Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
3127
PEREIRA (OAB 238650/SP)
Processo 1000826-71.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Valéria Moraes Pereira - “Distribuir
Carta Precatória (fls. 41/42) e comprovar distribuição - Comunicado CG nº 1951/2017”. - ADV: GLAUCIA CRISTINA GIBERTONI
PEREIRA (OAB 238650/SP), BARBARA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 400865/SP)
Processo 1000836-18.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - F.P.R.F. - F.I.C.C.F.I. - Ante todo o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, revogando a liminar, extingo o processo com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com o
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em R$ 1.000,00,
com a ressalva da gratuidade. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GABRIELA
GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP)
Processo 1000867-38.2018.8.26.0424 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Ezequiel Mariano - - Jéssica
Rodrigues de Jesus - “Mandado cumprido positivo às fls. 73/75 - manifeste-se a parte autora, no prazo legal”. - ADV: ELIEL
COPPI (OAB 252102/SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000898-58.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum - Mútuo - Irineu Felix Ribeiro - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1000903-80.2018.8.26.0424 - Monitória - Cheque - Carlos Eduardo Nanni - =\> AR juntado à página 162 - Motivo
de Devolução - “recusado”. =\> No prazo legal, manifeste-se a parte interessada a respeito. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO
(OAB 370722/SP)
Processo 1000907-20.2018.8.26.0424 - Embargos à Execução - Pagamento - João Vicente de Paula Junior - Vistos.
Certifique a Serventia se foi dado fiel cumprimento à determinação de fls. 09/10. Int. Pariquera-Açu, 26/11/2018 - ADV: CARLOS
ALBERTO NANNI (OAB 367612/SP)
Processo 1000907-20.2018.8.26.0424 - Embargos à Execução - Pagamento - João Vicente de Paula Junior - Vistos, O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada,
deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição
financeira, consoante certidão de fl. 44. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO NANNI (OAB 367612/SP)
Processo 1000913-27.2018.8.26.0424 - Imissão na Posse - Imissão - Mendex Networks Telecomunicações Ltda. - Me Vistos. Expeça-se novo mandado de citação, instruindo-o com cópia da petição de fls. 41. Int. Pariquera-Açu, 03/12/2018 - ADV:
EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000921-04.2018.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Diante
do exposto, com fundamento no art. 66 da lei nº 4.728/68 e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
declarar rescindido o contrato, tornando definitiva a liminar e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse exclusivos
do veículo. Fica o autor autorizado a realizar a venda extrajudicial do veículo, devendo restituir ao réu eventual saldo, na forma
do artigo 66, § 4º, da Lei n.º 4.728, de 14 de julho de 1965. Em razão da sucumbência, condeno o demandado ao pagamento
de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo equitativamente (CPC, art. 85, §8º) em R$ 500,00
(quinhentos reais), dada a singeleza da causa e julgamento antecipado. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1000926-26.2018.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Dieter Brakemann - Fls. 90/91
- Mantenho a decisão guerreada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o desfecho do agravo. - ADV: CÉSAR
LUIZ CARNEIRO LIMA (OAB 160620/SP)
Processo 1000929-78.2018.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Dieter Brakemann - Fls. 107/108
- Mantenho a decisão guerreada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o desfecho do agravo. - ADV: CÉSAR
LUIZ CARNEIRO LIMA (OAB 160620/SP)
Processo 1000930-63.2018.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Central Renoar Comercial e
Locadora Ltda - Fls. 125/128 - Manifeste-se o exequente. - ADV: RICARDO PEREIRA DAMACENO (OAB 331666/SP), ANDRE
CORDEIRO DE MORAES (OAB 329046/SP)
Processo 1000942-77.2018.8.26.0424 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sakae Sahada - Jorcal Engenharia e Construções Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB
335730/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 1000946-17.2018.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos, HOMOLOGO a desistência manifestada a fls. 53, antes mesmo
da citação do requerido, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora. Sem honorários, pois sequer houve citação. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Expedidas
eventuais certidões e baixa de restrição no sistema Renajud , arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1000969-60.2018.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes BV Financeira SA e Francislaine Muller Bertoli (fl. 48/52) e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGO
EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 487, III, letra “b”, do Código de Processo Civil. As partes não têm interesse
recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data. Dê-se baixa em eventual restrição cadastrada no Renajud
e após, arquivem-se os autos. PIC - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000976-52.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum - Servidão - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Fls.
85 - Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do comprovante de depósito referente a indenização. Int. Pariquera-Açu,
26/11/2018 - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000976-52.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum - Servidão - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.
Efetuado o depósito da indenização, expeça-se mandado de imissão na posse. Int. Pariquera-Açu, 05/12/2018 - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000977-37.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum - Servidão - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.
Concedo a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, a fim de que o requerente comprove o depósito da indenização. Int.
Pariquera-Açu, 26/11/2018 - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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