Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2668
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PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar rescindido o contrato entre as partes, identificado pelo número
194/001016597, em meados do ano de 2015, e inexigíveis todos os débitos nele oriundos, em aberto, condenando a ré a se
abster de registrar tais débitos em cadastros de inadimplentes, sob pena de incorrer em multa no valor de R$ 1.000,00, por ato
de descumprimento. Por conseguinte, extingo esta fase do processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, I do
Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, diante o que dispõe o artigo 55 da Lei
9.099/95. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ELISA VIANA DIAS CHAVES (OAB 8764AM)
Processo 1005947-43.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Wellington
Belarmino dos Santos - TIM CELULAR S/A - Serve o presente para designar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
para o dia 24/10/2018 às 15:00h (Sala 34 do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, - Paraíso - São Paulo / SP - CEP
01504-001). As partes devem comparecer munidas de documento de identificação, bem como os pertinentes ao processo. ADV: ÁTILA AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 220727/SP), ANTONIO RODRIGO SANT”ANA (OAB 175569/RJ)
Processo 1006001-09.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme
Henrique Furtado Germano - (Gol Linhas Aereas Sa) - Vistos, Diante da notícia de satisfação do crédito da parte autora, realizada
pela parte exequente, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito
em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens
do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos
pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do
nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782,
parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Expeça-se guia de levantamento dos valores aqui depositados, em favor da
parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE,
conforme Comunicado nº 474/2017. Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios. Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente. P.R.I. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/RJ), CAROLINA DUARTE (OAB 351078/SP)
Processo 1006009-83.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Slikta Padilha e outros - Delta Airlines Inc. - - Tatiana Vicente da Costa - - Carla Christina Schnapp - Tatiana Vicente da Costa
- 1. Nos termos do Código de Processo Civil: “Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de
seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] II - não formular pretensão ou de
apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento”. 2. À luz do que estabelece o artigo 9.º do aludido
diploma processual, concedo aos autores o prazo de cinco dias para considerações sobre possível litigância de má-fé, uma
vez que pretendem rediscutir questões já encobertas pelo manto da coisa julgada (aliás, pelo que consta, já não é a primeira
tentativa de reabertura dessa discussão). 3. Int. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), FELIPE SLIKTA
PADILHA (OAB 374966/SP), TATIANA VICENTE DA COSTA (OAB 270162/SP)
Processo 1006022-82.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - José Ricardo
Mafra Amorim - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta Precatória,
que encontra-se disponível para distribuição pela parte interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos termos do
mesmo Comunicado, instruir a carta precatória com as peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. - ADV:
MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP), ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 362013/SP)
Processo 1006062-64.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dario Miguel
Angel Castilho - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Fls. 108: ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE
TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006422-96.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Marília Masiero
Buccini Biscuola - Rede D’or São Luiz S/A ( São Luiz ) - Marília Masiero Buccini Biscuola - - Marília Masiero Buccini Biscuola
- Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora às fls. 134/139, uma vez tempestivos. No mérito, não os
acolho, pois não há na sentença exarada qualquer omissão, contradição ou obscuridade que mereça reparo, sendo que o
embargante pretende, em última análise, a reversão do julgado, o que deve ser veiculado por meio do instrumento processual
pertinente. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959A/SP), BRUNO SALES BISCUOLA (OAB 302602/SP), MARÍLIA
MASIERO BUCCINI BISCUOLA (OAB 338458/SP)
Processo 1006445-42.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alexandre Franz Garcia Morales - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Tendo em vista a apresentação de
recurso(s) inominado(s), fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. ADV: AUGUSTO MAGNO ZAMBERLAN (OAB 311966/SP), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG)
Processo 1006448-94.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Dulcineide da Silca
e outro - Corbeau Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Evenmore Jazrdins Consultoria de Imoveis Ltda - Tendo em vista a
apresentação de recurso(s) inominado(s), fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: JOICE SILVA LIMA (OAB 244960/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1006475-77.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robustiano
de La Parra Nicolás - DECOLAR.COM LTDA - Fls. 180/181: manifeste-se o credor. Na inércia, tornem os autos conclusos para
extinção. Int. - ADV: THIAGO XAVIER ALVES (OAB 331632/SP), GIOVANNI BATTISTA MAZZI (OAB 231597/SP), STEPHANYE
RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB 362569/SP)
Processo 1006669-48.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fernanda
Polizelli Hoffman - Herval Indústria de Móveis, Colchões e Espumas Ltda e outro - Tendo em vista a apresentação de recurso(s)
inominado(s), fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VIVIAN
DE ALMEIDA GREGORI TORRES (OAB 131300/SP), ANDRE KIYOSHI HABE (OAB 204394/SP), CARLOS EMILIO JUNG (OAB
401506/SP)
Processo 1006674-02.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Carlos Mantovani Filho - Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bri - - Duratex S/A - Considerando que, pelo que se extrai
da própria inicial, o suposto vício de fabricação se teria tornado evidente em outubro de 2017, mesmo mês em que houve
resposta negativa por parte das rés, intime-se o autor, à luz do que estabelece o artigo 9.º do Código de Processo Civil, para
tecer considerações sobre um possível decurso do prazo previsto no artigo 26, II, da Lei n.º 8.078/90. Int. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FRANCISCA IRAM ARAUJO MARCOLINO (OAB 377840/SP), RICARDO BLAJ SERBER
(OAB 231805/SP)
Processo 1006880-16.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - V.V.C. - S.B.S. - Vinicius
Venancio Costa - Vistos, Fls. 169/201: nada a decidir. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira-se baixa e
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