Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
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manifestem no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art. 689, parágrafo único, do CPC. 2. Sem prejuízo, certifique a Serventia
o seguinte, indicando as respectivas páginas: (1) se foram citados pessoalmente a pessoa em cujo nome está registrado o
imóvel usucapiendo, bem como seus confinantes, e se decorreu o prazo de resposta. Caso tenham sido citados por edital,
se lhes foi nomeado curador especial, discriminando as partes; (2) se há contestação nos autos (3) se houve manifestação
do Oficial do Registro de Imóveis competente; (4) se eventuais interessados foram citados por edital, bem como se lhes foi
nomeado curador especial; e (5) se houve manifestação da União, do Estado e do Município. Intimem-se. - ADV: JUSTINIANO
APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP), JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP),
FABIANO BARBOSA FERREIRA DIAS (OAB 221972/SP), ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP)
Processo 1000325-23.2013.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JOÃO DA COSTA DIAS - - MARIA
DE FATIMA RIBEIRO DIAS - Fuad Samara - - Espólio Marie Mattar Samara - - Katia Maria Aoki Samara - - Felipe Samara - - Adel
Samara - - Réus Ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, cônjuges e sucessores - Antonio Irineu Pereira
- - Custodia Doralena, repr. por CIDA DE PAULA - - Maria Lucia Gonçalves - ‘ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TABOÃO DA
SERRA - Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados. - Vistos. 1. Tendo em vista a defesa apresentada
pela curadora especial a fls. 242/245, revogo o decisório de fl. 238. 2. Manifestem-se os autos em réplica, no prazo de 15 dias
úteis. 3. Sem prejuízo, certifique a Serventia o seguinte, indicando as respectivas páginas: (1) se foram citados pessoalmente
a pessoa em cujo nome está registrado o imóvel usucapiendo, bem como seus confinantes, e se decorreu o prazo de resposta.
Caso tenham sido citados por edital, se lhes foi nomeado curador especial, discriminando as partes; (2) se há contestação nos
autos (3) se houve manifestação do Oficial do Registro de Imóveis competente; (4) se eventuais interessados foram citados
por edital, bem como se lhes foi nomeado curador especial; e (5) se houve manifestação da União, do Estado e do Município.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS PEREIRA GOMES (OAB 252369/SP), AZENATE MARIA
DE JESUS SOUZA (OAB 327420/SP)
Processo 1000535-64.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - T.S.S. - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 131591/
SP)
Processo 1000587-36.2014.8.26.0609 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - M.P.S. - Vistos. Encaminhem-se novamente os autos ao Ministério Público, para manifestação, nos termos da
decisão de fls. 107. Intime-se. - ADV: FABIO FREDERICO FERNANDO ROCHA (OAB 218592/SP)
Processo 1001628-38.2014.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - DEZUITA GOMES DA
SILVA - Lourenço Saporito - - Antonia Pachega Saporito - Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra - José Ferreira da
Silva - - Maria Tereza Araujo da Silva - - Quiteria Francisca Beck - - Wilson Beck - - Robson Sousa de Oliveira - - Rogério Souza
de Oliveira - - Thais Souza de Oliveira - - Fatima Maria Souza de Oliveira - - Paulino Pickler - - Lidia Kapczuk Pickler - - Azis
Evangelista dos Anjos - - Vilza Eustaquia dos Anjos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - - Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - Izaqueu da Silva - Vistos. Defiro a citação editalícia.
