Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2720
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julgamento da lide, para fins do art. 355, inciso I, do CPC/2015. Intime-se. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB
104061/SP), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE LUCENA (OAB 359816/SP)
Processo 1001964-12.2018.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.M.S. - - L.F.M.S. - L.C.S. - Vistas dos
autos ao Advogado do autor para: ( x ) Comparecer ao Banco do Brasil, com os documento de fls. 93, para retirar o valor que é
devido. - ADV: EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP)
Processo 1001972-86.2018.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - M.L.B.S. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial De Justiça (fls. 80) - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1002014-72.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Antônio Mashuo Sawaki - Certifico e dou fé que até a presente data a parte autora não recolheu diligência conforme
determinado as fls 79 impossibilitando assim a expedição de mandado de citação e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão supra, manifestese o autor recolhendo custas necessárias para possibilitar a citação do réu. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1002032-30.2016.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leo Madeiras, Máquinas
& Ferragens Ltda - Otacilio Ribeiro da Costa - ME - - Otacilio Ribeiro da Costa - Exequente: Intimação do patrono do exequente
para que se manifeste no prazo legal em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: FABIO ROBERTO
LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 1002150-06.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ronaldo José Araújo - Santa
Casa de Ubatuba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso I, do CPC/15, para CONDENAR a ré SANTA CASA DE UBATUBA a pagar ao autor a quantia de R$50.000,00 (cinquenta
mil reais), a título de dano moral, com juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, e correção monetária nos termos da
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, contada da data desta sentença, conforme Súmula nº 362, do C. Superior
Tribunal de Justiça. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e os honorários advocatícios que fixo em
10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/15, observado o disposto nos arts. 98 a 102 do CPC/15 e na
Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Suzano, 12 de dezembro de 2018. - ADV: DIRCEU SCARIOT (OAB
98137/SP), MARCELO PAIVA DE MEDEIROS (OAB 232423/SP), MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP), ANDRE GONÇALVES
DA SILVA (OAB 305541/SP)
Processo 1002196-92.2016.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FS Prestação de Serviços
e Administração de Bens S/c Ltda - Rodrigo Tomé da Silva - Vistos. Defiro o prazo requerido as fls. 164, aguardando-se por 10
dias. Decorrido esse prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: HALLER RAMOS DE FREITAS (OAB 14481/SP), WELLINGTON FERREIRA DE AMORIM (OAB 196388/SP)
Processo 1002277-12.2014.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento e outro - MARTINHO FRANCISCO DE SOUSA - Manifeste-se o Autor no prazo de 05 dias sobre a devolução do AR
negativo sem cumprimento - fls. 343/344 - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1002300-16.2018.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - QFGV Soluções Ltda Flavio Yves de Castro Almeida - Vistos. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, dê-se ciência as partes para manifestação. Em
sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. (NÃO HOUVE BLOQUEIO DE
VALORES) - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1002301-98.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Francisco Nunes - Banco Agiplan - Vistos. Encaminhem-se os autos ao E. TJ/SP, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), JOSIANE ROSA DE SOUSA (OAB
226976/SP)
Processo 1002466-48.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/A
- Joelma Nascimento Mariano - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIANO
RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1002466-48.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/A Joelma Nascimento Mariano - Vistos. Requisitei informações do(s) réu(s) através do(s) sistema(s) BACENJUD, conforme extrato
que segue. Manifeste-se o autor(a) sobre as respostas, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB
365728/SP)
Processo 1002494-21.2015.8.26.0606 - Procedimento Comum - Reivindicação - José Caetano da Silva - - Iraídes Aparecida
da Luz Silva - Mário Pujol da Silva - - Leandro de Menezes - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15, para IMITIR os autores JOSÉ CAETANO DA SILVA e IRAÍDES
APARECIDA DA LUZ SILVA, na posse do imóvel objeto da lide e CONDENAR o réu Mário Pujol a pagar aos autores, indenização
no valor de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), com juros de mora de 1% ao mês, e correção monetária nos termos
da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, contados ambos desde outubro de 2011 (data de início da ocupação),
permitindo-se a compensação referida no art. 1.221 do CC/02, quanto às benfeitorias necessárias, a serem eventualmente
apuradas em fase de liquidação. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/15, observado o disposto na Lei nº 1.060/50 e nos
arts. 98 a 102 do CPC/15. Transitando em julgado esta sentença, expeça-se mandado de imissão na posse. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ODAIR CHIUVITE SILVESTRE (OAB 252972/SP), DEIDRE VICTORINO SCARANELLO
(OAB 323696/SP), NEFERTITI REGINA WEIMER VIANINI (OAB 289024/SP)
Processo 1002512-37.2018.8.26.0606 - Imissão na Posse - Imissão - E.D.A.B. - - D.V.J. - I.S.S. - Vistos. Corrijo de ofício o
erro material da decisão de fls. 75/76 para constar que é deferida a oitiva pessoal da ré, conforme pleiteado pelo autor em fls.
72. Intime-se pessoalmente a ré, nos termos do art. 385, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELIZARDO APARECIDO
GARCIA NOVAES (OAB 130713/SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1002512-37.2018.8.26.0606 - Imissão na Posse - Imissão - E.D.A.B. - - D.V.J. - I.S.S. - DISPOSITIVO. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, para
IMITIR o autor ESPÓLIO DE DOMINGOS ARCANJO BARBOSA, representado pela sua inventariante Dorcas Valentim Juvencio,
na posse do imóvel objeto da lide e para CONDENAR a ré DORCAS VALENTIM JUVENCIO a pagar ao autor a quantia
correspondente a 0,5% (meio por cento do valor do imóvel), por mês de ocupação do imóvel, desde a posse até a efetiva
desocupação, com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária nos termos da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, contada desde o vencimento, permitindo-se a compensação referida no art. 1.221 do CC/02,
quanto às benfeitorias necessárias, a serem eventualmente apuradas em fase de liquidação. Condeno a ré ao pagamento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º