Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
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APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), ANDRÉ RENNÓ
LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP), BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG)
Processo 1001478-29.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maria Conceição Gonsales Lopes
Steque - HB SAÚDE S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento e,
havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá realizar peticionamento na modalidade eletrônica, nos termos
do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ.
Após, nada sendo requerido nestes autos, arquivem-se. Int. - ADV: ANDRE RICARDO UEDA (OAB 354453/SP), ANA LUIZA
MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP), JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES
(OAB 370756/SP)
Processo 1001604-79.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Benedito Passos - Banco
BMG S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento e, havendo interesse
no início do cumprimento de sentença, deverá realizar peticionamento na modalidade eletrônica, nos termos do Provimento CG
nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ. Após, nada sendo
requerido nestes autos, arquivem-se. Int. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE (OAB 84400/MG)
Processo 1001619-82.2016.8.26.0358 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Cozimax Móveis Mirassol Ltda. - Prudent
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em
termos de prosseguimento e, havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá realizar peticionamento na
modalidade eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno Administrativo)
e artigo 1.286 das NSCGJ. Após, nada sendo requerido nestes autos, arquivem-se. Int. - ADV: MARCO ANTONIO POZZEBON
TACCO (OAB 304775/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP)
Processo 1001629-92.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Oscar Martins Esteves Banco BMG S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento e, havendo
interesse no início do cumprimento de sentença, deverá realizar peticionamento na modalidade eletrônica, nos termos
do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ.
Após, nada sendo requerido nestes autos, arquivem-se. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ELOI
RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
422255/SP)
Processo 1001641-09.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria José Viana - Banco
BMG S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento e, havendo interesse
no início do cumprimento de sentença, deverá realizar peticionamento na modalidade eletrônica, nos termos do Provimento CG
nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ. Após, nada sendo
requerido nestes autos, arquivem-se. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB
276029/SP)
Processo 1001928-98.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
No prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento, nos moldes do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil,
deverá o autor emendar a inicial juntando cópia de notificação extrajudicial do réu válida, tendo em vista que a notificação
juntada às fls. 29/31 consta como não entregue. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do
link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001946-90.2017.8.26.0358 - Monitória - Locação de Imóvel - Mario Jose Morette - Reginaldo Jose da Silva e
outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento e, havendo interesse
no início do cumprimento de sentença, deverá realizar peticionamento na modalidade eletrônica, nos termos do Provimento
CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ. Após, nada sendo
requerido nestes autos, arquivem-se. Int. - ADV: FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB
279998/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1002086-90.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria José Medeiros dos Santos Mei - Zd Alimentos S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação,
o que faço para, confirmada a liminar, declarar a inexistência da dívida imputada pela ré à autora, tornando definitiva a tutela
antecipada (fls. 77). Havendo sucumbência recíproca, em maior medida da autora, arcará ela com 60% das custas e despesas
processuais, dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do
Código de Processo Civil, respondendo a ré pelos 40% restantes de todas essas verbas. A exigibilidade dessas verbas, no
tocante à autora, fica condicionada a exigibilidade dessa verba aos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ela
ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 77). Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo
de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: ALEXANDRE
ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), PAULO ALEXANDRE QUEIROZ
BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 1002125-58.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Paulo Cezar de Jesus Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de
prosseguimento e, havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá realizar peticionamento na modalidade
eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno Administrativo) e artigo
1.286 das NSCGJ. Após, nada sendo requerido nestes autos, arquivem-se. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP)
Processo 1002399-85.2017.8.26.0358 - Monitória - Duplicata - Gaivota Distribuidora Automotiva Ltda Me - Vistos. Oficie-se
à Ciretran solicitando providências no sentido de que forneça informações completas sobre os veículos: 1) Fiat Strada Fire, ano/
modelo 2012/2012, de placa EWK-3496; 2) Renault Duster, ano/modelo 2012/2012, de placa EWK-3302; 3) Renault Duster, ano/
modelo 2012/2012, de placa EWK-3301 e 4) Fiat Strada Fire, ano/modelo 2011/2011, de placa EIS-9243; ESPECIALMENTE O
NÚMERO DO RENAVAM, bem como sobre o gravame e a instituição financeira, multas e tributos pendentes, todos registrados
em nome da parte abaixo qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º