Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
623
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Edneusso Francisco Ribeiro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Palmeira D’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL SALOMAO
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDNEUSSO FRANCISCO
RIBEIRO, (Alcunha: Boliviano), Brasileiro, Companheiro, Confeiteiro, RG 10452940, mãe Eluar Francisca Ribeiro de Menezes,
Nascido/Nascida 07/01/1977, de cor Branco, natural de Araputanga - MT, com endereço à Rua São Paulo, 244, Centro,
Aparecida D’oeste - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000011-58.2017.8.26.0414, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PALMEIRA D’OESTE/SP
Autos nº 0000011-58.2017.8.26.0414 Controle nº 11/17 (IP nº 48/16) Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em
11 de novembro de 2016, por volta das 19h, na Rua São Paulo, nº 244, Centro, na cidade de Aparecida d’Oeste, EDNEUSSO
FRANCISCO RIBEIRO (qualificado a fls. 19 e 34/37) ameaçou, por palavras e gestos, de causar mal injusto e grave a Lucimara
Cristina Defacio, sua ex-companheira, bem como praticou vias de fato contra ela, situação configuradora de violência doméstica
e familiar contra a mulher. Denunciado e vítima conviveram por 12 anos e têm 02 filhos em comum. Durante uma discussão
EDNEUSSO ameaçou a vítima de morte dizendo: se você estragar a minha vida, eu vou matar você. Em seguida, apoderouse de uma faca de cozinha (apreendida a fls. 09 e periciada a fls.11/13) para intimidá-la. Lucimara saiu da residência, mas
EDNEUSSO a agarrou pelo pescoço, dando-lhe uma gravata, visando trazê-la novamente para dentro da casa. Telma, irmã da
vítima, apareceu e levou Lucimara para registrar a ocorrência. A vítima não ficou lesionada. Lucimara representou (fls. 15). Ante
o exposto, denuncio EDNEUSSO FRANCISCO RIBEIRO como incurso, em concurso material de crimes, no art. 147 do Código
Penal e no art. 21 da Lei das Contravenções Penais (c/c a Lei nº 11.340/06). Recebida e autuada a presente, requeiro seja
citado para responder à acusação (por escrito e no prazo de dez dias), instaurando-se o respectivo processo-crime nos moldes
dos artigos 396/397 e 399/405 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei nº 11.719/08), até final condenação, ouvindo-se
as pessoas do rol abaixo: Rol: Lucimara Cristina Defacio, vítima, fls. 15. Telma Aparecida Defacio, irmã da vítima, fls. 21/22;
Amilton Carlos Vilela, PM, fls. 23. Palmeira d’Oeste, 02 de março de 2017. Thiago Batista Ariza. Promotor de Justiça. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Palmeira D’oeste.
PAULÍNIA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001860-23.2017.8.26.0428
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Fabio Galvão de Franca
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paulínia, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Mendes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente FABIO GALVÃO DE FRANCA, Brasileiro, Motorista, RG 28586690, pai José
Roberto Galvão de Franca, mãe Maria da Penha Bosso de Franca, Nascido 11/08/1977, natural de
Itapira - SP, Outros Dados: 19-3874-1812, com endereço à Rua Ana Maria Argentin Basseto, 644,
São José I, Joao Aranha, CEP 13145-803, Paulinia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147
“caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0001860-23.2017.8.26.0428, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “[...] Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 30 de janeiro de 2017, pela manhã, na Avenida João Aranha, nesta cidade,
FÁBIO GALVAO DE FRANÇA, qualificado e indiciado às fls. 03/04, ameaçou sua ex esposa,
Luciana Tatsch Carneiro, por palavra, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo se apurou, o
denunciado e a vítima tiveram um relacionamento e estão separados há mais de 1 ano. Contudo, o
denunciado não se conforma com a separação e perturba constantemente a vítima, a ameaçando
de morte, inclusive em seu local de trabalho. A vítima ofertou representação às fls. 04/05. Em seu
interrogatório o denunciado negou a prática do crime. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO
denuncia FÁBIO GALVÃO DE FRANÇA, qualificado à fl. 03, como incurso no art. 147 do
Código Penal, observadas as disposições da Lei Federal nº. 11.340/06, requerendo seja a presente
denúncia recebida, o denunciado citado e intimado para apresentação de resposta inicial à
acusação e demais atos processuais, nos termos dos artigos 394, §1º, inciso II a 404, do Código de
Processo Penal procedimento sumário, até final sentença condenatória, ouvindo-se a vítima e a
testemunha abaixo arroladas.[...]”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º