Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
1833
filho. Quinhão: 33,3333%. 20. Fls. 15.754/15.796: Para regularização da habilitação dos herdeiros de Geraldino Pereira da
Silva, deverá ser habilitada a Sra. Sandra, neta do falecido (fl. 15.786) e, por consequência, regularizados os quinhões dos
demais herdeiros. Indefiro a habilitação do Sr. Roberto eis que casado com a neta do falecido sob o regime da comunhão parcial
de bens, no qual não se comunicam os bens advindos de herança. Nome do falecido: Geraldino Pereira da Silva, CPF n.º
400.480.638-00. Data do falecimento: 18/09/1986. Herdeira: Nadir Machado da Silva, CPF n.º 314.014.128-90. Data de
nascimento: 21/06/1938. Doença grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: nora. Herdeira: Bruna Shiratsu, CPF n.º
406.978.208-74. Data de nascimento: 16/09/1991. Doença grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: bisneta.
Herdeiro: Victor Shiratsu, CPF n.º 433.632.328-37. Data de nascimento: 26/06/1996. Doença grave ou deficiência física: Não.
Grau de Parentesco: bisneto. Herdeira: Marlene Pereira da Silva, CPF n.º 011.022.198-27. Data de nascimento: 12/11/1939.
Doença grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: filha. 21. Fls. 15.798/15.816: Homologo a habilitação dos herdeiros
de Wanderlei Nazário. Comunique-se à DEPRE a habilitação, fazendo constar do ofício as seguintes informações (Código do
modelo: 503884, conforme Comunicado Conjunto n.º 350/2018): Nome do falecido: Wanderlei Nazário, CPF n.º 209.207.258-72.
Data do falecimento: 29/05/2004. Herdeiro: Janes Nazario, CPF n.º 944.203.358-15. Data de nascimento: 13/05/1958. Doença
grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: filho. Quinhão: 100%. 22. Fls. 15.833/15.835 e 15.859: Defiro a prioridade
especial de tramitação às herdeiras Eneide Ferri Parreira e Gislaine Parreira Merli em razão de doença grave. Observo que a
Sra. Eneide já consta da fila de pagamento em caráter prioritário em razão da idade. Sendo assim, comunique-se à DEPRE a
prioridade de pagamento referente à Sra. Gislaine. Nome do falecido: Antenor Parreira, CPF n.º 098.793.668-91. Data do
falecimento: 01/12/2001. Herdeira: Gislaine Parreira Merli, CPF n.º 057.373.558-10. Data de nascimento: 11/04/1966. Doença
grave: Sim neoplasia maligna da mama (CID C50.9). Quinhão: 16,67%. Sem prejuízo, providencie-se a anotação do patrono
constituído pelos herdeiros para que receba as publicações (Dr. Alexandre Turim Pajola, OAB n.º 165.547/SP). 23. Fls.
15.837/15.838 e 15.840: Trata-se de pagamento realizado em caráter prioritário. Contudo, ante a diversidade de cessões de
crédito e habilitações de herdeiros realizadas, determino a atualização a certidão de regularidade para análise dos levantamentos.
24. Fls. 15.841/15.848: Para que seja possível o levantamento de valores, indiquem os herdeiros as fls. dos autos nas quais se
encontra o depósito em nome do falecido. 25. Fls. 15.846/15.858: Trata-se de recessão dos créditos de Clóvis Alves, Leopoldo
Jacinto de Oliveira, Manoel Almeida Santos, Moacir dos Santos, Oscar Medeiros, Pedro Vieira Cavalcante, Sebastião Vasco de
Faria Filho, Sidney Trebbi, Simplício Batista, Waldir Pereira e Warlindo Luther Marques da Silva. Para regularização da cadeia
de cessões, deverá ser apresentada procuração outorgada pela cessionária Pelzer System Ltda. ao Sr. Marco Aurélio Panfilo.
Prazo: 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento e exclusão da cessionária do polo ativo. 25.1. Fls. 5678/5703: Instrumento
Particular, em 11/07/2005. Cedente: Clóvis Alves, CPF n.º 159.525.688-15. Cessionária: Pelzer System Ltda., CPNPJ n.º
00.841.448/0001-38. Valor da cessão: 70%. Precatório: EP n. º 2903/89 (cálculos de insuficiência). 25.2. Fls. 5785/5816:
Instrumento Particular, em 11/07/2005. Cedente: Leopoldo Jacinto de Oliveira, CPF n.º 073.257.668-74. Cessionária: Pelzer
System Ltda., CNPJ n.º 00.841.448/0001-38. Valor da cessão: 70%. Precatório: EP n. º 2903/89 (cálculos de insuficiência). 25.3.
Fls. 5596/5524: Instrumento Particular, em 11/07/2005. Cedente: Saul Almeida Santos, CPF n.º 939.824.028-91. Cedente:
Beatriz Santos Rodrigues, CPF n.º 087.893.318-26. Cedente: Sandra Almeida Santos Ribeiro da Silva, CPF n.º 100.901.368-88.
Cedente: Sonia Regina de Almeida Santos, CPF n.º 817.509.608-00. Cedente: Abigail Almeida Santos, CPF n.º 008.340.718-94.
