Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2668
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de efeito ativo. Intime-se a parte agravada para oferecimento de resposta. Após, tornem conclusos. Int.. - Magistrado(a) Maria
Olívia Alves - Advs: Maria Ines Pires Giner (OAB: 111436/SP) - Thiago de Borgia Mendes Pereira (OAB: 234863/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2201022-51.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: RODOLFO
PELORCA - Agravado: Ciretran de Barueri - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos, etc. Em que pesem
os argumentos articulados na peça recursal, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal não merece acolhida. Com
efeito, diante da fundamentação aposta, anotando que em sede de cognição cautelar é defeso o estudo mais aprofundado
da questão sub judice, não se vislumbram nos autos elementos suficientes para permitir de pronto nesta fase inaugural, seja
suspenso o cumprimento do respeitável despacho agravado, ante os fundamentos lá apresentados. Desta forma, processe-se
o recurso na forma legal. Cumpra a parte agravante, em querendo, o disposto no artigo 1.018 do novo Código de Processo
Civil. Intime-se o polo agravado para apresentar resposta, observando-se o disposto no art. 1.019, II, do codex processual. Int.
Fica intimado o agravante, na pessoa de seu procurador, a comprovar o recolhimento da importância de R$ 42,40, no código
120-1, na Guia FEDT (via peticionamento eletrônico) para expedição de duas cartas postais para intimação dos agravados. Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Rodrigo Centeno Suzano (OAB: 202286/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
204
Nº 2201943-10.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: FL EXATA COMERCIAL
E CONSTRUTORA LTDA - Agravado: Município de Mauá - sp - Agravo de Instrumento nº 2201943-10.2018.8.26.0000 Agravante:
FL EXATA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDAAgravado: Município de Mauá - sp Comarca: 2ª Vara Cível de Mauá Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fl Exata Comercial e Construtora Ltda. contra r. decisão de fls. 114/118,
proferida nos autos de ação condenatória, em fase de execução, ajuizada contra o Município de Mauá, por meio da qual
os cálculos apresentados pela exequente não foram homologados, determinada a remessa dos autos à Contadoria, para
apuração de eventuais diferenças devidas. A agravante sustenta, em síntese, que os critérios apontados pelo MM. magistrado
são diferentes do que foi fixado quando da liquidação de sentença, em afronta à coisa julgada e ao direito adquirido. Insiste
na inaplicabilidade da Lei Federal nº 11.960/09 e da Súmula Vinculante nº 17 ao caso, visto que não poderiam retroagir a
precatórios já expedidos. Processe-se o presente agravo de instrumento sem outorga de efeito ativo. Nesta fase de cognição
sumária, não há ainda elementos suficientes a evidenciar prova da verossimilhança das alegações, bem como ausente receio
de dano irreparável ou de difícil reparação na espera pelo julgamento definitivo deste agravo, de modo que não se justifica
a concessão da medida sem que seja concedida ao agravado a oportunidade de se manifestar. Intime-se o agravado para
oferecimento de resposta. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2018. MARIA OLÍVIA ALVES
Relatora - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Carolina Figueiredo Bertaglia (OAB: 253148/SP) - Wanderli Bortoletto Marino
de Godoy (OAB: 69636/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2202244-54.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria
Antonia Gaglianone Del Alamo - Agravante: Joseni Wagner Simões Gomes - Agravante: Libânia de Andrade Gonçalves Agravante: Semiramis de Andrae Gonçalves - Agravante: Silvia de Andrade Gonçalves - Agravante: Solange Andrade Gonçalves
- Agravante: Jeanette Salimon Crespi - Agravante: Maria Apparecida de Toledo Camargo - Agravante: Maria da Glória Silveira
Mello - Agravante: Neusa Mariano Nery da Silva - Agravante: Odila Alves Passos - Agravante: Olga de Oliveira - Agravante:
Viviane Vilas Boas - Agravante: Neuza Bianchi Ferreira - Agravante: Carla Cardoso de Azevedo - Agravante: Alessandra Pistili
dos Santos - Agravante: Luis Guilherme Pistili dos Santos - Agravante: Alice Ribeiro da Costa - Agravante: Oscar Gonçalves
Marques - Agravante: Cleuza Mary Moreira de Azevedo - Agravante: Marta Brígida Martins Pedroso - Agravante: Patricia
Cardoso de Azevedo - Agravante: Fátima Benedita Gonçalves - Agravante: Gilda Rastelli Montenegro de Menezes - Agravante:
Osia Montenegro Rastelli de Menezes - Agravante: Gilson Paques Pedroso - Agravante: Amelia de Toledo Marques - Agravado:
São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Mont - Cargas Transportes Ltda - Vistos, etc. Em que pesem os argumentos
articulados na peça recursal, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal não merece acolhida. Com efeito, diante da
fundamentação aposta, anotando que em sede de cognição cautelar é defeso o estudo mais aprofundado da questão sub judice,
não se vislumbram nos autos elementos suficientes para permitir de pronto nesta fase inaugural, seja suspenso o cumprimento
do respeitável despacho agravado, ante os fundamentos lá apresentados. Desta forma, processe-se o recurso na forma legal.
Cumpra a parte agravante, em querendo, o disposto no artigo 1.018 do novo Código de Processo Civil. Intime-se o polo agravado
para apresentar resposta, observando-se o disposto no art. 1.019, II, do codex processual. Int. - Magistrado(a) Leme de Campos
- Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Eder de Carvalho (OAB:
261313/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Cinthya Cristina Vieira Campos
(OAB: 211189/SP) - Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2202556-30.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Auriflama - Agravante: Antonio Jose
Kaxixa Francisco - Agravado: Rodrigo Carlos Nogueira - Interessado: Município de Auriflama - Vistos, etc. Em que pesem os
argumentos articulados na peça recursal, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal não merece acolhida. Com
efeito, diante da fundamentação aposta, anotando que em sede de cognição cautelar é defeso o estudo mais aprofundado
da questão sub judice, não se vislumbram nos autos elementos suficientes para permitir de pronto nesta fase inaugural, seja
suspenso o cumprimento do respeitável despacho agravado, ante os fundamentos lá apresentados. Desta forma, processe-se
o recurso na forma legal. Cumpra a parte agravante, em querendo, o disposto no artigo 1.018 do novo Código de Processo
Civil. Intime-se o polo agravado para apresentar resposta, observando-se o disposto no art. 1.019, II, do codex processual.
Int. - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Antonio Jose Kaxixa Francisco (OAB: 61423/SP) (Causa própria) - Rogério César
Nogueira (OAB: 205976/SP) - Milena Carla Nogueira Monteiro (OAB: 198822/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2203025-76.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renato
Pereira de Simone (Justiça Gratuita) - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos, etc. Diga a agravante sobre a (in)competência
do Colégio Recursal para apreciar o feito. Prazo: 5 dias. Int. - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Bruno Angeli Perelli (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º