Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
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tomadas no processo principal, sob pena de extinção da presente habilitação. Após, dê-se vista ao MP. Cadastre-se o nome do
Administrador Judicial. Intimem-se. - ADV: LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), ANTONIO MARIA DENOFRIO (OAB 45826/SP),
GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
Processo 1005187-28.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Manoel Gonçalves Bispo
- FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Fls. 41/42 : Manifeste-se o Administrador
Judicial, após ao MP. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP), LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP),
GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
Processo 1005190-80.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Kellen Castro dos Santos FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Fls. 36/37 : Manifeste-se o Administrador
Judicial, após ao MP. Int. - ADV: LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/
SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP)
Processo 1005195-05.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Juscelio Antônio Borges FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Fls. 36/37 : Manifeste-se o Administrador
Judicial, após ao MP. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO
(OAB 152274/SP), LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP)
Processo 1005198-57.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lilian Michele da Hora de Oliveira
- FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Fls. 36/37 : Manifeste-se o Administrador
Judicial, após ao MP. Int. - ADV: LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/
SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP)
Processo 1005210-71.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Michael Renan Killer - FUNDIÇÃO
F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Fls. 36/37: Manifeste-se o Administrador Judicial, após ao
MP. Int. - ADV: LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP), GUILHERME SODERI
NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
Processo 1005211-56.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Wilson Antonio dos Santos FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Fls. 37/38: Manifeste-se o Administrador
Judicial, após ao MP. Int. - ADV: LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP),
GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
Processo 1005215-93.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rosangela Divina Paes FUNDIÇÃO F T I DO BRASIL LTDA - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Fls. 36/37: Manifeste-se o Administrador
Judicial, após ao MP. Int. - ADV: LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP),
GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
Processo 1005572-73.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Osmar Rodrigues da Silva Empresa de Transportes Sopro Divino S/A - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o habilitante traga aos
presentes autos o documento mencionado pelo administrador judicial à fl. 75 (decisão que homologou os cálculos de fls. 49/66).
Com a providência, cumpra-se novamente o determinado à fl. 67. Em caso de inércia, certificando-se, intime-se o habilitante por
carta com a.r. para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.; ciência ao Ministério Público.
- ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP),
ALAOR ANTONIO MACIEL (OAB 6054/GO), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP)
Processo 1007986-44.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Honorários Periciais - Luciana Pancini Tofanim Sassaron Fundição Fti do Brasil Ltda - Guilherme Soderi Neiva Camargo - Vistos. Sobre os embargos declaratórios opostos pela habilitante,
ouça-se o Administrador Judicial, no prazo de 15 dias. Em seguida, dê-se vista ao MP. Intimem-se. - ADV: LOURIVAL VIEIRA
(OAB 48257/SP), JOSÉ HENRIQUE MANZOLI SASSARON (OAB 178706/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB
152274/SP), AMANDA JACINTHO SANTOS (OAB 361510/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS ROMERO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA JULIANA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2019
Processo 0002102-17.2019.8.26.0038 - Processo Administrativo - Tabelionato de Protestos de Títulos - Juiz de Direito
Corregedor do 1º Tabelionato de Notas e de Protestos da Comarca de Araras - 1º Tabelião de Notas e de Protestos da Comarca
de Araras, - - Ederley Antonio Roesler - - Bruna Maria Roesler - - Flavia Maria Roesler - Vistos. Considerando que este Juiz
Corregedor também o ocupa o cargo de Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Araras/SP e que, na data de 23 de maio de 2019,
estará presente na inauguração do novo Fórum da Comarca de Limeira, transfiro a audiência anteriormente designada para a
data de 24 de maio de 2019, às 15Hrs, na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Araras/SP. A presente decisão
valerá como mandado destinado à intimação pessoal do Tabelião Ederley Antonio Roesler, assim como das Sras. Bruna Maria
Roesler e Flávia Maria Roesler. Cumpra-se com urgência. P.I.C. - ADV: LUIZ SERGIO LEONARDI FILHO (OAB 114314/SP)
Processo 0002102-17.2019.8.26.0038 - Processo Administrativo - Tabelionato de Protestos de Títulos - Juiz de Direito
Corregedor do 1º Tabelionato de Notas e de Protestos da Comarca de Araras - 1º Tabelião de Notas e de Protestos da Comarca
de Araras, - - Ederley Antonio Roesler - - Bruna Maria Roesler - - Flavia Maria Roesler - Vistos. Em complemento à decisão de
fls. 101 e para a melhor adequação da pauta deste juízo, transfiro a audiência anteriormente agendada para a data de 30 de
maio de 2019, às 15:00hrs, na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Araras. Servirá a presente decisão como
mandado destinado à intimação pessoal do Tabelião Ederley Antonio Roesler, assim como das Sras. Bruna Maria Roesler e
Flávia Maria Roesler. Determino o recolhimento dos mandados anteriormente expedidos para os fins declinados às fls. 101
Cumpra-se com urgência. P.I.C. - ADV: LUIZ SERGIO LEONARDI FILHO (OAB 114314/SP)
Processo 0002152-43.2019.8.26.0038 - Processo Administrativo - Tabelionato de Protestos de Títulos - Juiz de Direito
Corregedor do 1ºTabelionato de Notas e de Protestos da Comarca de Araras - 1ºTabelião de Notas e de Protestos da Comarca
de Araras - Vistos. I - Em complemento ao item “c” da portaria inaugural, intime-se o Tabelião para que colacione aos autos os
comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS de todos os empregados, dos últimos 5 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º