Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
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Catanduva - Ciência ao autor da apelação de fls. 401/565, caso queira apresentar contrarrazões no prazo legal. - ADV: EVANDRO
BUENO MENEGASSO (OAB 223369/SP), ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP)
Processo 1000582-82.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo Sicredi Noroeste Sp - Nelson Joao Teixeira - Vistos. 1. Fls. 168/178: Dêse ciência às partes. 2. Intime-se a exequente para que comprove o pagamento da comissão devida ao leiloeiro, conforme
requerido a fls. 179. Int. - ADV: ANDRE BATISTA PATERO (OAB 294004/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000809-77.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - Empreitada - Emerson Aparecido de Aguiar - Luis Fernando
Boldrin - - Gislaine Silva Milan - Edegar Durigan Junior - Vistos. Fls.201: Cobre-se o laudo. Int. - ADV: JOÃO PAULO ABREU
(OAB 332644/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP)
Processo 1000860-83.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Noromix Concreto Ltda Municipalidade de Catanduva - Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão. 2. Face ao trânsito em julgado da sentença, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento em execução do julgado. 3. O(s) requerimento(s) de cumprimento de sentença
deverá(ão) ser cadastrado(s) como incidente(s) processual(is) (no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “12078” - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública),
apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos moldes do art. 534 do CPC/2015. 4. Oportuno consignar
também que em caso de execução exclusiva de honorários advocatícios a parte legítima para promove-la é o advogado e não
a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). 5. Não sendo requerida a execução no
prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. Int. ADV: RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
Processo 1001058-28.2014.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego Lopes Del
Vecchio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o executado não cumpriu a determinação de fls.144, arquive-se. Int.
- ADV: DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1001081-71.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - UHF-COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E INSTRUMENTOS MUSICAIS e outros - Vistos. Fl. 146: uma vez
que todas as diligências determinadas para se localizar o requerido(a) se mostraram infrutíferas, defiro a citação por edital, nos
termos do art. 256 do CPC, devendo o autor (a)providenciar o necessário. O autor(a)deverá encaminhar a minuta através do
e-mail: catanduva3cv@tjsp.jus.br. Observo que, caso transcorra o prazo para defesa, a serventia deverá oficiar à OBA local para
indicação de curador especial. Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1001237-88.2016.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Heber de Souza - Mirian Carla
Boina Souza - Vistos. Fls.100: Atente-se o exequente ao determinado no item 1 de fls.98. Fls.101/106: Alerto ao exequente
que deverá encaminhar a minuta em formato World através do e-mail (catanduva3cv@tjsp.jus.br), para expedição do edital de
intimação da executada (pelo art.523 (fls.16) e do arresto executivo de bens via bacenjud (positivo fls.67/68), nos termos do item
1 de fls.98. Int. - ADV: LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP)
Processo 1001393-42.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Luis Rotondo - Alan
Michel Lopes de Souza - Ana Maria Lopes de Souza - - André Marcelo Lopes de Souza - Vistos. Verifique a Serventia o
cumprimento do mandado de fls.113 em relação à executada Ana. Fls.119/121: Adite-se o mandado para integral cumprimento
nos endereços informados, no qual o Sr. Oficial de justiça, constatando que o executado André está se ocultando (Art. 275, § 2º
do NCPC), deverá proceder a intimação por hora certa. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MARTINEZ (OAB 362068/SP)
Processo 1001526-89.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A - MARIA ANGELICA BARBOSA DE SOUZA - - GILBERTO FERREIRA DE SOUZA - Manifeste-se o exequente sobre
fls. 395/401 - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP), JORGE
LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1001602-74.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Casa Bilbao
- Cláudia Lecini Correia - Vistos. Fls. 111/135: ciência às partes da decisão do Agravo de Instrumento. Anote-se. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS PASSARELI JUNIOR (OAB 284078/SP), BRUNA QUERINO GONÇALVES (OAB 308122/SP), FERNANDA
FERNANDES MUSTAFA SCUOTEGUAZZA (OAB 218725/SP), TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP), PAULO
HENRIQUE PIROLA (OAB 218323/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP)
Processo 1001937-35.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO JOAO
ALONSO GARCIA - NYLDICE DEO CIDIN - - RENEE ALONSO GARCIA CIDIN - Nesta data encaminho estes autos ao Setor de
Cumprimento. - ADV: MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP), EMERSON AUGUSTO VAROTO (OAB 197687/SP)
Processo 1002070-09.2016.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Antonio
Galbeiro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º