Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2768
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Processo 0014293-74.2007.8.26.0019 (019.01.2007.014293) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Eneida Duarte
Armond - Pedro Luiz Duarte Armond - Luiz Armond - Eduardo Armond - Helenice Zorzetto Coutinho - Vistos. Fls. 517: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/
SP), CRISTIANE FERREIRA SILVA DE SOUZA (OAB 286073/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), ANDRÉ DOS
REIS (OAB 362012/SP), JOSE EDUARDO NOGUEIRA LINARDI (OAB 40602/SP)
Processo 0018131-49.2012.8.26.0019 (019.01.2012.018131) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- R.C.A.N. - M.R.M. - - D.S. - - O.S. - - M.I.M.S. - Ao procurador do autor: distribuir a carta precatória de fls. 360/361, perante
o juízo deprecado e comprovar a distribuição no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado CG nº 2290/16. - ADV:
ALESSANDRA GOMES DA SILVA WENZEL (OAB 324845/SP), RAQUEL CRISTINA GUARNIERI MICHELLIM (OAB 128823/SP),
CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL (OAB 94015/SP), ISABEL CAVADAS FRUITOS MOTTA MONTINGELLI (OAB 318260/
SP)
Processo 0018447-67.2009.8.26.0019 (019.01.2009.018447) - Alvará Judicial - Coisas - José Aparecido de Souza - - Nelci
Boscolo de Souza - Juízo de Direito Local ( Francisco Pinto Duarte Filho e Antonio Pinto Duarte ) - Letícia Duarte Correa - Roberto Francisco Duarte e Sua Mulher Maria Aparecida Correia Duarte - - Eunice Duarte Rodrigues e Seu Marido Roberto
Miguel Freire de Carvalho Rodrigues - - Eneida Duarte Armond e Seu Marido Luiz Armond - - Raquel Duarte Armond - - Márcia
Duarte Armond - - Clélia Duarte Villa Chan e Seu Marido Francisco Villa Chan Neto - - Cláudia Duarte Armond - - Miriam Duarte
Correa - - Claudia Maria Duarte Alves - Com vista: Mandado cumprido negativo - fls.186. - ADV: ENZO HIROSE JURGENSEN
(OAB 216525/SP), BENEDITA DE FATIMA DELBONO (OAB 117099/SP), PATRICIA MALHEIROS DE ANDRADE (OAB 176728/
SP)
Processo 0019062-91.2008.8.26.0019 (019.01.2008.019062) - Inventário - Inventário e Partilha - Nilcéia Conceição Lunardeli
Pablos - - Amanda Samile Pablos - - Luara Fernanda Pablos - - Priscila Mariano Pablos de Rezende - Nilton Jesus Pablos Vistos. Fls. 279: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora. Nada mais sendo requerido, tornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO BRAGA (OAB 209986/SP), LUIZ GUSTAVO FORNAZIERO BUZZO (OAB 184762/SP)
Processo 0022333-69.2012.8.26.0019 (019.01.2012.022333) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Gloria
Marinho Pires - - Ricardo Ricieri Pinheiro - - Rafael Pinheiro - - Rodrigo Pinheiro - - Valter Eduardo Pinheiro - Valter Aparecido
Pinheiro - Manifeste-se a co-inventariante sobre petição fls.208. - ADV: VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
413683/SP), SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP)
Processo 0023127-90.2012.8.26.0019 (019.01.2012.023127) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- W.S. - V.B.P.C. - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para
apresentação de memoriais, iniciando-se pelo autor. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA DOS REIS (OAB 263873/SP), ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO
(OAB 50808/SP)
Processo 1000058-76.2017.8.26.0038 (apensado ao processo 1013764-23.2016.8.26.0019) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Família - T.W.A. - J.F.B. - Vistos. Junte-se nestes autos cópias de fls. 332,336/337,341 e 344 do processo
n. 1013764-23.2016.8.26.0019. Apos tornem conclusos. Int. - ADV: DECIO JOSE DONEGA (OAB 353535/SP), FRANCISCA
IVANIA DE OLIVEIRA (OAB 277740/SP)
Processo 1000080-94.2017.8.26.0019 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - F.Z. - G.R.Z. - Vistos. Cuidase de petição de herança. De uma análise dos autos, observo que a demanda foi proposta em 2017, a abertura da sucessão se
deu em 1998 (fls. 18) e o autor completou dezesseis anos em 2001 e a maioridade em 2003 (fls. 12). Considerando tais fatos,
bem como o prazo prescricional aplicável ao caso, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes para manifestação, em
dez dias, a respeito de eventual consumação do prazo prescricional da pretensão do autor. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIS DA
SILVA (OAB 280367/SP), EDUARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB 261527/SP), WALKER OLIVEIRA GOMES (OAB 232439/SP)
Processo 1000357-13.2017.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - P.A.C. - J.T.C. - C.A.P.A.I. Vistos. Ante a certidão de fls. 98, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSÉ REIS DE
SOUZA (OAB 275159/SP)
Processo 1000407-68.2019.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.M. - E.H.M. - Vistos. G. H.
