Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2669
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fl. 52, ficando igualmente dispensada da prestação de contas, por ser ínfimo o quinhão cabente ao menor, presumindo-se que
será revertido em seu proveito. Diante da ausência de interesse na interposição de recursos, fica consignado que a presente
sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao
M.P. P.Int. - ADV: KATIA BONACCI BESERRA DA SILVA (OAB 285704/SP)
Processo 1041547-54.2016.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemari da Silva - Elisangela Pereira da Silva
- - Graziela Pereira da Silva - Cicero Pereira da Silva - Fls. retro: Presentes os requisitos legais, expeça-se alvará na forma
requerida e, nada mais sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES FRIAS (OAB 272552/SP)
Processo 4015157-98.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - CLAUDIO GONÇALVES - IRACEMA ZILIANE
MARTINS - - JORCELINO FERREIRA MARTINS - Tornem os autos à contadoria judicial para manifestar-se aceca da impugnação
retro. - ADV: MÔNICA DE JESUS COLANICA (OAB 220425/SP)
Processo 4032601-47.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - J.L.J.A. - J.G.A. - *Manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: WESLEY SILVA CORREIA (OAB 297904/SP)
Processo 4036047-58.2013.8.26.0224 (apensado ao processo 4036138-51.2013.8.26.0224) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - T.F.A. - C.R.A. - Vistos. Fls. 356: Concedo a dilação do prazo de 30 dias. No mais, intimemse as partes sobre o ofício de fls. 357/358. Int. - ADV: OLAVO MALUF JUNIOR (OAB 39744/SP), THIAGO DUARTE FAGUNDES
MOIA (OAB 217795/SP), MARIA ALICE DUARTE FAGUNDES MOIA (OAB 156881/SP), DACIO ANTONIO PINCERNO (OAB
102809/SP), FLODOBERTO FAGUNDES MOIA (OAB 102446/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAUJO VILELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2018
Processo 0005110-60.2018.8.26.0224 (processo principal 1031527-04.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.S.I. - C.F.I.V. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao patrono da exequente, indicado às fls. 06. Após,
aguarde-se provocação em arquivo nos termos da decisão de fls. 65. Int. - ADV: JOICE GOMES DA SILVA (OAB 399035/SP),
ANDRÉIA DA SILVA DURÃES GOMES (OAB 220488/SP), HUDY LELES DE ANDRADE (OAB 305035/SP), JONAS GOMES
GALDINO DURÃES (OAB 203673/SP)
Processo 0005821-65.2018.8.26.0224 (processo principal 0046796-03.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - E.I.S.S. - J.I.S. - Fls. 53/54: Manifeste-se a exequente, em 5 dias, juntando cálculo atualizado e discriminado da
dívida. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUCIANA APARECIDA GUIMARAES (OAB 130290/SP), MARCIA REGINA DA
CRUZ (OAB 155274/SP), SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/SP)
Processo 0005821-65.2018.8.26.0224 (processo principal 0046796-03.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.I.S.S. - J.I.S. - *Pelas razões acima, rejeito a justificativa apresentada e decreto a prisão civil de JOSÉ IRAN DE SOUZA, por
30 (trinta) dias, com fundamento no art. 528, § 3.º, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de prisão, a ser cumprido
de forma sucessiva. Em outras palavras, acaso haja mais de um mandado de prisão, o réu deverá cumprir um por vez.Consignese que o cumprimento da prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. O cumprimento da
ordem somente será suspenso se houver pagamento integral do débito alimentar, devidamente corrigido até a data do depósito.
Determino, outrossim, o protesto da decisão judicial, conforme prevê o artigo 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil,
devendo a Serventia providenciar a expedição de certidão de teor da decisão, observando-se os requisitos insertos no parágrafo
2.º do artigo 517, do mesmo Diploma Legal em comento, incumbindo à exequente a apresentação da referida certidão junto
ao órgão competente para efetivação do protesto. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA GUIMARAES (OAB 130290/SP),
MARCIA REGINA DA CRUZ (OAB 155274/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/SP)
Processo 0022051-22.2017.8.26.0224 (processo principal 1041982-62.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Guarda
- Samir Ibrahin Chahine - Vistos. Atenda a Serventia ao que requer o Ministério Público. Int. - ADV: PAULO ROBERTO ALVES
DOS SANTOS (OAB 170231/SP)
Processo 0039789-57.2016.8.26.0224 (processo principal 0035057-67.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - R.O.C. - - STEICE OLIVEIRA DO CARMO - Ricardo dos Santos Carmo - Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pelo autor às fls. 167 e ratificado por termo
nos autos às fls. 177. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do
prazo recursal. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários do Dra. Procuradora dos exequentes (indicação
às fls. 10). Oportunamente, não havendo pendências no feito, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Ciência ao
M.P. P.I. C. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), JACKMILA THAIS BATISTA (OAB 240133/SP), LUCIANA APARECIDA
GUIMARAES (OAB 130290/SP)
Processo 0040004-96.2017.8.26.0224 (processo principal 0031876-58.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação
- S.M.P.L. - - S.M.P.L. - A.P.L. - Fls. 48. Defiro. Consultem-se os sistemas de praxe a respeito da localização do executado. Int.
- ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 1001099-68.2018.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.X.S. - - E.X.S. - E.C.S. - *Deixo de
conhecer a impugnação apresentada pelos exequentes às fls. 102/103, quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado
pelo executado em sua impugnação, eis que intempestiva (art. 100, CPC). Por consequência, defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita ao executado. Anote-se.No mais, consta do título judicial copiado às fls. 27/29, de março de 2017, que o
executado obrigou-se ao pagamento de pensão alimentícia aos filhos, ora exequentes, no importe equivalente a 30% dos seus
vencimentos líquidos, ou 38% do salário mínimo, em caso de desemprego ou trabalho autônomo.A manifestação apresentada
pelo executado não nega a existência do débito alimentar, concluindo-se daí que ele não presta qualquer tipo de auxílio financeiro
à prole, ao menos desde a fixação judicial dos alimentos, repassando à genitora dos menores a responsabilidade integral pela
manutenção dos filhos comuns, o que não se pode admitir.Nem mesmo deu início aos pagamentos dos valores que se propôs
efetuar há mais de quatro meses, por onde se presume que não era idônea a oferta.Assim, e considerando que a proposta
não contou com a aceitação da parte contrária e que não se preocupou o executado em se manifestar sobre a contraproposta
apresentada, apesar de instado a tanto (fls. 94 e 100), não lhe será dada nova oportunidade para procrastinar o andamento do
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