual. Int. - ADV: MATHEUS MEZA CUBA (OAB 345558/
SP)
Processo 0005371-92.2017.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - ANA
PAULA PUINA - Defiro a r. cota retro. Designo audiência de apresentação da proposta ministerial de suspensão condicional do
processo para o dia 25 de outubro de 2017, às 15h30min, observando-se que em caso de não aceitação, deverá o acusado ser
citado para responder a acusação por escrito, através de advogado, no prazo de dez (10) dias, podendo arguir preliminares e
alegar o que for de interesse para a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretenda produzir e,
querendo, arrolar testemunhas, tudo nos termos do artigo 396 do C.P.P.. Diligencie a serventia pela indicação de defensor dativo
ao réu através do sistema informatizado de solicitação de indicações - M.I., procedendo-se as devidas anotações, bem como
intimando-se o(s) causídico(s) nomeado(s) da audiência supra. Int. - ADV: MATHEUS MEZA CUBA (OAB 345558/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2018
Processo 1500083-55.2018.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Apropriação de Coisa Achada - J.P. - Edson do Nascimento
Silva - Alessandro Sicolli - Vistos. Tendo em vista a certidão do oficial de fl.187 cancele-se a audiência. Comunique-se o
defensor, a vítima e testemunha. Dê-se vista ao Promotor de Justiça com urgência tendo em vista as certidões de fls. 97, 98,
131, 174 e 187. Int. - ADV: RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 1500083-55.2018.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Apropriação de Coisa Achada - J.P. - Edson do Nascimento
Silva - Alessandro Sicolli - Vistos. Acolho manifestação ministerial e considerando que esgotadas todas as tentativas de
localização do(a) acusado(a) (fls. 97/98 e 187), sobreveio requerimento pela redistribuição do feito ao Juízo comum. Assim,
vedada a citação por edital no âmbito dos Juizados, determino a remessa dos presentes autos à Seção do Distribuidor local, nos
termos do art. 66, § único, da Lei 9099/95, para redistribuição livre ao Juízo Comum. Procedam-se às devidas anotações para a
baixa dos autos, inclusive para fins estatísticos e o cancelamento da nomeação do defensor dativo para futura compensação. ADV: RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0587/2018
Processo 0001417-72.2016.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - J.P.S. - J.P. - Vistos.Homologo o cálculo do Contador para que produza os jurídicos e regulares efeitos.Intimese o sentenciado para, no prazo de dez dias, comprovar o recolhimento da multa imposta nos termos do NCGJ, art. 481, IV
(Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ 02.645.310/0001-99- UG 110246, Gestão 00001- GRU cod. Banco 001 - agencia 1607-1 - c/c
170500-8 - codigo identificador 1102460000120203). Intime-se. - ADV: JOSÉ FAUSTINO DA COSTA NETO (OAB 172526/SP)
Processo 0001417-72.2016.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - J.P.S. - J.P. - Vistos. O réu foi condenado como incurso no artigo 28 da Lei 11.343/06 , a cumprir a pena de três
meses de prestação de serviços à comunidade, e, pelo descumprimento imposto multa coercitiva (pg. 243), sem cumprimento.
A multa caracteriza-se dívida de natureza fiscal, razão pela qual deve ocorrer a sua inscrição em dívida ativa para possibilitar a
execução. De fato, converte-se em dívida de valor pelo seu não pagamento, aplicando-se as regras da lei de execução fiscal,
de competência da Fazenda Pública Estadual a sua execução. A propósito: Súmula 521: a legitimidade para execução fiscal
de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da procuradoria da fazenda pública. Assim,
determino a extração de certidão com remessa a Procuradoria da Fazenda Estadual para as providências. No mais, tendo em
vista a certidão negativa de fl. 287 dê-se vista dos autos ao Promotor de Justiça. Int. - ADV: JOSÉ FAUSTINO DA COSTA NETO
(OAB 172526/SP)
Processo 0003573-96.2017.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Willian Rodrigues Moreira - Igor Weslei Chiaradia - Justiça Pública - JULGO PROCEDENTE a pretensão
punitiva, o que faço para condenar IGOR WESLEY CHIARADIA, como incurso nas sanções do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006,
à pena ADVERTÊNCIA sobre os efeitos das drogas, prevista no inciso I desse dispositivo. Com o trânsito em julgado arquive-se
com baixa. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo no máximo da tabela, expedindo-se certidão. Custa na forma da Lei.
Deixo de fixar a verba mínima indenizatória do art. 387, IV, do CPP, pois a questão não foi debatida nos autos. Publicada em
audiência, saem os presentes intimados, inclusive quanto ao prazo recursal. Registre-se. Cumpra-se.” - ADV: ANDRE LUCAS
PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP)
Processo 0003573-96.2017.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Willian Rodrigues Moreira - Igor Weslei Chiaradia - Justiça Pública - Vistos. Transitada em julgado a sentença,
procedam-se as anotações no sistema SAJPG5, com anotação na movimentação unitária do código 61342. Oficie-se ao T.R.E.,
IIRGD., e Certidão de honorários. Com urgência, providencie-se a advertência dos réu, nos termos da r.Sentença, a ser cumprida
por Oficial de Justiça. Após, vista ao MP. Int. - ADV: ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP)
Processo 0003573-96.2017.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Willian Rodrigues Moreira - Igor Weslei Chiaradia - Justiça Pública - Vistos. Cumprida a pena imposta,
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