Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
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LORENCINI (OAB 374166/SP), NATAN DO PRADO ZABOTTO (OAB 393846/SP)
Processo 1000927-98.2017.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.N.O. - J.N.O. - C.A.M.O. - Vistos. Fls. 80: Anote-se. Os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis pelo prazo de 30 dias,
quais findos, nada requerido, retornarão ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ VENANCIO DE OLIVEIRA (OAB 350207/SP),
MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1000977-56.2019.8.26.0083 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.S.J. - - A.E.S.W.C. - Vistos. Analisando
os documentos juntados, conclui-se que os requerentes possuem condições de arcar com as presentes custas processuais,
motivo pelo qual indefiro os benefícios da gratuidade processual aos mesmos. Procedam, os autores, recolhimento das custas
processuais pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDREA MOTTA CAVARETTO (OAB
369609/SP)
Processo 1001018-28.2016.8.26.0083 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.V.S. - N.S. - Ao
curador especial: conforme certidão retro, juntar aos autos ofício da OAB, com número de registro geral de indicação, para a
devida emissão de certidão de honorários. - ADV: CARLOS ANTONIO CORRÊA (OAB 185173/SP), JOSE FLORIANO MONTEIRO
SAAD (OAB 61255/SP)
Processo 1001018-28.2016.8.26.0083 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.V.S. - N.S. - Mandado
de Averbação e CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO JUNTO AO SITE DO TRIBUNAL (De acordo
com “Convênio DPE/OAB, clausula 4ª (...) O advogado conveniado deve pautar sua atuação atentando aos princípios da
legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual, e observando os seguintes deveres, dentre outros
previstos no presente convênio: (...) XXI - conferir o regular preenchimento da certidão de honorários expedida pelo juízo no ato
de sua retirada na vara judicial, nos termos desse convênio, verificando especialmente se o código da causa se refere a sua
efetiva atuação, se o número de registro da indicação confere com o lançado na certidão, bem como os atos praticados, sob
pena de ter seu pagamento suspenso ou devolver ao erário o valor eventualmente recebido a maior”). - ADV: JOSE FLORIANO
MONTEIRO SAAD (OAB 61255/SP), CARLOS ANTONIO CORRÊA (OAB 185173/SP)
Processo 1001032-07.2019.8.26.0083 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução J.F.B. - - H.M.O. - Vistos. Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por
via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que
a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da
Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos” (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver
nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de
indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” COMPROVEM os autores
a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 dez dias, trazendo aos autos cópia declaração de imposto de renda dos últimos dois
anos ou, caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual ou, ainda, extratos bancários dos últimos três meses.
Int. - ADV: RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP)
Processo 1001044-21.2019.8.26.0083 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.L. - R.L.L. - Vistos. Fls; 18/19 Manifeste-se as
partes em termos de cota ministerial. Int. - ADV: ANDREA MOTTA CAVARETTO (OAB 369609/SP)
Processo 1001052-95.2019.8.26.0083 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo Oliveira Rabelo - Cristiane Oliveira Rabelo Coutinho - Vistos. Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não
absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos
restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º,
inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos” (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC “O juiz somente poderá indeferir o pedido se
houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes
de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” COMPROVE o autor a
hipossuficiência alegada, no prazo de 10 dez dias, trazendo aos autos cópia declaração de imposto de renda dos últimos dois
anos ou, caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual ou, ainda, extratos bancários dos últimos três meses.
Int. - ADV: VALTER RAMOS DA CRUZ JUNIOR (OAB 229320/SP)
Processo 1001060-14.2015.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.H.M. - - K.R.H.M. - I.M. - Vistos.
Fls. 79/80: Anote-se. Os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis pelo prazo de 30 dias, quais findos, nada
requerido, retornarão ao arquivo. Int. - ADV: IARA VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 312367/SP), CARLOS HENRIQUE VALLIM
DOS SANTOS (OAB 341759/SP)
Processo 1001066-79.2019.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - H.F.F.B. - - G.T.F.B. - Vistos. Considerando
que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não
concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao
espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifamos), bem como o previsto
no artigo 99, 2º do CPC “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação
do preenchimento dos referidos pressupostos.” COMPROVEM os autores a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 dez dias,
trazendo aos autos cópia declaração de imposto de renda dos últimos dois anos ou, caso não declare renda, comprovante de
rendas mensal/anual ou, ainda, extratos bancários dos últimos três meses. Int. - ADV: LUCIANE MORAES PAULA (OAB 215044/
SP)
Processo 1001100-88.2018.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.P.R.
- E.E.R. - Vistos. Fls. 102/103: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: JOSE RICARDO BULGARELI (OAB 208882/SP), ANDREA
MOTTA CAVARETTO (OAB 369609/SP)
Processo 1001292-55.2017.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.F.M. - E.L.S.M. - Vistos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD (OAB 61255/SP)
Processo 1001425-63.2018.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.M.S. - R.F.M.R. - - A.C.S.S. - Com
a indicação de fls. 68/70, fica aquele profissional nomeado Curador Especial, intimando-o a ingressar nos autos, com a
manifestação pertinente. - ADV: JUAN EMILIO MARTI GONZALEZ (OAB 85021/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB
136739/SP)
Processo 1001461-76.2016.8.26.0083 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.H.P. - D.S.P. CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO JUNTO AO SITE DO TRIBUNAL (De acordo com “Convênio
DPE/OAB, clausula 4ª (...) O advogado conveniado deve pautar sua atuação atentando aos princípios da legalidade, moralidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º