Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
2243
(OAB 373347/SP)
Processo 1047630-97.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Eunice Mariano
Mamedio Rodrigues - - Ricardo Junio Mariano Mamédio Rodrigues - Wagner Perez - Vistos. (1) Homologo o acordo celebrado
pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 140/142, para que produza os regulares efeitos de direito. (2) Em face do
acordo ora homologado, que extinguiu a obrigação, EXTINGO o presente, com base no artigo 924, inciso III, do CPC e, em
consequência, arquive-se o processo. (3) Conforme Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje),
que recebeu apoio integral da E. Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi (http://www.cnj.jus.br/noticias/
cnj/81833-corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais), entendimento também sufragado pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, “d”, e que restou, finalmente,
consolidado no Enunciado 74 do FOJESP, em razão dos princípios informadores da Lei n. 9.099/95, a contagem de prazo no
âmbito do juizado deve ser realizada de forma ininterrupta, abandonando-se o sistema de dias úteis trazido pelo CPC 2015. (4)
Destarte, a fim de evitar surpresas e alegações de nulidade, fica decidido que todos os prazos processuais destes autos serão
contados pela Serventia de forma corrida, sem interrupção. Intime-se a parte autora sobre a presente decisão na pessoa de seu
I. Patrono. P.R.I. - ADV: SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), RICARDO MILHIM (OAB 131888/SP)
Processo 1049980-24.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emilia Izabel Bertoloto - Fabio
Antonio de Jesus - “Manifeste-se a parte credora sobre a pesquisa NEGATIVA de bens imóveis em nome da parte executada,
indicando bens à penhora para regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora,
desde já, a dar andamento no feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto. (prazos
contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)”
- ADV: JODECIR SUED DA CRUZ (OAB 118493/SP), DAVI QUINTILIANO (OAB 307552/SP)
Processo 1050650-62.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Thaís Menune Antunes - Claro
S/A - Vistos. Expeça-se o respectivo mandado de intimação à testemunha da autora, a ser cumprido com urgência, em caráter de
plantão, no endereço indicado a fls. 112. Int. - ADV: ANELISE DE MAURO MARTINS PEREIRA (OAB 332543/SP), ALEXANDRE
BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1052858-19.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Joao Braz Molina Cruz Vera Lucia Lui - Joao Braz Molina Cruz - Vistos. (1) Diante da manifestação de fls. 148/152 e documentos que a acompanham,
redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29 de novembro de 2018, às 16:30h horas, neste Juizado (sala 5 ),
na Rua Tupi, n. 365, 2º andar, Bairro Nova Redentora. (2) Conforme Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados
Especiais (Fonaje), que recebeu apoio integral da E. Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi (http://www.
cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais), entendimento também
sufragado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, “d”, e que
restou, finalmente, consolidado no Enunciado 74 do FOJESP, em razão dos princípios informadores da Lei n. 9.099/95, a
contagem de prazo no âmbito do juizado deve ser realizada de forma ininterrupta, abandonando-se o sistema de dias úteis
trazido pelo CPC 2015. (3) Destarte, a fim de evitar surpresas e alegações de nulidade, fica decidido que todos os prazos
processuais destes autos serão contados pela Serventia de forma corrida, sem interrupção. Intime-se a parte autora sobre a
presente decisão na pessoa de seu I. Patrono. (4) Intimem-se. - ADV: CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/
SP), JOAO BRAZ MOLINA CRUZ (OAB 68076/SP)
Processo 1052858-19.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Joao Braz Molina Cruz Vera Lucia Lui - Joao Braz Molina Cruz - Manifeste-se a parte ré quanto a não localização da testemunha ADEMILSON VALMIR
GARCIA, indicando, com urgência, seu novo endereço para que possa ser intimado a comparecer na audiência de Instrução
e Julgamento designada para o dia 29 de novembro de 2018, às 16:30h, neste Juizado, ficando ciente que a testemunha
supra poderá comparecer independente de intimação judicial, bastando a comunicação ao juízo através de peticionamento.
(prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento.”). - ADV: CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP), JOAO BRAZ MOLINA CRUZ (OAB 68076/
SP)
Processo 1052989-91.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Reino Zanovello
- “Manifeste-se a parte credora sobre a pesquisa NEGATIVA de bens imóveis em nome da parte executada, indicando bens
à penhora para regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora, desde já, a dar
andamento no feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto. (prazos contados de
forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV:
RAFAEL COVELLO RUIZ (OAB 372365/SP), RODRIGO QUEIROZ MURANAKA (OAB 380653/SP)
Processo 1053580-53.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Elpidio Soldera - Ilca Catia do Nascimento - - Joao Miguel do Nascimento - “Designada audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 27 de novembro de 2018, às 14:00h, na sala 5, Vara do Juizado Especial Cível, na Rua Tupi, n. 365, 2º andar, Bairro
Nova Redentora, São José do Rio Preto, SP. Caso haja prazos nos autos, fica ciente a parte que os prazos são contados de
forma ininterrupta neste Juizado (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição
expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia
do começo e incluindo o dia do vencimento.”).” - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), VINÍCIUS HENRIQUE
NAVAS (OAB 322599/SP)
Processo 1053849-92.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gustavo Bravo Pereira “Manifeste-se a parte credora sobre a pesquisa NEGATIVA de bens imóveis em nome da parte executada, indicando bens à
penhora para regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora, desde já, a dar
andamento no feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto. (prazos contados de
forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV:
LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP)
Processo 1054171-49.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mayk Palharini Me - Vistos.
(1) Homologo, por sentença, para que produza os efeitos da lei, a desistência formulada pela parte autora e, em consequência,
EXTINGO o presente processo, com base no art. 485, inciso VIII do C.P.C. (2) Conforme Nota Técnica 01/2016 do Fórum
Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que recebeu apoio integral da E. Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy
Andrighi
(http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º