Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2704
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(OAB 392761/SP), FABIANA NUNES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379335/SP)
Processo 1000233-22.2017.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Edmilson Tenorio Irmão - Maria Tenório Irmão
- - Simone Tenório Lopes Silvério - - Cleyton Lopes Silvério - Vistos Defiro o sobrestamento pelo prazo de 60 dias como
requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. Indaiatuba, 07 de novembro de
2018. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), IVAN
MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP)
Processo 1000286-08.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.R.C. - W.S.C.
- Vistos Oficie-se à OAB local, informando o não recolhimento da taxa de mandato pela parte requerida. Após, arquivem-se
os autos. Int. Indaiatuba, 08 de novembro de 2018. - ADV: BÁRBARA MARIA CORNACHIONI GIMENES (OAB 270061/SP),
DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP)
Processo 1000512-71.2018.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003916-32.2017.8.26.0136 - 1ª Vara) - Sandra
Aparecida Pinto Custódio - Vistos Fls. 24/25: defiro. Cumpra-se, servindo-se esta de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça
proceder a citação com hora certa em caso de suspeita de ocultação, no endereço indicado na inicial, com cópia da petição de
fls. 24/25. Intime-se. Indaiatuba, 08 de novembro de 2018. - ADV: FERNANDA DANIELLI PEREIRA MARIANO (OAB 201930/
SP)
Processo 1000771-71.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.A. - Certidão de honorários em elaboração,
assim que disponível no sistema providencie o patrono a impressão em seu escritório. - ADV: JAIR LONGATTI (OAB 266364/
SP)
Processo 1000919-14.2017.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.A.R. - - V.A.R.
- Vistos, Defiro o sobrestamento pelo prazo de 180 dias. Decorrido, manifeste-se o(a) autor/exequente. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: OSNIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 314690/SP)
Processo 1000937-06.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.R. e outro
- W.M.R. - Vistos Ante o teor da manifestação do MP de fls. 81, afasto a sua participação nos autos. Anote-se. No mais, defiro a
expedição de mandado de constatação, como requerido às fls. 91. Int. Indaiatuba, 07 de novembro de 2018. - ADV: PRISCILA
RITTER DIONIZIO SUGAYA (OAB 186283/SP), ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP)
Processo 1001136-28.2015.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruna Fernandes Bispo e outro - Vistos Remetam
os autos ao Partidor para conferência do plano de partilha. Int. Indaiatuba, 08 de novembro de 2018. - ADV: SANDRA GOMES
PAIXÃO (OAB 324989/SP)
Processo 1001361-14.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.G.F. - Vistos Observo
que as partes não foram intimadas pessoalmente para o comparecimento à perícia designada. Assim, oficie-se o IMESC para
agendamento de nova perícia. Com o agendamento, intimem-se as partes pessoalmente para o comparecimento. Intime-se.
Indaiatuba, 08 de novembro de 2018. - ADV: JOSÉ RICARDO RIOS BARBOSA (OAB 286192/SP)
Processo 1001439-42.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.S. e outro Vistos Ante a inércia dos exequentes, intime-se a parte autora pessoalmente, independentemente de recolhimento, para que
no prazo de 05 dias úteis, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Int. - ADV:
PRISCILLA NAOMI TAKAHASHI D’AGOSTINI (OAB 315763/SP)
Processo 1001576-19.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - J.K. - R.G.L. - Certifico e dou fé que, decorreu o
prazo legal sem manifestação do(a) autor(a). - ADV: ANTONIO CARLOS DE BARROS GOES (OAB 340000/SP), MARA REGINA
BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
Processo 1002217-41.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - I.F.G. - R.R.S. - Intime-se o
requerente para que apresente os documentos que seguem elencados: i) cópia atualizada do documento do caminhão sobre o
qual a requerida pretende a partilha, tendo em vista que o documento de fls. 27 encontra-se praticamente ilegível; ii) declaração
de imposto de renda do último exercício, ou documento equivalente que demonstre sua renda. Após, tornem os autos ao
Ministério Público para parecer final. Int. - ADV: GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP), GRAZIELLA BRASIL
CROCE (OAB 264490/SP), IZABELA BERGAMO VEIGA (OAB 356705/SP), CARINA VEIGA SILVA (OAB 195967/SP)
Processo 1002245-72.2018.8.26.0248 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Dina Sfat Ladeira Siqueira - Marcelo
da Costa Siqueira - Vistos Ante a juntada da contestação, manifeste-se o(a) autor(a). Int. Indaiatuba, 09 de novembro de 2018.
- ADV: ALEXANDRE GOUVEIA CANHESTRO (OAB 353919/SP), JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP)
Processo 1002501-54.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P.H.A.C. - M.R.C.T. Vistos. Fls. 108/109: defiro, a pesquisa de bens pelo sistema ARISP, nos termos das N.S.C.G.J, a seguir transcrita:. “Art. 234. As
requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de juízos do Tribunal de Justiça de
São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do sistema da “penhora online”, vedada
a expedição de ofícios aos respectivos oficiais registradores com tal finalidade.”. Assim, providencie a serventia o necessário em
especial junto a Comarca de Piracicaba/SP. Quanto ao pedido de constatação de bens junto a residência do executado, o senhor
Oficial de Justiça em sua certidão de fls. 67, informou que não encontrou bens passíveis de penhora em nome do requerido,
sendo que o mesmo reside de favor, na casa de sua genitora. Oficie-se ao Serasa solicitando a inclusão do nome do requerido
no rol dos inadimplentes junto àquele órgão, bem como expeça-se certidão para protesto, nos termos previstos no artigo 517 do
CPC/15. Int. - ADV: PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP), ROSIMAR ENDRISSI SANT’ANA (OAB 296560/SP)
Processo 1002573-02.2018.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlene Fernandes Ferreira - Vistos.
1) Fls. 19: Anote-se. 2) Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Na inércia, aguardese provocação em arquivo. Int. Indaiatuba, 09 de novembro de 2018. - ADV: ALICE LOPES BOBADILLA PACKER (OAB 39088/
RS), ERMISSON MARTINS FERREIRA (OAB 101654/SP)
Processo 1002794-87.2015.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.P.J. - Ciência ao Ministério
Público. - ADV: CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), SVETLANA
VLADIMIROVNA BILETSKY (OAB 226289/SP)
Processo 1002794-87.2015.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.P.J. - P.H.S.P. - Ante o exposto,
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para o fim
de condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor do autor, no percentual de 15% de seus rendimentos
líquidos para o caso de emprego formal, e em 1/3 do salário mínimo para o caso de desemprego ou emprego informal. Em
razão da sucumbência, na forma do § 2º do art. 82 do Código de Processo Civil, condeno a parte ré ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados de forma equitativa, nos termos do
§ 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos monetariamente desde a
presente data (AgRg no REsp 201.147/RJ, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 21.2.2000, p. 131; AgRg
no Ag 550.490/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 27.9.2004, p. 225; REsp 117.580/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º