Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2671
932
RODRIGUES GARCIA (OAB 393776/SP)
Processo 0013052-26.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1003380-45.2016.8.26.0554) (processo principal 100338045.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Ville Gás Comércio de Gás Ltda. - TELEFONICA BRASIL
S.A. - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte credora (fls.154 e 157), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos
arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento da importância depositada a
fls.118/119 em favor da parte exequente, Ville Gás Comércio de Gás Ltda. ME. Calculem-se as custas finais devidas pela parte
executada Telefônica Brasil S.A. (Vivo S.A.), intimando-se-o(a) por publicação para que efetue os recolhimentos em 10 dias,
inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorrido o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a certidão de
inscrição na dívida ativa. Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades
legais. PRIC. - ADV: ANDREA ROCHA ZANATTA (OAB 291004/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147325/RJ)
Processo 0013052-26.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1003380-45.2016.8.26.0554) (processo principal 100338045.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Ville Gás Comércio de Gás Ltda. - Providencie a parte
executada Telefônica Brasil S.A (Vivo S.A.), o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 232,78, no prazo de dez (10) dias,
guia Dare, Cód. 230-6; sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ANDREA ROCHA ZANATTA (OAB 291004/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0013052-26.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1003380-45.2016.8.26.0554) (processo principal 100338045.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Ville Gás Comércio de Gás Ltda. - Providencie a parte
exequente, a retirada da guia de levantamento sob nº 703/18, após os 3 dias úteis do recebimento deste. - ADV: FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), ANDREA ROCHA ZANATTA (OAB 291004/SP)
Processo 0014529-84.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1017235-57.2017.8.26.0554) (processo principal 101723557.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque - Millenium Formaturas Ltda - Vistos, Diante da certidão de fls.
14, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte credora em prosseguimento, inclusive se pretende a constrição e/ou
indisponibilidade de bens em nome da parte executada, depositando-se as taxas devidas, bem como apresentando o cálculo
do débito atualizado. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: JELTON SOUSA LEMOS (OAB 321640/SP)
Processo 0015666-04.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1022425-35.2016.8.26.0554) (processo principal 102242535.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Maria de Fatima Cita - Tnl Pcs S/A - Oi - Fls. 9/14. Manifeste-se a
exequente. Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), SERGIO SILVA COUTINHO (OAB 348947/SP)
Processo 0021747-66.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1001175-43.2016.8.26.0554) (processo principal 100117543.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Arx Motors - Antonio Carlos de Souza Neto - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Primeiramente, providencie a serventia a baixa definitiva dos autos de conhecimento, arquivando-se
(movimentação SAJ/CNJ 61615). No mais: Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se o executado/autor, pelo Diário
da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague os honorários
de sucumbência e custas processuais na quantia de R$ 4.548,39, base: setembro/2018, devidamente atualizada, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/
SP), HUGO ALVES DE AZEVEDO (OAB 222305/SP), MARCIO VIANA DE SOUZA (OAB 307367/SP)
Processo 0023557-13.2017.8.26.0554 (apensado ao processo 1025677-80.2015.8.26.0554) (processo principal 102567780.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Monaco Incorporação S/A - Rosana Aparecida Vicente Ribeiro
- - Marcos Viana Ribeiro - Vistos. Fls.43: Defiro. Expeça-se guia de levantamento a favor dos executados Marcos Viana Ribeiro e
Rosana Aparecida Vicente Ribeiro, observando-se o depósito de fls.31/32. Após, ante o recolhimento das custas finais (fls.44/46),
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP),
RAFAEL MADRONA (OAB 238279/SP), ALEXANDRE GARCIA CARGANO (OAB 295609/SP)
Processo 0023557-13.2017.8.26.0554 (apensado ao processo 1025677-80.2015.8.26.0554) (processo principal 102567780.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Monaco Incorporação S/A - Rosana Aparecida Vicente Ribeiro
- - Marcos Viana Ribeiro - Providencie a retirada da guia de levantamento, sob nº 706/18, após os 3 dias úteis do recebimento
deste. - ADV: ALEXANDRE GARCIA CARGANO (OAB 295609/SP), LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP),
RAFAEL MADRONA (OAB 238279/SP)
Processo 1002032-21.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Centro Educacional Interação S/c
Ltda. - Fls. 86. Promova o autor o andamento do processo, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIAN
COLONHESE (OAB 241799/SP)
Processo 1002079-29.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV.
MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. Fls. 124: Ante a inexistência de bens penhoráveis, mesmo que o executado
não tenha sido citado, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas
urgentes. Decorrido sem manifestação do exequente, o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará
automaticamente, nos termos do artigo 921, III, e §§ 1º a 4º do CPC. Aguarde-se o decurso dos prazos no arquivo. Int. - ADV:
DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1002270-74.2017.8.26.0554 - Monitória - Prestação de Serviços - Amc - Serviços Educacionais Ltda - Ciência do
ofício da Claro-Brasil (fls. 113). - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1004301-33.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Merito de Santo André - Paulo Henrique Raimundo - Providencie a parte exequente, a retirada da guia de levantamento sob
nº 707/18, após os 3 dias úteis do recebimento deste. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), NEUZA MARIA
GOMES (OAB 209661/SP)
Processo 1005823-95.2018.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º