Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
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Lima (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Carlos Artur Simplicio (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial
com base no art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Garcia
Petrenas (OAB: 345324/SP) - Elza Santana Cunha dos Santos (OAB: 320658/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
DESPACHO
Nº 2182431-75.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: B. S. S. - Agravado:
B. S. G. S. - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) - Arnaldo Luis Carneiro Andreu (OAB:
124118/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 203
DESPACHO
Nº 2016483-13.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Iresolve
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Agravado: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas do Municipio de Estiva Gerbi da Comarca de Moji Guaçu - Agravada: Ana Carolina Foguel - Vistos. Não estão presentes
os pressupostos para concessão do efeito suspensivo, eis que não se vislumbra, de uma análise perfunctória, a fumaça do bom
direito no tocante à pretensão suscitada na minuta. Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo requerido. Dispensada a
contraminuta diante da ausência de citação dos agravados, faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no
DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Após, voltem conclusos. Publique-se. - Magistrado(a)
Marino Neto - Advs: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP) - Amanda Rodrigues Dantas (OAB: 322698/SP) - Deborah
Cristina de Morais (OAB: 238995/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2031852-47.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Iresolve
Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Agravado: Fertech Tecnologia Em Injetados Ltda - Vistos. Não estão
presentes os pressupostos para concessão do efeito suspensivo, eis que não se vislumbra, de uma análise perfunctória, a
fumaça do bom direito no tocante à pretensão suscitada na minuta. Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo requerido.
Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da
Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de
setembro de 2011. Após, voltem conclusos. Publique-se. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Graziela Angelo Marques Freire
(OAB: 251587/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Jose Alexandre Zapatero (OAB: 152900/SP) - Ricardo
Campana Contador (OAB: 210964/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2033049-37.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Guainco
Empreendimentos Participações e Comércio Ltda - Agravado: José Virgílio Ferreira Filho - Vistos. Não estão presentes os
pressupostos para concessão do efeito suspensivo, eis que não se vislumbra, de uma análise perfunctória, a fumaça do bom
direito no tocante à pretensão suscitada na minuta. Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo requerido. Faculto aos
interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de
2011. Após, voltem conclusos. Publique-se. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Suelen Telini (OAB: 273712/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 203/205
DESPACHO
Nº 2024044-88.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: Centauro
Portões Automáticos Ltda - Agravado: Amelco S/A Indústria Eletrônica - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra a sentença copiada às fls. 215/217 que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com
indenização por danos morais ajuizada por Centauro Portões Automáticos Ltda. em face de Amelco S/A Indústria Eletrônica,
revogando a tutela outrora deferida. A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios
fixados em 15% sobre o valor da causa. A autora interpôs o presente agravo de instrumento objetivando a reforma da sentença,
com a consequente procedência da ação, porque o título de crédito representado pelo documento de fl. 24 dos autos originários,
no valor de R$ 1.731,69 (um mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), foi protestado indevidamente,
haja vista que nunca houve a entrega dos produtos negociados. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido, em razão da
manifesta inadmissibilidade. Conforme se depreende dos autos, a decisão recorrida cuida-se de sentença, nos exatos termos do
artigo 203, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim sendo, a decisão desafia recurso de apelação, inteligência do artigo 1.009
do Código de Processo Civil, configurando-se erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra sentença. Em razão
da ausência de dúvida a respeito do recurso cabível, não há que se falar na aplicação do princípio da fungibilidade. Posto isso,
com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a)
Marino Neto - Advs: Edson Antonio da Silva (OAB: 276538/SP) - Renata Maia Pereira de Lima (OAB: 186286/SP) - Karin Gisele
Amador Martins (OAB: 271408/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º