Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2751
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ação de arrolamento comum. Anote-se. Emende a inicial o inventariante para informar o valor da causa, juntando-se cópia de
matrícula atualizada dos bens imóveis. Após, venham-me conclusos. Int. Indaiatuba, 08 de fevereiro de 2019. - ADV: TIAGO
LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), CRISTIANO ANASTACIO
DA SILVA (OAB 248071/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1000487-58.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.D.B. - R.S.S. - Vistos
No prazo de quinze dias, manifeste-se a requerente acerca dos novos documentos carreados às fls. 269/589, na esteira do
que dispõe o art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Indaiatuba, 08 de fevereiro de 2019. - ADV: MARY HELEN
MATTIUZZO (OAB 249385/SP), RAFAEL RODRIGO NOCHELLI (OAB 361272/SP)
Processo 1000512-71.2018.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003916-32.2017.8.26.0136 - 1ª Vara) - Sandra
Aparecida Pinto Custódio - Vistos Fls. 32: indefiro. A competênciadojuízodeprecadoestálimitadaao cumprimento dos atos
determinados pelo juízo deprecante. Portanto, eventuais outros pedidos de interesse da parte, devem ser feitos junto ao juízo
deprecante para oportuna análise. Dessa forma, devolva-se a presente precatória com as nossas homenagens. Int. Indaiatuba,
08 de fevereiro de 2019. - ADV: FERNANDA DANIELLI PEREIRA MARIANO (OAB 201930/SP)
Processo 1000518-20.2014.8.26.0248 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - E.A.Z. - I.Z.C.R. e outro
- Vistos Observo pela certidão do Oficial de Justiça de fl. 113 que a requerente se mudou sem noticiar nos autos o novo
endereço. Dessa forma, como ela está representada nos autos por advogada(o) constituída(o), que, embora intimada(o), nada
requereu, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC, devem-se presumir válidas as intimações enviadas
ao endereço fornecido pela parte. Intimada a parte contrária a se manifestar, também restou demonstrado pela certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 123, haverem se mudado sem noticiar nos autos seu novo endereço. Com base nisso, como apesar de
regularmente intimada a requerente não providenciou o regular andamento do feito, demonstrando ter abandonado a causa,
tenho que é o caso de extinção do processo. Ante o exposto, à vista do abandono, julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC e condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvando
porém que ela é beneficiária da justiça gratuita. Fixo os honorários do(a) procurador(a) dativo(a) que atuou nos autos no
máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se.
P.I.C. Indaiatuba, 07 de fevereiro de 2019. - ADV: VÂNIA DANIELA ESTEVÃO (OAB 291201/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE
PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 1000811-14.2019.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.F. - Vistos Defiro ao autor(a) os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 15 de abril de 2019, 09:30h. A audiência
será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Avenida 09 de Dezembro,
nº 460, Jardim Pedroso, Indaiatuba (SP) - CEP. 13.343-060 - Tel. (19) 3801-2796. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a
de que o prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência e que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada da
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a
ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa de até
2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação,
acaso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou
se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º do CPC ao Oficial de Justiça
encarregado da diligência. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 06 de fevereiro de 2019. - ADV:
PAULO DE TARCO CHANDER (OAB 49937/SP)
Processo 1000828-50.2019.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.S.Z. - - W.Z.J. - Vistos Defiro aos autores
os benefícios da justiça gratuita, determinando a untada da certidão de casamento atualizada. Anote-se. Sem prejuízo, abra-se
vista ao M.P. Int. Indaiatuba, 07 de fevereiro de 2019. - ADV: ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP)
Processo 1000923-80.2019.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004680-79.2018.8.26.0266 - 3ª Vara) - Aysha
de Castro e Silva Ferreira - - Karina da Cunha Valério - Vistos Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se com as
nossas homenagens. Int. - ADV: WANDA FERREIRA POITENA (OAB 128391/SP)
Processo 1000956-70.2019.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.M.P. - Vistos A presente ação tem como objeto a execução da sentença proferida
nos autos do processo nº 1010840-94.2017.8.26.0248, que tramitou perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Indaiatuba/SP. Ocorre
que, para tanto, o exequente deve providenciar o cadastro e protocolo do pedido como Incidente de Cumprimento de Sentença
- COD. 156, por dependência aqueles autos, sem necessidade de propositura de ação autônoma. Nos termos do Provimento
CG n. 44/2017, este feito deverá ser cancelado pelo distribuidor, nos termos do Provimento CG n. 44/2017, publicado no
DJE em 06/11/2017. Após a publicação desta decisão, encaminhem-se os autos ao distribuidor. Intime-se. - ADV: ANDERSON
DONIZETE FERREIRA (OAB 373271/SP)
Processo 1001730-37.2018.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - José Darci Puch - Vistos Corrijo o valor da causa,
com fundamento no art. 292, § 3º, do CPC, para R$ 868.792,47. Anote-se. Convertoo processamento do presente inventário
emarrolamento. Providencie a serventia as anotações necessárias. Providencie o inventariante: a - nova digitalização das guias
de recolhimento, sem sobreposição de imagens (fls. 69/70); b - nova digitalização da certidão negativa de fl. 74, porquanto
parcialmente ilegível; c - a comprovação do protocolo do ITCMD junto à agência fiscal da receita estadual. Atendidas as
determinações, conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará para a venda do automóvel. Intime-se. Indaiatuba,
07 de fevereiro de 2019. - ADV: SILVIA RAQUEL VON AH FERRAREZZI (OAB 384647/SP)
Processo 1002009-57.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - M.R.D.A. - Vistos Fls. 117/118: diante da
manifestação da parte autora, da mesma maneira que já houve pesquisa de endereço junto aos sistemas informatizados e, que
todas as diligências restaram negativas, defiro a citação, por edital, com o prazo de 30 dias, nos seguintes termos: “Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM); Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis; A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.” Após
certificado o decurso do prazo, sem que haja contestação, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de curador especial à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º