Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
938
CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
Processo 0007548-48.2018.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Elson de Lucasantana Júnior Veículos - Lord Motors - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos,
Considerando a satisfação integral do débito, julgo extinta a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Elson de
Lucasantana Júnior Veículos - Lord Motors e executado(a)(s) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente da quantia
depositada a fls. 22, observando-se as cautelas de praxe. Após, comunique-se o DEPRE da extinção do feito e oportunamente
arquive-se o presente incidente. P.I.C. - ADV: MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP)
Processo 0007909-65.2018.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Welson Roberto
Costa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando a satisfação integral do débito, julgo extinta a presente
AÇÃO em que figura como exequente(s) Welson Roberto Costa e executado(a)(s) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do
exequente da quantia depositada a fls. 42, observando-se as cautelas de praxe. Após, comunique-se o DEPRE da extinção do
feito e oportunamente arquive-se o presente incidente. P.I.C. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0007924-34.2018.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Edson Costa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SUCESSORA DA SUDELPA - Vistos, Considerando a satisfação
integral do débito, julgo extinta a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Edson Costa e executado(a)(s) FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SUCESSORA DA SUDELPA, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente da quantia depositada a fls. 12, observando-se as
cautelas de praxe. Após, comunique-se o DEPRE da extinção do feito e oportunamente arquive-se o presente incidente. P.I.C. ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0007933-93.2018.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Agostinho Vicente Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando a satisfação integral do débito,
julgo extinta a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Agostinho Vicente Ferreira e executado(a)(s) FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, SUCESSORA DA SUDELPA, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente da quantia depositada a fls. 15, observando-se as cautelas
de praxe. Após, comunique-se o DEPRE da extinção do feito e oportunamente arquive-se o presente incidente. P.I.C. - ADV:
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0009008-70.2018.8.26.0066 (processo principal 1012621-18.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - Sônia Dias de Paiva - Estado do Pará - Vistos. Diante dos termos da certidão retro, promova
a serventia minuta no sistema BACENJud visando a transferência do valor R$ 1.350,00 (Mil trezentos e cinquenta reais),
correspondente ao custo não entregue(s): TFD dos meses de fevereiro, março e abril de 2018. Após, expeça-se o respectivo
mandado de levantamento judicial em favor da parte autora, desbloqueando-se eventual quantia excedente. Importante ressaltar
que, no prazo de 15 dias do levantamento dos valores, deverá a parte autora providenciar a devida prestação de contas,
juntando aos autos documentos fiscais comprobatórios da aquisição dos fármacos para o período acima determinado. Intime-se.
- ADV: LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR (OAB 250693/SP), DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 999999/DP), BRUNO ANUNCIAÇÃO
DAS CHAGAS (OAB 20100/PA)
Processo 0009008-70.2018.8.26.0066 (processo principal 1012621-18.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - Sônia Dias de Paiva - Estado do Pará - Expedição do mandado de levantamento judicial nº
142/2019, da quantia depositada a fls.34, no valor de R$ 1.350,00, em cumprimento à r. decisão retro. Certifico, ainda, que o
referido mandado está à disposição da parte. - ADV: BRUNO ANUNCIAÇÃO DAS CHAGAS (OAB 20100/PA), LUIZ CARLOS
FAVERO JUNIOR (OAB 250693/SP), DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 999999/DP)
Processo 0009097-30.2017.8.26.0066/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Marcos Aurélio da Silva Morais
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando o depósito efetuado nos autos e a petição de fls. 60/62,
expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia de fls. 64, em favor da parte exequente, desbloqueando-se o valor
sequestrado a fls. 54/55, observadas as cautelas de praxe. No mais, diante da satisfação integral do débito, julgo extinta a
presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Marcos Aurélio da Silva Morais e executado(a)(s) FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após, comunique-se o DEPRE da extinção
do feito e oportunamente arquive-se o presente incidente. P.I.C. - ADV: ALCEBÍADES MANOEL DO NASCIMENTO VECCHINI
(OAB 300200/SP)
Processo 0009560-35.2018.8.26.0066 (processo principal 1003633-71.2018.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de Medicamentos - Lilian Marino Amaral Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Diante dos termos da certidão retro, promova a serventia minuta no sistema BACENJud visando a transferência do valor de R$
1.180,00 (UM MIL E CENTO E OITENTA REAIS), correspondente ao custo semestral do(s) medicamento(s) não entregue(s):
ZETRON XR. Após, expeça-se o respectivo mandado de levantamento judicial em favor da parte autora, desbloqueando-se
eventual quantia excedente. Importante ressaltar que, no prazo de 15 dias do levantamento dos valores, deverá a parte autora
providenciar a devida prestação de contas, juntando aos autos documentos fiscais comprobatórios da aquisição dos fármacos
para o período acima determinado. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1000215-62.2017.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Luiz Mario Minuncio Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando o depósito efetuado nos autos,
expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia de fls. 72, em favor da parte exequente, desbloqueando-se o valor
sequestrado a fls. 64/65, observadas as cautelas de praxe. No mais, diante da satisfação integral do débito, julgo extinta a
presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Luiz Mario Minuncio Junior e executado(a)(s) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após, comunique-se o DEPRE da extinção do feito
e oportunamente arquive-se o presente incidente. P.I.C. - ADV: LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 356459/SP),
JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB 372027/SP)
Processo 1000239-56.2018.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Paula Adriana
Menezes Mariano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando a satisfação integral do débito, julgo extinta
a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Paula Adriana Menezes Mariano e executado(a)(s) FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor do exequente da quantia depositada a fls. 25, observando-se as cautelas de praxe. Após, comunique-se o
DEPRE da extinção do feito e oportunamente arquive-se o presente incidente. P.I.C. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB
205989/SP), TATIANE LIMA SILVA CESTER SIMÕES (OAB 373152/SP)
Processo 1000244-78.2018.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Aguinaldo Ferreira da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º