Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2681
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90393/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006569-34.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Combustran Derivados de Petróleo
Ltda - Mp7 Materiais para Construção Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art.203, § 4º, do CPC e da Ordem de Serviço
nº 01/2013, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o(a) autor(a)/
exequente intimado(a) para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/
arquivamento. - ADV: LUCIANA CRINCOLI (OAB 197424/SP), CRISTINA HARTMANN DE OLIVEIRA (OAB 379035/SP)
Processo 1007429-64.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Seguro - Allianz Seguros S/A - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por Allianz Seguros S/A em face de
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e condeno a requerida ao ressarcimento da quantia de R$15.904,87,
devidamente corrigida a partir do desembolso e acrescida de juros a partir da citação. Por consequência, JULGO EXTINTA
a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Arcará a ré com custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º
do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), JAIME
SOUZA DE NORONHA (OAB 288279/SP)
Processo 1008955-08.2014.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Safra S/A - SP
SERVICE S/C LTDA. - Fica o(a) exequente intimado(a) de que a guia de levantamento nº918/2018 estará disponível para
retirada em cartório em até 05 (cinco) dias após a publicação deste ato. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP),
PATRÍCIA MAFALDA ZANELLA DE ANDRADE ALVES (OAB 200495/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 1009208-88.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
ajuizado por Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e
condeno a requerida ao ressarcimento da quantia de R$4.788,60, devidamente corrigida a partir do desembolso e acrescida
de juros a partir da citação. Por consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, I, do CPC. Arcará a ré com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze
por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1010004-50.2015.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - E.A.R.S. e outro - Fica o
autor(a) intimado (a) a providenciar o recolhimento da taxa para expedição da carta-AR digital (R$ 42,40), no prazo de 10 dias. ADV: JEFERSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 282129/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 1010273-84.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Seguro - Telma dos Santos Oliveira - Providencie o autor o
recolhimento da taxa postal, referente à carta registrada unipaginada com AR-digital (Provimento CSM 2195/2014), no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (guia FEDTJ código 120-1, valor atual R$21,20), e/ou se deseja a citação
por carta precatória. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP)
Processo 1010558-48.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tradição Administradora
de Consórcio Ltda - Bacons Serviços Ltda - Me - Vistos, Fls. 315/316: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)/ré(u)(s) quanto aos
embargos de declaração, nos termos do art.1.023, §2º, do CPC. Após, tornem conclusos ao juiz prolator da sentença. Intimese. - ADV: MARCOS EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA (OAB 292532/SP), SERGIO RICARDO GIOLO (OAB 176995/SP),
ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO (OAB 104920/SP)
Processo 1012849-84.2017.8.26.0068 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Fernanda Jansen Mira Catanho - Jayme Brener
e outro - Vistos, Chamo o feito à ordem. Em análise atenta dos autos, especialmente dos documentos juntados às fls. 173/196,
observo que, embora a requerente tenha obtido a concessão de auxílio-doença previdenciário junto ao INSS no mesmo período,
acumulou recebimentos decorrentes de aplicações financeiras (R$10.197,00) e de lucros e dividendos (R$94.317,18). Assim,
muito embora tais rendimentos não sejam tributáveis, permitem verificar que a requerente possui considerável renda mensal,
que não é compatível com a condição de hipossuficiência alegada. Outrossim, há notícia de que no curso da ação que tramita
perante a 2ª Vara Cível local sob nº1014063-47.2016.8.26.0068, ao julgar agravo de instrumento contra decisão daquele
Juízo, que revogou o benefício da gratuidade concedido à requerente, conforme segue, os senhores Desembargadores que
integram a 2ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram, por votação unânime, que as
aplicações financeiras e os consideráveis valores recebidos a título de distribuição de lucros não corroboram o alegado estado
de necessidade, sendo descabida a concessão da justiça gratuita pleiteada. Ademais, às fls. 977, a requente informa que,
atualmente, encontra-se morando no exterior e que labora recebendo 9,64 libras esterlinas por hora trabalhada. Assim, em
rápido cálculo aritmético, é possível aferir que percebe, mensalmente, mais de R$8.000,00 (oito mil reais), quantia que em muito
supera três salários mínimos mensais e que confere à requerente capacidade financeira para arcar com as custas judiciais
e despesas processuais. Ante o exposto, REVOGO o benefício da gratuidade processual concedido às fls. 197, devendo a
requerente providenciar o recolhimento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com o recolhimento das
custas, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Silente, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: ANA LUISA PORTO
BORGES (OAB 135447/SP), RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB 207616/SP), GIOVANI RIBEIRO RODRIGUES ALVES
(OAB 61872/PR)
Processo 1013326-44.2016.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - Cesb - Centro de Ensino Superior de Barueri Fica o(a) peticionário (a) interessado(a) cientificado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, parágrafo único, das NSCGJ). - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1013600-76.2014.8.26.0068 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - ITC SERV-COMÉRCIO
E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA - Rene Teodoro Resende - ME - Vistos. Fls.182/184: Desnecessária a reativação do
feito para a finalidade pretendida. De outro lado, assiste razão ao peticionário, tendo em vista o cadastro irregular da empresa
requerida no sistema SAJ, considerando que os protestos foram levados a efeito por Rene Teodoro Resende - ME, CNPJ:
10.526.433/0001-39, para o qual deve ser retificado o pólo. Anote-se também no incidente de cumprimento de sentença em
andamento. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANA FRANCISCA RODRIGUES (OAB 88971/RS), DANIEL PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 168330/SP)
Processo 1014010-95.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Joaquim Brandão de Oliveira - Vistos,
Folhas 40: Ante o pedido de desistência e ausência de citação do réu, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo(a)(s) autor(a)(es), e, em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação de Procedimento Comum - Planos de Saúde que Joaquim Brandão de Oliveira move em face de Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º