Disponibilização: segunda-feira, 14 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2727
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AUTORA DO FATO
: PAMALA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500021-30.2019.8.26.0326
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3000454/2019 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: AUTOR 1 - DESCONHECIDO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
MACAUBAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY-ESCRIVÃO JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2019
Processo 0000258-51.2018.8.26.0334 (processo principal 1000427-55.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Varley Fernando Rodrigues de Brito - Wivian de Fátima Cavagliero - NOTA DE CARTÓRIO: Dr. Felipe Pala Ayruth
(OAB 322395/SP), comparecer neste juizo a fim de retirar o Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: FRANCISCO PALA
AYRUTH (OAB 366870/SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP)
Processo 0000258-51.2018.8.26.0334 (processo principal 1000427-55.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Varley Fernando Rodrigues de Brito - Wivian de Fátima Cavagliero - Vistos. Ressalto que a ordem de bloqueio
de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente.
Realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou por falta de saldo positivo nas contas encontradas, conforme demonstra o
documento em anexo. Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito,
indicando bens penhoráveis em nome da executada. Prazo: 10 dias úteis, sob pena de extinção do processo. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP)
Processo 0000266-28.2018.8.26.0334 (processo principal 1000411-04.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Varley Fernando Rodrigues de Brito - Vistos. Diante da certidão de fls. 41, expeça-se certidão de crédito em favor
do exequente para futura execução. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. (Certidão
de Crédito em fl. 43). - ADV: FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP)
Processo 0000333-90.2018.8.26.0334 (processo principal 1000421-48.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Varley Fernando Rodrigues de Brito - Vistos. Considerando que a executada foi devidamente intimada do bloqueio
dos veículos de sua propriedade, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação, indicando bens penhoráveis
em nome da executada, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP),
FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP)
Processo 0000539-07.2018.8.26.0334 (processo principal 1000419-78.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Varley Fernando Rodrigues de Brito - Vistos. Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto
ao Banco Central do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo de fls. 37. Com a realização das buscas, o bloqueio de
valores se concretizou. No entanto, o valor bloqueado foi irrisório, razão pela qual foi desbloqueado, conforme demonstra o
detalhamento de ordem judicial e recibo de fls. 45. Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo
o que entender de direito, indicando bens penhoráveis em nome da executada, sob pena de extinção do processo. Prazo:
10 dias úteis. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB
322395/SP)
Processo 0000618-83.2018.8.26.0334 (processo principal 1000416-26.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Varley Fernando Rodrigues de Brito - Vistos. Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao
Banco Central do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Realizadas as buscas, o bloqueio não
se realizou por falta de saldo positivo nas contas encontradas, conforme demonstra o documento em anexo. Assim, manifestese o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, indicando bens penhoráveis em nome
da executada, sob pena de extinção do processo. Prazo: 10 dias úteis. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FRANCISCO PALA
AYRUTH (OAB 366870/SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP)
Processo 0000679-41.2018.8.26.0334 (processo principal 1000164-86.2018.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Antonio Casu Sobrinho - Gercina Machado Garcia - Vistos. Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto
ao Banco Central do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo de fl. 21. Realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou
por falta de saldo positivo nas contas encontradas, conforme demonstra o documento de fls. 23/25. Assim, manifeste-se o
exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, indicando bens penhoráveis no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN
(OAB 262164/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 0000800-06.2017.8.26.0334 (processo principal 1000314-04.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Daniel Caetano - Vistos. Diante da certidão de fls. 93, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que entender de direito, em virtude do indeferimento do
levantamento da penhora efetuada, conforme se verifica às fls. 91. Intimem-se., - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA
(OAB 220607/SP)
Processo 0000825-82.2018.8.26.0334 (processo principal 1000468-85.2018.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lucia Helena Flores - Me - Alexandre Junior Ferreira de Faria - Vistos. Fls. 1/13: Intime-se o executado para,
nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, e no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de
R$ 1.335,66 (um mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), sob pena de multa de 10% e penhora de tantos
bens quantos bastem para garantia da dívida, inclusive pelos sistemas BacenJud e Renajud. Intime-se. - ADV: JOSE ANDRE
FREIRE NETO (OAB 216604/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º