Cessionária: Pelzer System Ltda., CNPJ n.º 00.841.448/0001-38. Valor da cessão: 70%. Precatório: EP n. º 2903/89 (cálculos de
insuficiência). 25.4. Fls. 5282/5307: Instrumento Particular, em 11/07/2005. Cedente: Moacir dos Santos, CPF n.º 022.915.76887. Cessionária: Pelzer System Ltda., CNPJ n.º 00.841.448/0001-38. Valor da cessão: 70%. Precatório: EP n. º 2903/89 (cálculos
de insuficiência). 25.5. Fls. 5759/5784: Instrumento Particular, em 11/07/2005. Cedente: Oscar Medeiros, CPF n.º 084.563.80849. Cessionária: Pelzer System Ltda., CNPJ n.º 00.841.448/0001-38. Valor da cessão: 70%. Precatório: EP n. º 2903/89 (cálculos
de insuficiência). 25.6. Fls. 5732/5758: Instrumento Particular, em 11/07/2005. Cedente: Sebastião Vasco de Faria Filho, CPF
n.º 097.665.888-72. Cessionária: Pelzer System Ltda., CNPJ n.º 00.841.448/0001-38. Valor da cessão: 70%. Precatório: EP n. º
2903/89 (cálculos de insuficiência). 25.7. Fls. 6075/6103 e 6036/6054: Instrumento Particular, em 28/09/2005. Exequente: Sidnet
Trebbi, falecido em 01/11/1996, CPF n.º 134.589.578-04. Cedente: Matilde Lopes Trebbi. CPF n.º 719.931.188-53, data de
nascimento: 23/07/1948. Cedente: Marly Aparecida Trebbi Hilário. CPF n.º 162.084.888-00, data de nascimento: 08/01/1959.
Cedente: Marisa Lopes Trebbi CPF n.º 283.992.408-00, data de nascimento: 13/08/1957. Cessionária: Pelzer System Ltda.,
CNPJ n.º 00.841.448/0001-38. Valor da cessão: 70%. Precatório: EP n. º 2903/89 (cálculos de insuficiência). 25.8. Fls. 5308/5333:
Instrumento Particular, em 11/07/2005. Cedente: Simplício Batista, CPF n.º 106.248.808-34. Cessionária: Pelzer System Ltda.,
CNPJ n.º 00.841.448/0001-38. Valor da cessão: 70%. Precatório: EP n. º 2903/89 (cálculos de insuficiência). 25.9. Fls. 5230/5255:
Instrumento Particular, em 11/07/2005. Cedente: Warlindo Luther Marques da Silva, CPF n.º 134.983.808-00. Cessionária:
Pelzer System Ltda., CNPJ n.º 00.841.448/0001-38. Valor da cessão: 70%. Precatório: EP n. º 2903/89 (cálculos de insuficiência).
26. Em relação à cessão dos créditos do exequentes Pedro Vieira Cavalcante, ante a notícia de interdição do cedente (fls.
10.337/10.351 34º volume), verifico que a documentação encontra-se regular e que foi outorgada procuração pública pelo
cedente, presumindo-se o pleno gozo da capacidade civil. Além disso, o contrato foi celebrado anos antes da interdição, razão
pela qual, apresentada procuração outorgada pela cessionária Pelzer, é o caso de homologação e comunicação à DEPRE.
26.10.1. Fls. 5376/5401: Instrumento Particular, em 11/07/2005. Cedente: Pedro Vieira Cavalcante, CPF n.º 137.824.878-34.
Cessionária: Pelzer System Ltda., CPF n.º 00.841.448/0001-38. Valor da cessão: 70%. Precatório: EP n. º 2903/89 (cálculos de
insuficiência). 26.11. Fls. 10.942/10.947 (37º volume): Cedente: MarcPelzer Plastics Ltda., CPF n.º 00.841.448/0001-38.
Cessionária: RPM Tranding Comércio Importação e Exportação Ltda. CNPJ n.º 07.622.880/0001-87. (i) via original ou cópia
autenticada do instrumento de cessão (fls. 15.856/15.858). (ii) alteração do contrato social na qual conste a alteração do nome
empresarial. (iii) contrato social da cedente no qual constem os poderes de representação do Sr. Sérgio Antônio Alambert. (iii)
contrato social da cessionária no qual constem os poderes de representação da Sra. Renata Amorim Cicolo. Ainda, deverão ser
apresentados os documentos acima indicados pela cessionária MarcPelzer, no prazo de 20 (vinte) dias. 26.12. Fls. 15.849/15.858:
Instrumento Particular, em 01/06/2017. Cedente: RPM Tranding Comércio Importação e Exportação Ltda. CNPJ n.º
07.622.880/0001-87. Cessionário: João Paulo Alves Frazão, CPF n.º 069.502.539-23. Valor da cessão: 100%. Precatório: EP n.
º 3627/04. 27.13. Certificado eventual decurso para apresentação da procuração, tornem conclusos para apreciação das
cessões e análise da aludida cadeia de cessões. 28.Em relação à cadeia de cessões de crédito Manoel Almeida Santos,
apresente o cessionário os documentos a seguir indicados para a apreciação das cessões de crédito. (Prazo 20 dias). Fls.
7648/7663: Escritura Pública, em 24/05/2012. Cedente: Curi Créditos S.A., CNPJ n.º 13.431.434/0001-98. Cessionária: Adriana
David Ferreira, CPF n.º 145.443.918-14. Valor da cessão: 100%. Precatório: EP n. º 3627/04. (iv) via original ou cópia autenticada
do instrumento de cessão realizado entre a cedente de Manoel Almeida Santos. (v) via original ou cópia autenticada da escritura
pública. 29. Para análise da cessão dos créditos de Waldir Pereira (fls. 5126/5152), tornem os autos conclusos com o 13º
volume. 30. Por fim, ANTES DE NOVA CONCLUSÃO, e publique-se, com urgência, as decisões de fls. 15.106/15.147,
15.245/15.248 e 15.251 em conjunto com esta. Intime-se. - ADV: POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), JEANICE
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