Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2705
2389
regularmente constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 4. Após, intimem-se a
exequente e eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre
a satisfação de seus créditos. 5. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o
depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta
decisão à instituição bancária, servindo a presente como ofício. 6. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo
requerido, tornem para extinção da execução. Intime-se. - ADV: SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), ARYSTOBULO
DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 0132948-28.0100.8.26.0090 (583.90.0100.2435160) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Telecomunicacoes de Sao
Paulo Sa Telefonica - [NOTA DE CARTÓRIO (Mand. de Lev. Dep. Jud.): Foram expedidos e estão disponíveis para retirada em
Cartório, Mandados de Levantamento de Depósito Judicial, em favor do executado.] - ADV: SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB
236637/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 0132948-28.0100.8.26.0090/01 (apensado ao processo 0132948-28.0100.8.26.0090) (583.90.0100.2435160) Embargos à Execução - Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - VISTOS. 1. Tendo sucumbido a Fazenda, diga a
parte contrária, em quinze (15) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. 2. Não havendo interesse ou decorrido o
prazo acima assinalado, arquive-se. 3. Havendo interesse, o cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico, devendo o interessado atender o quanto disciplinado pelos dispositivos remanescentes do Comunicado SPI nº
438/2016 (Processo CG nº 16/2016) e pelo Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553-SPI). 4. Intime-se. ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP)
Processo 0159862-32.0100.8.26.0090 (583.90.0100.2457202) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Telefonica Telecomunicacoes
de Sao Paulo S/A - Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor da parte
interessada, com as formalidades de praxe. 2. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias,
os mandados serão expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da
entidade pública beneficiária. 3. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo “Nome do Procurador” o nome do advogado,
regularmente constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 4. Após, intimem-se a
exequente e eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre
a satisfação de seus créditos. 5. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o
depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta
decisão à instituição bancária, servindo a presente como ofício. 6. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo
requerido, tornem para extinção da execução. Intime-se. - ADV: SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), ARYSTOBULO
DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 0159862-32.0100.8.26.0090 (583.90.0100.2457202) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Telefonica Telecomunicacoes
de Sao Paulo S/A - [NOTA DE CARTÓRIO (Mand. de Lev. Dep. Jud.): Foi expedido e está disponível para retirada em Cartório,
Mandado de Levantamento de Depósito Judicial, em favor do executado.] - ADV: SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/
SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 0159862-32.0100.8.26.0090/01 (apensado ao processo 0159862-32.0100.8.26.0090) (583.90.0100.2457202) Embargos à Execução - Telefonica Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A - VISTOS. 1. Tendo sucumbido a Fazenda, diga a
parte contrária, em quinze (15) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. 2. Não havendo interesse ou decorrido o
prazo acima assinalado, arquive-se. 3. Havendo interesse, o cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico, devendo o interessado atender o quanto disciplinado pelos dispositivos remanescentes do Comunicado SPI nº
438/2016 (Processo CG nº 16/2016) e pelo Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553-SPI). 4. Intime-se. ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP)
Processo 0171173-97.0500.8.26.0090 (583.90.0500.6523821) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Instituto Superior de Com Publicitaria - VISTOS.Anote-se a interposição do agravo.Mantenho a decisão agravada.Se não
houver notícia de efeito suspensivo ou concessão de tutela antecipada recursal, prossiga-se.Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE
CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP)
Processo 0171173-97.0500.8.26.0090 (583.90.0500.6523821) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Instituto Superior de Com Publicitaria - Vistos.Fls. 139/140. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE CABRAL
SANT’ ANA (OAB 266742/SP)
Processo 0171173-97.0500.8.26.0090 (583.90.0500.6523821) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Instituto Superior de Com Publicitaria - [NOTA DE CARTÓRIO (intim. penhora): Fica(m) o(s) executado(s), na pessoa de seu
procurador, intimado(s) da penhora levada a efeito sobre o imóvel registrado na matrícula nº 47.969 do 11º Cartório de Registro
Imobiliário da Capital. Fica(m) também intimado(s) para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias úteis a partir
desta publicação.] - ADV: SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP)
Processo 0215260-61.0100.8.26.0090 (583.90.0100.2518708) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Telecomunicacoes de Sao
Saulo S/A - Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor da parte interessada, com
as formalidades de praxe. 2. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias, os mandados serão
expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da entidade pública
beneficiária. 3. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo “Nome do Procurador” o nome do advogado, regularmente
constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 4. Após, intimem-se a exequente e
eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre a satisfação de
seus créditos. 5. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o depósito efetuado,
bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta decisão à instituição
bancária, servindo a presente como ofício. 6. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo requerido, tornem
para extinção da execução. Intime-se. - ADV: SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 82329/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º