Providencie a autora a minuta do edital, em cinco dias, enviando no endereço eletrônico taboao1cv@tjsp.jus.br, sob pena de
extinção. Os benefícios da justiça gratuita alcança a publicação. Intime-se. - ADV: AMANDA DE CRISTO SILVA BARING (OAB
216003/SP), ELAINE CRISTINA KUIPERS ASSAD (OAB 183071/SP)
Processo 1001794-70.2014.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Aleida Maria Vidal Silva
- Pedro Dantas Rodrigues - Lourival Teixeira - - Maria da Silva e outro - Procuradoria Geral do Estado - - PROCURADORIA
DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA - - PROCURADOR(A)- GERAL DA UNIÃO - Donizete da Silva - - Lucilio Santos
Neves e outro - Vistos. 1. Por primeiro, expeça-se edital para citação dos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, devendo a autora providenciar a minuta e encaminhá-la, no prazo
de 15 dias úteis, conforme já indicado no ato ordinatório de fl. 163. 2. Quanto às citações pendentes, deve a parte autora
providenciar o necessário para o regular prosseguimento do feito. Verifico, no ponto, que a requerente indica que alguns dos
réus/confinantes faleceram. Deve, portanto, providenciar a habilitação por meio de seus herdeiros (caso não haja processo de
inventário) ou por meio de seu inventariante. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
3. No mais, providencie a serventia citação de Pedro Dantas Rodrigues, como pugnado pela parte autora a fl. 166. Intime-se. ADV: MIRIAN REGINA FERNANDES MILANI FUJIHARA (OAB 94297/SP)
Processo 1001802-71.2019.8.26.0609 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - F.G.S. - C.R.C.P.N.T.N.T.S. - Vistos. 1. Fica
convertido o procedimento para o comum, tendo em vista que a parte já fez o pedido principal na petição inicial (Retificação/
Alteração de Registro Civil). Providencia a z. Serventia o necessário junto ao sistema informatizado. 2. Assistência Judiciária
Gratuita. Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. É que a parte autora não comprovou sua situação de
hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifou-se). O processo civil sem risco, pois, é exceção no
ordenamento jurídico. Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando
constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira “a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural”, são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. Deve a parte autora, portanto,
comprovar o seu estado de necessidade. Poderá, para tanto, juntar comprovantes de rendimentos, extratos bancários e cópia
da última declaração de imposto de renda. Fica a parte autora, desde logo, advertida de que, caso a declaração de pobreza
não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei. Alternativamente, deve a parte autora pagar
as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias úteis. Intime-se. - ADV:
PATRICIA ALESSANDRA MOTTA TOMAZ (OAB 348254/SP)
Processo 1002053-94.2016.8.26.0609 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.F.V. - AVISO DO CARTÓRIO: Mandado de retificação e Ofício “cumpra-se” disponíveis para impressão (fls. 107/108). - ADV:
FERNANDO FRANCISCO ANDRE (OAB 297196/SP)
Processo 1004466-51.2014.8.26.0609 - Usucapião - Propriedade - SIMÃO RODRIGUES DE MORAES - VALDIR RODRIGUES
DE MORAIS - - CLAUDIO RODRIGUES DE MORAES - - CLEIDE RODRIGUES DE MORAES - - FATIMA REGINA DE MORAIS - FRANCISCO CLAYTON MITO DE MORAES - - RODRIGO RODRIGUES DE MORAIS - - ALFREDO RODRIGUES DE MORAIS - FABIANA FERREIRA MITO - Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taboão da Serra - Vistos. 1. Fl. 162. Defiro. Oficie-se
ao CRI de Itapecerica da Serra solicitando as certidões postuladas pelo autor. 2. Sem prejuízo, cobre resposta do perito acerca
da decisão de fl. 159. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA VIVAS (OAB 176771/SP)
Processo 1005535-55.2013.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JORGE ALBINO PEREIRA ALBERTO - CARLOS MANUEL PEREIRA ALBERTO - Francisco Valente - - ESPÓLIO DE ROQUE VALENTE - Invent. MARCOS VALENTE
- - AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS INTERESSADOS, BEM COMO SEUS CÔNJUGES E/OU
SUCESSORES - Marcelo Zanchetta - - Edmarco da Silva - Vistos. Baixo os autos em cartório sem decisão para remessa à 1ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º