Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
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Processo 0024347-13.2018.8.26.0602 (processo principal 1023091-57.2014.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Luiz Antonio Rondo Monteiro - - Luiz Fernando Rondo Monteiro - - Teresa Cristina
Rondo Monteiro Cavalheiro - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Aguardando manifestação da parte contrária acerca
da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. - ADV: ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA
BARBOSA (OAB 301497/SP)
Processo 0024600-84.2007.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Renata Rocha
de Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Ante o noticiado pagamento do requisitório junto aos autos
principais, arquive-se o presente expediente, sem solução de continuidade, ante a sua limitação de cognição. Procedidas as
anotações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA
DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0024826-06.2018.8.26.0602 (apensado ao processo 1021254-64.2014.8.26.0602) (processo principal 102125464.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA
SERRA - Ademir do Carmo Gutierre - Aguardando manifestação da Exequente tendo em vista que a r. decisão de fls. 39 transitou
em julgado em 30/01/2019 e que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e sem
o pagamento voluntário do débito. - ADV: ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP), MARCELO MEIRELLES MATOS (OAB 329609/
SP), JESSE RODRIGUES VIEIRA (OAB 332221/SP)
Processo 0025025-28.2018.8.26.0602 (processo principal 0006424-13.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Jose Benedito Constantino Filho - - Isaias de Almeida Ramos
- - Marina Alvarenga Rosa Madia - - WALTER MARTINS - - Creusa Maria Pedroso da Silva - Providencie o credor a juntada de
cópia de PROCURAÇÃO para expedição de Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB
119526/SP), ALESSANDRA ROBERTA DE P GEMENTE LOZANO (OAB 127886/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/
SP)
Processo 0025101-52.2018.8.26.0602 (processo principal 1036950-38.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Infrações administrativas - G.P.L. - F.P.E.S.P. - Aguardando manifestação da parte contrária acerca da Impugnação ao
Cumprimento de Sentença. - ADV: JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP), ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS
(OAB 297065/SP)
Processo 0025261-77.2018.8.26.0602 (processo principal 1030122-94.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Willian Jose da Silva - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - Vistos. FLS.
24: Em razão da duplicidade na distribuição. Assim sendo, arquive-se o presente expediente, sem solução de continuidade.
Procedidas as anotações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP), CINTIA JUSTI DA
CONCEIÇÃO (OAB 256691/SP)
Processo 0025321-31.2010.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos
Augusto Del Rio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Deverá a parte devedora comprovar o pagamento do
requisitório junto aos autos que geraram o crédito, no prazo de dez (10) dias, e não no presente incidente, como se pretende.
Assim sendo, arquive-se o presente expediente, sem solução de continuidade, ante a sua limitação de cognição, prosseguindose nos autos principais, com a comprovação de pagamento naqueles. Procedidas as anotações, arquivem-se os autos. Int. ADV: HUGO LEONARDO MENDES BATALHA (OAB 248163/SP)
Processo 0025661-91.2018.8.26.0602 (apensado ao processo 1010111-10.2016.8.26.0602) (processo principal 101011110.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Adriano Lima
Stanislau - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública (Portal), na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Certifique-se nos autos principais, o ingresso do presente incidente, extinguindo-se
e arquivando-se aqueles (código 61615). Int. - ADV: FAUSTO HENRIQUE MARQUES (OAB 317271/SP), CARLOS ROBERTO
MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 0025669-68.2018.8.26.0602 (apensado ao processo 1012992-57.2016.8.26.0602) (processo principal 101299257.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Hora Extra - Vera Lúcia Camillo - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a requerida, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias. Certifique-se nos autos principais, o ingresso do presente incidente, extinguindo-se e arquivando-se aqueles (código
61615). Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO (OAB
221808/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0025671-38.2018.8.26.0602 (processo principal 3023103-71.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Obrigações - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sylvio Padilha Junior - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do CPC,
intime-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente
de penhora ou de nova intimação, ficando o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de
10%. Decorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo. Para tanto, deverá recolher as taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ), salvo se a exequente for a Fazenda
Pública Estadual. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos principais, o ingresso do presente incidente, arquivando aqueles (código 61615), conforme Comunicado
CG nº 1789/2017. Int. - ADV: JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP), RICARDO MORA OLIVEIRA (OAB 265712/SP)
Processo 0025838-55.2018.8.26.0602 (apensado ao processo 1027117-30.2016.8.26.0602) (processo principal 102711730.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Hora Extra - Odivaldo Thomaz de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a requerida, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no
prazo de 30 (trinta) dias. Certifique-se nos autos principais, o ingresso do presente incidente, extinguindo-se e arquivando-se
aqueles (código 61615). Int. - ADV: MARCELO TADEU ATHAYDE (OAB 122692/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA
(OAB 238982/SP)
Processo 0025839-40.2018.8.26.0602 (apensado ao processo 1014817-36.2016.8.26.0602) (processo principal 101481736.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Carlos Alberto Martins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º