Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
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Processo 0002065-63.2014.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DANILO DIAS DE OLIVEIRA - Vistos.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao Advogado Dativo nomeado nos autos, nos temos do convenio DefensoriaOAB/SP. No mais, prossiga-se no cumprimento do r. Despacho de fls. 160. Intime-se. (Certidão de hon. expedida) - ADV:
LUCYANA FANTINATTI (OAB 233358/SP)
Processo 0002105-45.2014.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - DIEGO
HENRIQUE DA SILVA - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos, fazendo-se as anotações e comunicações de
praxe. 2. Expeça-se guia de recolhimento definitiva para formação dos autos de execução de sentença. 3. Expeça-se certidão
de honorários advocatícios ao Advogado Dativo nomeado nos autos nos termos do convenio OAB/SP-Defensoria. Intime-se.
(Certidão de hon. expedida) - ADV: SUELI APARECIDA SILVA DOS REIS (OAB 104691/SP)
Processo 0003659-98.2003.8.26.0620 (620.01.2003.003659) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Wanderley
Viana dos Santos - Vistos. Em razão da prisão do acusado bem como da apresentação de defesa preliminar, determino o
normal prosseguimento do feito, que se encontrava suspenso nos termos do artigo 366 do CPP, fazendo-se às comunicações
necessárias. As alegações trazidas pela defesa não levam à absolvição sumária, que exige a comprovação de causa excludente
da ilicitude ou da culpabilidade, da atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade do réu. Os argumentos de que se valeu dizem
respeito ao mérito e serão devidamente analisados durante a instrução. A defesa requereu a revogação da prisão preventiva do
acusado (fls. 499/518). O Ministério Público manifestou-se a fls. 520. O acusado estava sendo procurado nos autos desde 2005
quando a denúncia foi recebida, só sendo localizado por ocasião de sua prisão, que ocorreu em 22/08/2018. Diante do exposto,
mantenho o recebimento da denúncia e a prisão preventiva do acusado. Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para 27 de novembro de 2018, às 16 horas. Precatórias, se necessário, com o prazo de 20 dias. Providencie-se certidão de
antecedentes atualizada em nome do acusado. Providencie-se o necessário. Diante da complexidade da audiência, bem como
para que se mantenha a incomunicabilidade das testemunhas, oficie-se à Central de Mandados para que seja disponibilizado
oficial de justiça para auxiliar os trabalhos, nos termos do artigo 792 do CPP e incisos III e IVdo artigo 994das NSCGJ. Intime-se.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS. Intime-se. - ADV: VALTENCIR
NICASTRO (OAB 192670/SP), MARIA ANGELICA MASS GONZALEZ (OAB 240859/SP)
Processo 0003659-98.2003.8.26.0620 (620.01.2003.003659) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Wanderley
Viana dos Santos - Despacho-Carta Precatória - Intimação - Genérico - ADV: VALTENCIR NICASTRO (OAB 192670/SP)
Processo 3000570-64.2013.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - RODNEI PONCE DE
MELO SILVA e outros - Intimação da defesa de Rodrigo Casagrande para manifestar-se acerca da devolução da carta precatória
sem a oitiva das testemunhas de defesa Anderson, José e André - ADV: ALESSANDRO REICHERT (OAB 144560/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1374/2018
Processo 0000796-47.2018.8.26.0620 (apensado ao processo 0000762-72.2018.8.26.0620) (processo principal 000076272.2018.8.26.0620) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.P.F. - Manifeste-se a defesa em 03
dias sobre o laudo pericial de fls 47/50. - ADV: ANTONIO APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA (OAB 214064/SP)
Processo 0001411-71.2017.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - HELIO GABRIEL
PEREIRA - Aguarde-se o julgamento do recurso em sentido estrito interposto (autos em apenso) certificando-se nestes autos o
resultado. Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/SP)
Processo 0001860-92.2018.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - G.N.S. - Reitere-se a
intimação do Defensor do réu para apresentar defesa preliminar nos autos, no prazo legal, sob pena de fixação de multa, nos
termos do art. 265 do Código de Processo Penal. - ADV: FERNANDO FERREIRA ELIAS (OAB 318371/SP)
Processo 0002216-58.2016.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - VALDECI JOSÉ MATIAS DE OLIVEIRA - Determino, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal,
a instauração de incidente de insanidade mental, a fim de ser o acusado VALDECI JOSÉ MATIAS DE OLIVEIRA submetido a
exame. Formulo, desde já, os seguintes quesitos: I- Por doença mental ou desenvolvimento mental ou retardado, era o acusado,
ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com este
entendimento? II- Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não
possuía o réu, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo
com este entendimento? Autue-se o incidente em apartado, baixando-se a presente PORTARIA. Indico Curador Especial para
o investigado o Dr. Renato Caetano Velo OAB/SP- 367006. Após, abra-se vista dos autos ao digno Promotor de Justiça e ao
ilustre Curador para, no prazo de 3 (três) dias, formularem os quesitos que entenderem pertinentes. Determinar a nomeação de
Peritos Judiciais na pessoa dos Doutores João Evangelista de Vasconcelos e Paulo Aparecido Dalcim, independentemente de
compromisso, notificando-os da nomeação e solicitando a designação de data para a realização do exame. Intime-se. - ADV:
RENATO CAETANO VELO (OAB 367006/SP)
Processo 0002576-22.2018.8.26.0620 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00006603320188260270
- Juizado Especial Civel e Criminal de Itapeva) - Marcos Antonio de Lima - Vistos etc. Designo audiência para o dia 29 de
novembro de 2018, às 10 horas e 15 minutos. SOLICITO/COMUNICO para as providências necessárias a fim de apresentar
perante este Juízo o réu acima qualificado no dia e horário acima, a fim de participar de Audiência de Inquirição de Testemunhas.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, à Penitenciária de TAQUARITUBA/SP, ao COORDOP e ao Juízo
deprecante a fim de instruir o processo 660-33.2018.8.26.0270. Intime-se. - ADV: EFRAIN DA SILVA LIMA (OAB 375998/SP)
Processo 0003728-13.2015.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEX VITOR DE LIMA
GONÇALVES e outro - Homologo o cálculo da pena de multa- 10,87 UFESPs. Defiro o parcelamento da multa em 04 parcelas
iguais de 2,72 UFESPs cada, devendo o réu comprovar o pagamento da primeira parcela em 10 (dez) dias, e as demais no
mesmo dia dos meses seguintes, sem nova intimação, mediante depósito judicial no Banco do Brasil, em favor do Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo, agência nº 1897-x, conta corrente nº 139.521-1, sob pena de inscrição do débito em
dívida ativa. Obs.: Para efetivação do pagamento, o sentenciado deverá portar o número de seu CPF, bem como apresentar em
Cartório o comprovante de pagamento respectivo, no prazo acima fixado. Intime-se. - ADV: CARLA MIRELE RODRIGUES (OAB
341756/SP)
Processo 0006766-20.2018.8.26.0073 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 000061124.2017.8.26.0594 - 3ª Vara
Criminal do Foro de Bauru) - Justiça Pública - Rodrigo Aparecido dos Santos e outros e outro - Vistos etc. Designo audiência
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