Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2704
1659
SP)
Processo 0000903-66.2018.8.26.0111 (processo principal 1000974-22.2016.8.26.0111) - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - Oscar Luis Bisson - Barruffini Aração Ltda - Me - - Antonio Augusto Barruffini - - Marcelo de Lazzari
Barruffini - - Vera Cecilia da Silva Borges Barruffini - - Celso Roberto Maciel - - Mariza da Fonseca Reis Maciel - Vistos. Defiro
a penhora “on line”. Nesta data, procedi ao protocolamento do bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, conforme minuta
em frente. Aguarde-se por 30 dias para confirmação da penhora “on line”. Int. Cajuru, 29 de outubro de 2018. - ADV: DANIELA
NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 0000903-66.2018.8.26.0111 (processo principal 1000974-22.2016.8.26.0111) - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - Oscar Luis Bisson - Barruffini Aração Ltda - Me - - Antonio Augusto Barruffini - - Marcelo de Lazzari
Barruffini - - Vera Cecilia da Silva Borges Barruffini - - Celso Roberto Maciel - - Mariza da Fonseca Reis Maciel - Vistos. Intimemse pessoalmente os executados para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre os valores bloqueados “on line”
pelo sistema “bacenjud”, e acostados as fls. 518/524. O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$ 77,10. Int. Cajuru, 12 de novembro de 2018. - ADV: DANIELA NICOLETO E
MELO (OAB 145879/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 0000905-36.2018.8.26.0111 (processo principal 1000843-47.2016.8.26.0111) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Beneduzi, Beneduzi & Cia. Ltda - Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.
Intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção
e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. Cajuru, 25 de outubro de 2018. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA
(OAB 319305/SP)
Processo 0000905-36.2018.8.26.0111 (processo principal 1000843-47.2016.8.26.0111) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Beneduzi, Beneduzi & Cia. Ltda - Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.
Tendo sido noticiado o pagamento do débito exequendo as fls. 42, julgo extinto o processo nos termos do art. 924,II, do CPC.
Expeça-se em favor do exequente a competente guia de levantamento do depósito judicial efetuado as fls. 37. Apos feitas as
anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.Int. Cajuru, 06 de novembro de 2018. - ADV: LEANDRO CESAR APARECIDO DE
SOUZA (OAB 319305/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/
SP)
Processo 0000908-88.2018.8.26.0111 (processo principal 1000252-22.2015.8.26.0111) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luiz Carlos Moioli e outro - Vistos. Intime-se pessoalmente o exequente para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º,
do CPC. Intime-se. Cajuru, 25 de outubro de 2018. - ADV: STELA CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 151287/MG), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000908-88.2018.8.26.0111 (processo principal 1000252-22.2015.8.26.0111) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luiz Carlos Moioli e outro - Vistos. Fls. 59: Defiro o sobrestamento do processo,
pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o exequente para que, no
prazo de 05 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se.
Cajuru, 07 de novembro de 2018. - ADV: STELA CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 151287/MG), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000959-56.2005.8.26.0111/01 - Precatório - Nota Promissória - Luiz Alcebiades Moraes de Oliveira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. O requerente requereu a expedição de ofício requisitório para pagamento
do valor de R$ 21.032,17, atualizado até março de 2017. Após, foi expedido ofício requisitório para pagamento de requisição
de pequeno valor, tendo a entidade devedora, Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros, se manifestado as fls. 30/32,
alegando que o valor apresentado, por conta de limitação fixada em lei, não deve ser pago por requisição de pequeno valor,
mas sim por precatório. Ato seguinte, o requerente se manifestou informando o decurso do prazo de 60 dias para pagamento da
requisição de pequeno valor (fls. 39, 41 e 42). Para análise do quanto alegado pela entidade devedora, intime-a para que junte
aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a Lei Municipal nº 756/2010. Após, tornem conclusos. Intime-se. Cajuru, 23 de outubro
de 2018. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP), LUIZ RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 195073/SP)
Processo 0001024-94.2018.8.26.0111 (processo principal 0003296-08.2011.8.26.0111) - Cumprimento de sentença Obrigações - Gustavo Benelli - Vistos. 1- Recebo a petição de fls.27,e documentos acostados (fls. 28/32), como emenda a
inicial. Anote-se e observe-se. 2 - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3 - Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4
- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de 10%. 5 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. 6 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
7- Sem prejuízo, proceda a serventia a inclusão do nome da advogada dra. Sonia da Graça Correa Carvalho-OAB 57.711, e
Ronaldo Alves da Silva-OAB 255.254, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Int. Cajuru, 24 de outubro de 2018. ADV: MARCO AURÉLIO FONSECA TERRA (OAB 159319/SP), SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP),
JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP), RONALDO ALVES DA SILVA (OAB 255254/SP)
Processo 0001026-64.2018.8.26.0111 (processo principal 1000834-85.2016.8.26.0111) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pagamento - Lojão do Real Atacadista e Supermercados Eireli - Vistos. Intime-se pessoalmente o exequente para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do
CPC. Intime-se. Cajuru, 25 de outubro de 2018 - ADV: RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP)
Processo 0001049-10.2018.8.26.0111 (processo principal 0000165-35.2005.8.26.0111) - Cumprimento de sentença
- Propriedade - Espolio de Mario Cochoni e outros - Espolio de Dorival Santana e outros - Vistos. 1 Recebo a petição e
documentos de fls. 25/33 como emenda à inicial. 2 - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
3 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
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