Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
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Processo 1000331-48.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Família - T.P.T. - - A.M.A.A. - Ciência às partes do
ofício de fls. 87/88. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1000639-84.2019.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.T. - G.S.S. - Homologo por
sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes a fls. 49/50, e JULGO EXTINTA esta
ação, com resolução do mérito na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Considerando que o pedido é incompatível com o interesse
recursal, determino que, publicada esta e cientificado o MP, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários
nos termos do convênio firmado entre a DPE/OAB. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JORDANO VITALLI BILCHE (OAB
393747/SP), FERNANDA NEGRINI TOSATTI (OAB 251278/SP)
Processo 1000858-34.2018.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.O. - Intimem-se o(a) autor(a),
pessoalmente, e seu defensor pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
- ADV: DANILO SARAIVA DA SILVA (OAB 379046/SP)
Processo 1000934-92.2017.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Elaine Toffani - Fica a parte autora intimada
para retirar o formal de partilha devidamente re-ratificado. - ADV: NEVIL REIS VERRI (OAB 150435/SP)
Processo 1001039-06.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.G.S. - L.V.S. Intime-se o(a) requerente que encontra-se disponível no sistema SAJ, a carta precatória de fls. 232/233, para fins de intimação
do(a) requerido(a). Deverá providenciar sua distribuição através do peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
Resolução 551/2011, Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE de 05/12/2016, e comprovar nos autos sua distribuição.
- ADV: SANDRA MARA SANCHES FRANCO (OAB 209426/SP), ELVIS JEFFER COSTA PIRES (OAB 96652/SP)
Processo 1001476-42.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - F.C.S.B. - Manifestese a requerente - ADV: DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 1001556-06.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.G.S. - Manifeste-se
a requerente - ADV: ALEXANDRE RODRIGO BABETTO (OAB 372748/SP)
Processo 1001892-10.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Telma
Calixto Afonso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Tendo em vista que até esta data não houve o comparecimento
do requerido Robison para citação em cartório, informe a autora o endereço para sua citação e manifeste-se sobre a contestação
de fls. 34, no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO BATISTA MARTINS (OAB 311642/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/
SP)
Processo 1001921-31.2017.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.M.S. e outros - N.S.J. - Intime-se a parte
autora para atendimento da cota ministerial de fls. 133, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Após, nova vista ao MP.
- ADV: GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), RAÍSSA FERRAZ MARTINS (OAB 381722/SP)
Processo 1002317-37.2019.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.S.T. - - A.S.A.T. - DECRETO O DIVÓRCIO e
HOMOLOGO o acordo de fls. 01/03 e 20, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, valendo suas cláusulas como título
executivo, ficando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Concedo aos
autores os benefícios da assistência judiciária. Considerando que o pedido é incompatível com o interesse recursal, determino
que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado. Expeçam-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: WILLIAN ROBERTO VIANA MARTINEZ (OAB 185408/SP)
Processo 1002334-10.2018.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.S.B. - J.N.L.B. - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, motivadamente, ou seja, demonstrando detalhadamente a pertinência, sob pena
de preclusão e julgamento imediato da lide, e sem prejuízo desse mesmo deslinde, se o caso. Para isso têm 30 dias. Após, vista
ao MP. - ADV: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA (OAB 19599/MA), LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL (OAB 10860/MA),
DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 1002462-93.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.K.M.F. - Recebo a emenda à inicial de
fls. 15 para incluir a menor, A.K.M. de F., no polo ativo da ação. Anote-se. Concedo à parte autora os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Ante o vínculo de parentesco, fixo os alimentos provisórios ao(à)s filho(a)s em 1/3(um terço) do salário
mínimo nacional, à mingua de maiores elementos, devendo o pagamento ser efetuado em 24 horas e os demais no mesmo dia
dos meses subsequentes. Fica designada audiência de tentativa de conciliação, para o dia 17/07/2019 às 14:00h, no Cejusc,
situado na Av. Olsen nº 300, Centro, nesta cidade de Penápolis, onde as partes deverão comparecer. Cite-se e intime-se a
parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. - ADV: JOÃO BATISTA MARTINS (OAB 311642/SP)
Processo 1002508-82.2019.8.26.0438 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Celia
Maria Batocci Paro - Manifeste-se a requerente sobre o parecer do Estudo Social. - ADV: JACOMO PARO JUNIOR (OAB
335634/SP)
Processo 1002520-33.2018.8.26.0438 - Interdição - Tutela e Curatela - Eulalia Souza Luiz - Maria da Conceição Queiroz
de Souza - Tendo em vista a situação do interditando e levando-se em conta, principalmente, a impossibilidade de perícia na
residência do interditando por médico perito da Circunscrição, apresente o autor laudo médico a ser realizado pelo médico que
acompanha o interditando, apontando as moléstias apresentadas pelo requerido e as respostas aos quesitos de fls. 48/49, 51
e 88/89. Prazo: 30 dias. Fica cancelada a perícia designada na circunscrição. Comunique-se. - ADV: NATIELE HENRIQUES
CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), RICARDO RODRIGUES DE CASTILHO (OAB 14009/SP)
Processo 1002710-59.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.F.B. - - A.G.B.M. - Concedo à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante o vínculo de parentesco, fixo os alimentos provisórios ao(à)s filho(a)s em
1/3(um terço) do salário mínimo nacional, à mingua de maiores elementos, devendo o pagamento ser efetuado em 24 horas e os
demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Fica designada audiência de tentativa de conciliação, para o dia 17/07/2019 às
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