Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
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valor - RPV. Já foi noticiado o pagamento pela entidade devedora, após sequestro dos valores, nos autos principais, porém,
não houve a baixa do incidente. A fim de evitar retrabalho na análise das filas do processamento digital, dê-se baixa nesse
incidente processual, arquivando definitivamente. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/
SP), ALESSANDRA DE MARCO MAIA BRUNELLI (OAB 223634/SP), NEWTON BORALI (OAB 53466/SP)
Processo 0406897-54.1999.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Ademir
Massarotto - - Jose Guilherme Rolim Rosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1323/2018 o encaminhamento do ofício requisitório de RPV se dará pelo Portal Eletrônico do Devedor. Considerando
a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital
a tramitação deste RPV, mantendo-se a tramitação física apenas no que concerne aos desdobramentos do(s) precatórios.
Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP)
Processo 0427518-72.1999.8.26.0053/08 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Ricardo Augusto de Azevedo
Arouca - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a parte exequente intimada para apresentar as procurações, conforme
item 1 da decisão de fls. 31/33. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP), RICARDO
AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/SP)
Processo 0430722-61.1998.8.26.0053/04 - Precatório - DIREITO CIVIL - Joaquina Emilia O. Ravagnani - IPESP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos
benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório,devendo
os advogadosobservarema numeração correta, inclusive com o dígito sequencial parapeticionamentoeletrônico. Os autos
físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor
pela UPEFAZ, para eventual consulta e apósserão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito
deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade,
porpeticionamentoeletrônico, juntar cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma
das cláusulas de extinção do mandato, bem comojuntareventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito comunicada nos
autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se
pagamento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), PAULO JOSE MENDONCA ARAGON
(OAB 42918/SP)
Processo 0800085-86.2003.8.26.0053/07 - Precatório - Gilda Durço - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fl.
62: Infere-se dos autos que consta no cadastro do DEPRE a data de nascimento da autora Gilda Durço o dia 27/04/1975 (fls. 47
e 57), entretanto, o correto é 28/02/1944 (fl. 64). Expeça-se retificação de ofício requisitório para constar a data de nascimento
da autora como sendo 28/02/1944. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: REGINA CELI
PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), EDUARDO SERGIO LABONIA FILHO (OAB 355699/SP)
Processo 1000054-28.2016.8.26.0053 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Maria de Fatima Pina Zeferino - Vistos. 1. Apesar da petição e planilha (fls. 83/85), manifeste-se a
exequente Maria de acerca do requerimento da FESP (fls. 89/90). Prazo: 5 dias. 2. Em seguida, nova conclusão. Intime-se. ADV: LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP), HELENA
RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP)
Processo 1006977-70.2016.8.26.0053 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Sergio Natal Traldi - - Valdivino Nogueira - - Ademar Campos Pelin - - Anibal Sebastiao Camargo - Wanderley Nobre Franco - - Vagner Cordeiro e outros - Vistos. Acerca dos cálculos retificados pelo exequente (fls. 118/129),
manifeste-se a executada FESP. Prazo: 10 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ROBERTA CALLIJÃO
BOARETO (OAB 271287/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS
SILVA (OAB 201250/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/
SP)
Processo 1007877-24.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Antonio de
Novaes Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos (fls. 171/172) não há oposição da Fazenda Estadual e tampouco do IPESP
no tocante ao levantamento dos valores. A parte autora não se opõe à extinção da execução. Foi expedido Mandado de
Levantamento Eletrônico, cf. fls. 174/176. Diante da concordância da parte exequente com a extinção e, nada mais havendo
para Processo DEPRE n°: 0080774-16.2016.8.26.0500 (Ordem nº 146/2018 - incidente 03), JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, transitado em julgado, expeça-se ofício à DEPRE
para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do incidente 1007877-24.2014.8.26.0053/03
- movimentação 61615 - Arquivado definitivamente. P.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO DE NOVAES RIBEIRO (OAB 96833/SP),
TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP)
Processo 1048279-16.2015.8.26.0053 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda do Estado
de São Paulo - Alberto Barbante Kerbauy - - Antonio Sergio de Matos - - Antonio Neviton Lara - - Carlos Roberto Tavares e
outros - Vistos. 1. Fls. 169/195: manifeste-se a embargante FESP. Prazo: 10 dias. 2. Em seguida, nova conclusão. Intime-se. ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), MARIA APARECIDA
DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP)
Processo 1048547-07.2014.8.26.0053/01 - Precatório - Crédito Tributário - Paulo Roberto Garcia - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 104/106: Existem dois credores nestes autos: Paulo Roberto Garcia (fls. 88) e Maximiliano
Nogueira Garcia (fls. 89). Sob o argumento de demora no pagamento dos precatórios pela Fazenda do Estado de São Paulo,
e da necessidade do célere levantamento da verba honorária, “requerer a renúncia da parcela do crédito do Sr. Maximiliano
Nogueira Garcia que exceder ao limite legal de R$ 30.119,20 (trinta mil cento e dezenove reais e vinte centavos), para a data
base de janeiro de 2019, procedendo-se à execução de seu crédito como Requisição de Pequeno Valor em seu máximo teto” e
“que o crédito do Sr. Paulo Roberto Garcia, no montante de R$ 3.259,58 (três mil duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta
e oito centavos) para a data base de fevereiro de 2016, por ser muito inferior ao teto deverá prosseguir igualmente como
Requisição de Pequeno Valor” (fl. 106 - destaquei). No entanto, deve o autor observar que, ao renunciar, o limite excedente
estabelecido para expedição de RPV, nos termos do art. 1º da Lei 11.377/03, segue a data base para atualização, qual seja,
de 2016, não de quando do pedido de homologação da renúncia. Por tais motivos, esclareça a parte se, mesmo assim, deseja
renunciar ao crédito excedente. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV: MAXIMILIANO
NOGUEIRA GARCIA (OAB 157903/SP), DANIELA SPIGOLON LOUREIRO (OAB 182160/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º