Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
3236
PRI - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0015764-84.2018.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LUCAS NASCIMENTO
LIRA - Car System Alarmes LTDA - Ante o exposto julgo parcialmente procedente a demanda e condeno a ré ao pagamento de R$
6.264,80, com correção monetária pela tabela prática do E.TJSP a contar da propositura da ação, acrescidos juros moratórios de
1% ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários nessa fase processual. PRI - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP)
Processo 0015764-84.2018.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LUCAS NASCIMENTO
LIRA - Car System Alarmes LTDA - Nota: Em cumprimento à determinação constante no Provimento CG nº 14/2008, foram
apurados os seguintes valores referentes ao preparo recursal: R$ 132,65 (1% sobre o valor da causa ou 5 UFESP’s distribuição) mais R$ 250,59 (4% sobre o valor da condenação/causa ou 5 UFESP’s - recurso), total de R$ 383,24. - ADV:
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0019009-06.2018.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - VILMA DE
SOUZA LOPES - Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para declarar inexigíveis
todos os débitos oriundos das operações ocorridas no dia 01/09/2018, devendo o réu adequar a fatura do cartão de crédito,
com estorno da respectiva quantia, incluindo eventuais encargos moratórios, e também a quantia relacionada à conta corrente,
através da função débito, no prazo de dez dias, sob pena de fixação de multa. Condeno o réu ao pagamento do valor de R$
2.000,00, corrigidos pela tabela prática do TJSP a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas
e honorários nessa fase processual. PRI - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0019009-06.2018.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - VILMA
DE SOUZA LOPES - Banco Itaucard S.A. - Nota: Em cumprimento à determinação constante no Provimento CG nº 14/2008,
foram apurados os seguintes valores referentes ao preparo recursal: R$ 184,65 (1% sobre o valor da causa ou 5 UFESP’s
- distribuição) mais R$ 132,65 (4% sobre o valor da condenação/causa ou 5 UFESP’s - recurso), total de R$ 317,30. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0020402-63.2018.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Izidia do Carmo - Via Varejo S/A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, na forma do artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, para declarar nula a compra do aparelho televisor, destacado no contrato 21.1034.00658284, tornando inexigíveis
seus débitos. Sem custas e honorários nessa fase processual. PRI - ADV: FELIPE VARELA CAON (OAB 32765/PE)
Processo 0020402-63.2018.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Izidia
do Carmo - Via Varejo S/A - Nota: Em cumprimento à determinação constante no Provimento CG nº 14/2008, foram apurados
os seguintes valores referentes ao preparo recursal: R$ 132,65 (1% sobre o valor da causa ou 5 UFESP’s - distribuição) mais
R$ 312,54 (4% sobre o valor da condenação/causa ou 5 UFESP’s - recurso), total de R$ 445,19. - ADV: FELIPE VARELA CAON
(OAB 32765/PE)
Processo 0020570-65.2018.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ALEX BRUNO
FLORENTINO DA SILVA - Tim Celular S/A - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a
pretensão inicial. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei 9.099/95) PRI ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0020657-21.2018.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JANEZ SIMONIC SHOPPING PATEO ITAQUA - Nota: Fls. 69/70. Ciência à requerida. Prazo: 5 dias. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB
136748/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP)
Processo 0023811-41.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elisangela
Gomes Dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.
Não há condenação em custasou honorários de sucumbência. PRI - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP),
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0028163-42.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria
Rolim dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 86. Ante a manifestação de desistência formulada pelo(a) requerente, JULGO
EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, cf. art. 485, inc. VIII, do C.P.C. Libere-se a pauta. Após o trânsito em julgado,
comunique-se ao Distribuidor. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FELICIANO
LYRA MORUA (OAB 21714/PE)
Processo 0043637-29.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Mirtes Dias
Marcondes - Ananias José da Silva - Vistos. O processo do Juizado tem como pressuposto estar o réu em lugar conhecido pelo
autor, portanto, não localizado este, não há como transformar o procedimento judicial em perquirição do endereço desconhecido.
Note-se que o Novo Código de Processo Civil possui aplicação subsidiária à Lei 9.099/95. E compatibilizando-se os princípios
norteadores do Juizado, em especial a celeridade, é certo que a diligência pretendida não possui amparo. Por fim, importa
destacar que a eleição do presente rito é faculdade da autora, e os aspectos vantajosos dessa Justiça especializada somente
são preservados em razão da mitigação de atos processuais como expedição de editais para citação, e no caso em apreço, a
imposição de diligências para localização do réu para citação. Entender o contrário seria ordinarizar o rito, com equiparação
ao rito comum (tirando a gratuidade). Assim, concedo o prazo de dez dias para que a autora forneça o endereço do réu. Com a
informação, cite-se. Int. - ADV: MIRTES DIAS MARCONDES (OAB 294176/SP)
Processo 1000336-45.2018.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jefferson Pedro Almeida dos
Santos - Fabiana Carvalho C Calheiros - Vistos. Fls. 78. O processo do Juizado tem como pressuposto estar a requerida em
lugar conhecido pelo autor, portanto, não localizado este, não há como transformar o procedimento judicial em perquirição do
endereço desconhecido. Concedo o prazo de dez dias para que o autor forneça o endereço da requerida. Com a informação,
designe-se nova audiência de conciliação, citando e intimando-se a requerida. Int. - ADV: ALINE GONÇALVES GAMA (OAB
190146/SP)
Processo 1000423-64.2019.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sergio Aparecido
dos Santos - João Everaldo Solidonto de Souza - Por todo o acima exposto, deve o pedido de reparação dos danos ser julgado
extinto sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI, do artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
nessa fase processual. Para análise do pedido de gratuidade, deverá o autor trazer aos autos cópia de sua última declaração de
rendimentos (IRPF), se for o caso, e extratos bancários dos últimos dois meses anteriores à prolação da sentença. PRI - ADV:
EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP)
Processo 1000423-64.2019.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sergio Aparecido
dos Santos - João Everaldo Solidonto de Souza - Nota: Em cumprimento à determinação constante no Provimento CG nº
14/2008, foram apurados os seguintes valores referentes ao preparo recursal: R$ 132,65 (1% sobre o valor da causa ou 5
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