Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2752
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cumprimento de sentença, estes autos serão arquivados definitivamente (código SAJ 61.615). - ADV: FERNANDO FERRARI
VIEIRA (OAB 164163/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1012263-57.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucas Daniel Mora - Abraão
Henrique de Azevedo Deleigo - - Maira Cristina Marcolin Deleigo - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores
Ltda. - Antonio José Pires da Silva - Vistos. Conforme requerido e justificado em petição de fl. 118 pelo perito anteriormente
designado, nomeio ANTONIO JOSÉ PIRES DA SILVA para aferir as condições do caso em lide. Providencie a serventia o
necessário. Intime-se. Ciência às partes das folhas 120/121. - ADV: RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), MARÍLIA
LEONCINI (OAB 392088/SP)
Processo 1013628-54.2015.8.26.0506/01">1013628-54.2015.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1013628-54.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - C.C.A.C. - C.L.M. - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre o não cumprimento
do mandado, conforme certidão do senhor Oficial de Justiça juntada aos autos. - ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB
88492/SP)
Processo 1015065-28.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Flávio de Padua Mendonça - T L Amaral
Transportes Ltda Me - 1. Preliminarmente às diligências abaixo, deve a parte autora providenciar o valor atualizado do débito,
anotado o prazo de 15 dias. Após, defiro a realização de penhora on line pelo sistema BACENJUD, mediante bloqueio de
numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário.
Dados da parte para o cumprimento da ordem de bloqueio, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor: 1) T L AMARAL
TRANSPORTES LTDA ME - CPF 02.244.391/0001-15. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia
o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também
a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso
não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, defiro desde já a expedição de mandado
de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente, ficando o executado já intimado do prazo para eventuais
impugnações ou recursos contra esta decisão, expedindo-se o mandado de levantamento somente decorridos 2 dias úteis após
o esgotamento do prazo para recursos, nos termos do Provimento nº 68, de 03.05.2018, da Corregedoria Nacional de Justiça
(Diário da Justiça, Conselho Nacional de Justiça, 04.05.2018, p. 34). Havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o seu
desbloqueio. 2. Se negativa ou parcialmente positiva a diligência acima, defiro a pesquisa e bloqueio no sistema RENAJUD
de veículos de propriedade do(s) executado(s). Resultando positivo o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação
do(s) veículo(s), intimando-se a parte credora para informar o endereço onde deverá ser cumprido o ato e, se não beneficiária
da assistência judiciária, para depositar as diligências necessárias para a expedição do mandado. 3. Se negativo ou parcial
o bloqueio determinado no item 1 acima, defiro também a pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e
rendimentos do(s) executado(s), por meio do sistema INFOJUD, devendo a serventia providenciar o necessário. Resultando
positiva a pesquisa, junte-se aos autos as informações, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do
Provimento nº 21/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, providenciando a serventia a anotação no sistema e colocação da
tarja respectiva nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP),
DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP)
Processo 1016258-78.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro
Augusto Coelho Mendes - Chemin Di Via do Café Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Posto isso, ACOLHO EM PARTE
OS PEDIDOS deduzidos por PEDRO AUGUSTO COELHO MENDES contra CHEMIN VIA DO CAFÉ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Declaro a resilição unilateral do contrato apontado na inicial e condeno a ré a restituir ao autor 80%
dos valores pagos, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos e juros de mora desde o trânsito em julgado.
Sucumbente, a ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), VANESSA TREVILATO (OAB
321577/SP), WENDEL SANT’ANNA BRITTO (OAB 200693/RJ)
Processo 1017016-91.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Fabricio Pereira - Ciência às partes sobre Ofício recebido juntado nos autos. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1018167-63.2015.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Pedro Kae Carrilho Silva Cardoso - Waldira Pires Emer - Nasser Pires Emer - - Nadia Pires emer - - Nader Pires Emer e outro - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15
dias, sobre o não cumprimento do mandado, conforme certidão do senhor Oficial de Justiça juntada aos autos. - ADV: OMAR
ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 1018605-84.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Leonardo Wilker Ricardo Eduardo Cardoso
- CLARO S/A - Vistos. Cumpra-se o julgado. Tendo em vista que o requerente é beneficiário da Justiça Gratuita, arquivem-se os
autos definitivamente (código 61615), sem prejuízo, contudo, do disposto no art. 98, § 3° (parte final) do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARIA JOSE CARDOSO (OAB 253697/SP),
LEONARDO WILKER RICARDO EDUARDO CARDOSO (OAB 400036/SP)
Processo 1019410-08.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Direito Autoral - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Hotel
Pousada Agua de Coco - Fica devidamente intimada a parte requerente/autora a retirar o mandado de levantamento judicial
expedido - guia nº 173/2019. - ADV: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), RAFAEL PONTES VITAL (OAB 15534/
PB), YURI ROBSON NADAF BORGES (OAB 15046/O/MT)
Processo 1020589-06.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1020583-96.2018.8.26.0506) - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - Eder Luiz Souza - BANCO BRADESCARD S/A - Cumpra-se o julgado. Considerando o julgamento
de improcedência/extinção desta ação, intimadas as partes deste despacho, arquivem-se definitivamente os autos (código
SAJ 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: YENTL PERASSOLI WINNIK BIANCHI DE GOUVEIA (OAB
367864/SP), JÉSSICA DE CARVALHO BARROS (OAB 371095/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP),
ALEX JUNIO GALEGO (OAB 362691/SP)
Processo 1020614-53.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Isabel Alcântara Tavares Loja Cem S/A - Paulo Eduardo Almada Coelho - Fica devidamente intimada a parte requerente/autora a retirar o mandado de
levantamento judicial expedido - guia nº 199/2019. - ADV: VLADIMIR POLETO (OAB 322079/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES
DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 1020641-02.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Felipe Torquato Junqueira Franco - Tim
Celular S/A - Fica devidamente intimada a parte requerente/autora a retirar o mandado de levantamento judicial expedido guia nº 211/2019. - ADV: ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/
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