Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
1846
Código de Processo Civil. 5-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá
como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Campinas, 31 de janeiro de 2019. - ADV: ALAN
RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 1003142-80.2019.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Asf - Igor
Marinho da Silva - Autos nº 2019/000178. Vistos. 1-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2-O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao
fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a
expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada
na petição inicial, acrescida dos honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC,
art. 701). A parte ré fica advertida, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso
permaneça inerte. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório.
3-Consigne-se, no mandado, que, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC, o réu ficará isento do pagamento de custas processuais
se cumprir o mandado monitório no prazo. 4-Ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do
Código de Processo Civil. 5-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá
como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Campinas, 31 de janeiro de 2019. - ADV: ALAN
RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 1003163-56.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - Valter Correia - Moto Honda da
Amazonia Ltda - - Japauto São Paulo Distribuidora de Motos e Veículos Ltda - Autos nº 2019/000179. Vistos. Por primeiro,
para melhor aferição do pleito dos benefícios da justiça gratuita, consoante exigência inscrita no artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, encarte o autor, em quinze dias, a última declaração de rendimentos/declaração de isento, sob pena
de indeferimento. Após, tornem conclusos. Int. Campinas, 31 de janeiro de 2019. - ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB
398048/SP)
Processo 1003174-85.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Gislayne de Campos Silva - Autos nº 2019/000180. Vistos. De início, apresente
o contrato de prestação de serviço completo com as assinaturas das partes e das testemunhas envolvidas, já que o documento
apresentado às fls. 43/48 não traz tais folhas, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do
artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 31 de janeiro de 2019. - ADV: FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB
297200/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1003176-55.2019.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Felipe Salvador - Leonardo
Miluci Carreiro - Autos nº 2019/000181. Vistos. 1-Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial,
para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores,
sublocatários e ocupantes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2-Ficam deferidos, desde logo, os benefícios do artigo
212 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial
e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade. 3-A presente decisão, assinada digitalmente e
instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimese. Campinas, 31 de janeiro de 2019. - ADV: JULIANA SOARES DA COSTA COLTRO (OAB 244174/SP), MELANIA RODRIGUEZ
FAKIANI (OAB 89271/SP)
Processo 1003404-64.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Claudia Christina Cipriano - Celeste Moreira Cipriano - - Cleusa de Oliveira Cipriano - - Nathalia de Oliveira Cipriano Roceto - - Thaís de Oliveira Cipriano
Nery - - Gabriel de Oliveira Cipriano - - Dimas Henrique Cipriano - - Paulo Roberto Cipriano - - Fernando Francisco Cipriano - Maria Ivone Cipriano Banhara - Paulo José Pantoja Junqueira e outro - Autos nº 2018/000164. Vistos. 1-Ciência à parte autora
sobre fls.150/151. 2-Oportunamente comuniquem-se e arquivem-se. Intime-se. Campinas, 31 de janeiro de 2019. - ADV: BENTO
LUPERCIO PEREIRA NETO (OAB 225603/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), MARCO AURÉLIO
DOS SANTOS (OAB 168685/SP)
Processo 1004408-03.2016.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Autos nº 2016/001891. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BacenJud em relação à
parte executada, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. 2-Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover
o recolhimento das despesas processuais, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 5-Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo,
liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não
manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 6-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo
manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento de sentença ou promova-se a intimação, sob
pena de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1004408-03.2016.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Futura Comercio Importacao e Exportacao - - Mariana Costa Favaro - Autos nº 2016/001891. Nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial,
sobre a penhora on line negativa. Nada mais. Campinas, 31 de janeiro de 2019. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1004741-25.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Natália Bueno Janeiro - Hugo
Santiago Pinheiro - Autos nº 2017/000272. Vistos. Ante as tentativas infrutíferas acostadas aos autos, defiro desde já a citação
por edital, que será expedido com o prazo de 30 dias, facultando a apresentação de minuta. Int. Campinas, 31 de janeiro de
2019. - ADV: MARCELA FIRMINIO (OAB 287148/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º