Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
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prosseguimento. Nada sendo requerido, certificando-se, arquivem-se com as anotações de praxe. Int. - ADV: LUCIANA
CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARISA DE CASTRO
(OAB 130008/SP)
Processo 1007026-59.2016.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maisa Aparecida Bovo Rosa - Antonio Luiz Rosa - Unimed Araras Cooperativa de Trabalhos Médicos - Vistos. Fls. 591/592: - Diante da manifestação dos
requerentes pela satisfação da obrigação julgo a presente execução de título judicial EXTINTA com fundamento no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Como a presente sentença atende aos interesses das partes inexistindo motivo para
recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. - Expeça-se em favor da procuradora dos requerentes MLJ do valor
depositado à fl. 510, ficando vedada a transferência eletrônica na forma pleiteada em razão do disposto no Comunicado CG nº
1048/2018. Eventuais custas remanescentes a cargo da requerida. Encaminhe-se cópia dos autos ao contador para apuração.
Havendo débito a adimplir, intime-se via DJE para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias. Caso decorridos em silêncio, notifiquese por carta com a.r. para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Ocorrendo novo decurso, certificando-se, extraia-se certidão
para inscrição do débito em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS
BARONI (OAB 250474/SP)
Processo 1007481-53.2018.8.26.0038 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000056-82.2017.8.26.0472 - 1ª Vara
Judicial da Comarca de Porto Ferreira/SP) - Jose Carlos Salviato - Márcio Roberto Leme e outro - Vistos. Diante da manifestação
do requerente à fl. 24 devolva-se a presente ao J. Deprecante com as cautelas de praxe. Int. - ADV: THIAGO CARDOSO
FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 4001458-16.2013.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IVANY APARECIDA
BERNARDO CELTRON - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 582/583: Nos autos do Agravo de Instrumento Processo nº 200301919.2019.8.26.0000, no Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado, fora determinado o prosseguimento das execuções
que não versem sobre o Plano Collor II, sendo de rigor, portanto, que a decisão de fls. 579, seja reconsiderada por este juízo,
de forma que, cancelo a suspensão lá determinada, prosseguindo-se o feito. Assim, em prosseguimento, juntem as partes, no
prazo de 15 dias, planilha de calculo atualizada do débito, após, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração e
indicação do correto. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILETA DAIANE APOLARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0540/2019
Processo 0002349-95.2019.8.26.0038 (processo principal 1000819-10.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Duplicata - Karla Cristina da Rocha - Unimed Araras Cooperativa do Trabalho Médico - Vistos. Fls. 01/23: Intime-se a executada
pelo DJE para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo
Civil). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de
advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens
penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquivese. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Int. - ADV: MAURICIO JOSE
MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP), PEDRO FORKERT DE MORAES LEME (OAB 369770/SP), ANDRESSA ROSSI
CAMPAGNA (OAB 185858/SP)
Processo 0004626-55.2017.8.26.0038 (processo principal 0016044-97.2011.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Enriquecimento ilícito - Marlene Silveira - Vistos. Fls. 196: Diante do acordo, para pagamento parcelado, homologado nos
autos do processo nº. 0018263-20.2010.8.26.0038, fica o presente feito sobrestado, nos termos do art. 922, NCPC, devendo
o presente feito ser encaminhado para arquivo provisório (cód 61614), até provocação do requerente, em caso de eventual
descumprimento, ou cumprimento integral da obrigação. Ciência ao MP. Int. - ADV: RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB
287212/SP), ROBERTO BENETTI FILHO (OAB 243589/SP)
Processo 0006423-66.2017.8.26.0038 (processo principal 0011698-11.2008.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alice Mosca Pacagnella - Banco Nossa Caixa S A - Vistos. Fls. 71: Ciente. Diante do silêncio
do executado, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive, em termos de extinção pela satisfação da
obrigação, consignando que o silêncio será interpretado como aceitação tácita, nos termos do artigo 924, II do CPC. Int. ADV: DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0007320-60.2018.8.26.0038 (processo principal 1000819-10.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Duplicata - Pedro Forkert de Moraes Leme - Unimed Araras Cooperativa do Trabalho Médico - Vistos. Fls. 19: cumpulsando os
autos principais, observo que não há certidão de trânsito em julgado, assim, aguarde-se da forma determinada às fls. 16. Int. ADV: ANDRESSA ROSSI CAMPAGNA (OAB 185858/SP), PEDRO FORKERT DE MORAES LEME (OAB 369770/SP)
Processo 0007320-60.2018.8.26.0038 (processo principal 1000819-10.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Duplicata - Pedro Forkert de Moraes Leme - Unimed Araras Cooperativa do Trabalho Médico - Vistos. Diante do trânsito em
julgado dos autos principais (processo nº 1000819-10.2017.8.26.0038) prossiga-se o presente cumprimento de sentença. Fls.
01/15: Intime-se a executada pelo DJE para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo
523 do Código de Processo Civil). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de
10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para
a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo
requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para
que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Int. - ADV:
PEDRO FORKERT DE MORAES LEME (OAB 369770/SP), ANDRESSA ROSSI CAMPAGNA (OAB 185858/SP)
Processo 1000593-39.2016.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mariano & Silva Serviços de
Transportes Ltda-ME - Astep Brasil - Associação de Benefícios Mutuos do Brasil - Vistos. Fls. 215: Ciência ao requerente,
manifeste-se, em termos de prosseguimento, na forma determinada no item “4”, alínea “a” Comunicado CG nº 1789/2017. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º