Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2776
817
Processo Digital nº:
0000195-60.2017.8.26.0334
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Fernando Henrique Cândido
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FERNANDO HENRIQUE CÂNDIDO, PROCESSO
Nº 0000195-60.2017.8.26.0334, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Macaubal, Estado de São Paulo, Dr(a). ALVARO AMORIM DOURADO
LAVINSKY, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: FERNANDO
HENRIQUE CÂNDIDO, Brasileiro, Retireiro, RG 41594578, CPF 350.464.278-50, pai Euripedes Nogueira Candido, mãe Maria de
Fátima Garcia Cândido, Nascido/Nascida em 18/01/1985, de cor Branco, natural de Votuporanga, - SP, com endereço à Rodovia
Vinte e sete - Fazenda Ubirajara, CPP DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, Boiadeira, V. Carvalho, sentido, Faz. Experimental, 2º
ponte ,2º entrada à direita sentido., Votuporanga - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de
60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a inicial acusatória e ABSOLVO o réu FERNANDO HENRIQUE
CÂNDIDO, com fundamento no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB - Defensoria/SP ao advogado dativo,
para retirada exclusivamente pela internet. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se e
intime(m)-se. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Macaubal, aos 28 de fevereiro de 2019.
MAIRINQUE
1ª Vara Criminal
A Exma. Sra. Doutora CAMILA GIORGETTI, MM. Juíza de Direito Titular da Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo,
nos termos da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à ré CLAUDIA REGINA
DE LIMA, RG. nº 22748458, filha de Pedro de Lima e Santa de Lima, natural de Mairinque/SP, nascida aos 17/08/1969, que
constava residir à Rua Dr. Jones Bill Munhoz, 600, Gleba A, Jardim Cruzeiro, Mairinque/SP, e atualmente encontra-se em
lugar incerto e não sabido, que foi regularmente processado nos autos da Ação Penal nº 0001373-11.2012.8.26.0337, que lhe
moveu a Justiça Pública, por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal, por duas vezes, uma delas agravada na forma do
art. 61, II, h, do mesmo diploma, condenada por r. sentença proferida por este Juízo aos 20 de Setembro de 2018, que segue
resumida, em seu tópico final: ...ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida em juízo, para declarar
CLAUDIA REGINA DE LIMA como incursa no art. 171, caput, do Código Penal, por duas vezes, uma delas agravada na forma do
art. 61, II, h, do mesmo diploma, CONDENANDO-A ao cumprimento de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais
pagamento de 21 dias-multa, cada qual fixado no mínimo legal, reajustado desde a data da prática delituosa. A pena privativa
de liberdade será substituída por duas penas restritivas de direitos, quais sejam a prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas, a critério do Juízo das Execuções Criminais, bem como a prestação pecuniária no valor equivalente a dois
salários mínimos, a ser revertida em favor de entidade com destinação social, a ser definida na fase de execução. Considerando
a pena imposta e o regime para início de cumprimento de pena fixado, poderá a ré aguardar o trânsito em julgado em liberdade.
E, como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital com o prazo de (90) noventa dias, que vai publicado e afixado
na forma da lei, através do qual fica o réu devidamente INTIMADO da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Mairinque/SP, 25 de março de 2019.
CAMILA GIORGETTI
JUÍZA DE DIREITO
MAIRIPORÃ
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS
Processo Físico nº:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º