Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
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jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) - Henri Helder Silva (OAB: 196683/SP) - 8º andar - sala 805
Nº 1047313-31.2018.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Recorrido: João Carlos Cabral de Oliveira - Magistrado(a) Andressa
Maria Tavares Marchiori - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DANOS MATERIAIS E MORAIS - BURACO NA VIA
PÚBLICA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA MUNICIPIO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DE
OBSTÁCULOS NA VIA DOCUMENTOS QUE DÃO CRÉDITO ÀS ALEGAÇÕES DO AUTOR RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO
DO DANO MORAL SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631
do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando Luis de Albuquerque (OAB: 149932/
SP) - Ricardo Polidoro (OAB: 181681/SP) - 8º andar - sala 805
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100692-68.2018.8.26.9025 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - São José do Rio Preto - Impetrante: TOP
CLEAN SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI ME - Impetrado: MMº Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível de São José do
Rio Preto - Magistrado(a) André da Fonseca Tavares - Julgaram extinto o processo. V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DETERMINADAS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB: 103045/MG) - 8º andar - sala 805
Nº 1000450-17.2018.8.26.0576/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto
- Embargante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Embargada: Lucileni Aparecida Miranda Pinto Magistrado(a) André da Fonseca Tavares - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTOS
OBSERVADOS NO ACÓRDÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Lucia Franco da Silva Gomes (OAB: 296831/SP) - Marina Eliza Moro Freitas (OAB: 203111/SP) - Davi Pereira
Amaral (OAB: 342171/SP) - 8º andar - sala 805
Nº 1000450-17.2018.8.26.0576/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto
- Embargante: Lucileni Aparecida Miranda Pinto - Embargado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Magistrado(a) André da Fonseca Tavares - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTOS
OBSERVADOS NO ACÓRDÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Marina Eliza Moro Freitas (OAB: 203111/SP) - Davi Pereira Amaral (OAB: 342171/SP) - Lucia Franco da Silva
Gomes (OAB: 296831/SP) - 8º andar - sala 805
Nº 1000562-25.2018.8.26.0369/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Monte Aprazível - Embargante:
Ideltânia Rovaris Pereira - Embargado: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) André da Fonseca Tavares - Acolheram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –– OBSCURIDADE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Jose Luis Polezi (OAB: 80348/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - 8º andar - sala 805
Nº 1000562-25.2018.8.26.0369/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Monte Aprazível - Embargante:
Telefônica Brasil S/A - Embargada: Ideltânia Rovaris Pereira - Magistrado(a) André da Fonseca Tavares - Acolheram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –– OBSCURIDADE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º