M. ajuizou ação de alimentos em desfavor de E. H. M., partes devidamente qualificadas. O requerente sustenta que é filho
do requerido e pretende que este seja compelido a lhe prestar alimentos. A título de alimentos provisórios pugna pela quantia
equivalente a um terço dos rendimentos líquidos do requerido, quando empregado, e meio salário mínimo quando desempregado.
Em decisão inaugural, este Juízo fixou os alimentos provisórios em um terço do salário mínimo (fls. 14/16). Inconformado, o
requerente apresentou pedido de reconsideração e também interpôs agravo de instrumento visando a fixação dos alimentos
provisórios nos termos da petição inicial. Pois bem. Na inicial o requerido foi qualificado como desempregado. A procuradora
do autor apresentou, contudo, a afirmação de que o requerido estaria “na iminência” de assumir um cargo público (motorista
de ambulância) no município de Guapirama/PR. Embora tenha feito esta afirmação, não apresentou o mínimo de prova neste
sentido. Aliás, não apresentou também qualquer indício a respeito do tema no pedido de reconsideração ou no agravo de
instrumento interposto. Entendo, pois, desnecessária a fixação de alimentos para o caso de emprego do requerido, uma vez que
baseada em alegações não amparadas por um mínimo de prova. Assim, mantenho a decisão de fls. 14/16, e, por conseguinte,
a fixação dos alimentos tendo como base o salário mínimo, sem prejuízo de posterior reanálise quando da instrução processual.
Intime-se. Comunique-se a presente decisão ao eminente Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 204009492.2019.8.26.0000, com as homenagens deste Juízo. - ADV: GISLENE APARECIDA ZARDO DE SOUZA (OAB 287045/SP)
Processo 1000413-51.2014.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LUIZA DA CUNHA GOMES - - SUSANA
APARECIDA GOMES BOTÃO - Dorival Gomes Botao - Chefe do Posto Fiscal de Americana - Vistos. Fls. 116: Quanto ao pedido
de expedição de alvará, prove a arrolante a inexistência de dependentes do autor da herança, habilitados na previdência
social, de acordo com a Lei 6858/80, artigo 1º, conforme determinado no despacho de fls. 71. Int. - ADV: WERINGTON ROGER
RAMELLA (OAB 206291/SP)
Processo 1001356-29.2018.8.26.0019 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - Neusa Ofelia Machado - Eduardo Antonio
Briedis - Vista sobre informação da contadoria de fls. 110/112. - ADV: RODRIGO FORNAZIERO CAMPILLO LORENTE (OAB
278437/SP)
Processo 1001507-92.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - D.V.O. - D.H.S.O.R.J.S.S. - Vistos. Defiro
ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98). Considerando o teor de fls. 77/78, 82 e 83, requisite-se
novo agendamento para do exame pericial junto ao IMESC. Int. - ADV: LUIZ CARLOS GOMES (OAB 105416/SP), CLAUDIO
TORTAMANO (OAB 204257/SP)
Processo 1001571-39.2017.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - A.F.S. - G.K.C.S. - ANTE O EXPOSTO e
pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos
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