Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
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FILHO (OAB 225214/SP), DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP)
Processo 0002102-87.2012.8.26.0288 (288.01.2012.002102) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Alvaro
Rodrigues Neto - - Carla Bombig Teles Franco Rodrigues - Vistos.Apresente o autor, no prazo de 15(quinze) dias, documentos
que comprovem o capital utilizado pelos requeridos, a contar da assinatura dos contratos.Int. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE
FILHO (OAB 225214/SP), DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB
257240/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0002102-87.2012.8.26.0288 (288.01.2012.002102) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Alvaro Rodrigues Neto - - Carla Bombig Teles Franco Rodrigues - Isso posto e considerando o mais que dos autos conta,
acolho parcialmente os embargos e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na ação monitória, constituindo
a presente sentença título executivo judicial, consistente na condenação dos requeridos ao pagamento do valor principal das
parcelas em atraso, tudo acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação e correção monetária,
nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da distribuição da ação. Em razão da
sucumbência recíproca, condeno os embargantes no pagamento de honorários ao patrono da parte autora no equivalente a
10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado. Ainda, condeno a instituição financeira embargada ao
pagamento de honorários ao procurador dos embargantes no equivalente a 10% (dez por cento) da diferença apurada entre o
valor cobrado e o valor devido, devidamente atualizada. Por outro lado, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas
processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma.Por fim, julgo extinto o processo de conhecimento,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. O valor da condenação não
depende de liquidação, devendo ser apurado por simples cálculo aritmético, conforme o disposto no artigo 509, § 2º, do novo
Estatuto Processual Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Leonardo breda Juiz de direito - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), GUILHERME DEL BIANCO
DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP)
Processo 0002102-87.2012.8.26.0288 (288.01.2012.002102) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Alvaro
Rodrigues Neto - - Carla Bombig Teles Franco Rodrigues - Vistas dos autos ao requerido para: ( x ) Apresentar, nos termos do
artigo 1010, § 1º, do CPC, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo requerente Banco do Brasil SA conforme folhas
221/239 destes autos referenciados, no prazo legal de 15 dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JEAN
GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE
OLIVEIRA (OAB 257240/SP), DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002102-87.2012.8.26.0288 (288.01.2012.002102) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Alvaro
Rodrigues Neto - - Carla Bombig Teles Franco Rodrigues - Ordem 470/12 Vistos. Fls. 242: Renovem-se as publicações, com
presteza, aguardando-se devida manifestação da parte pelo prazo de 15 dias. Após, com a manifestação ou decorrido o prazo,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), DIEGO DA MOTA BORGES (OAB
334522/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JEAN GUSTAVO
MOISÉS (OAB 186557/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002144-05.2013.8.26.0288/01">0002144-05.2013.8.26.0288/01 (apensado ao processo 0002144-05.2013.8.26.0288) - Cumprimento de sentença
- Prefeitura Municipal de Ituverava - Ordem 509/13-01 Vistos. Ante o teor de fls. 108-112, JULGO EXTINTA a presente execução
de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Int. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP)
Processo 0002373-91.2015.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LUIZ
GALDIANO - - Maria Aparecida Galdiano - - Andreia Galdiano de Freitas - - Rogério Galdiano de Freitas - LUIZ GALDIANO
FILHO - Banco do Brasil S/A - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMProcedente a impugnação ao
cumprimento da sentença, determinando o regular prosseguimento da execução, nos termos supra indicados. Confiro ao banco/
impugnante o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove nos autos a data de eventual encerramento das contas poupança, a
fim de se aferir a data limite de incidência dos juros remuneratórios, sob pena de se considerar como termo final a data da citação
na ação civil pública. Atente-se para a determinação de não cumulação de juros moratórios e remuneratórios. Uma vez que a
apuração do quantum depende apenas de cálculos aritméticos, e delimitados os termos a serem executados, após o trânsito
em julgado da presente decisão, para liquidação do débito, confiro prazo de 10 (dez) dias aos requerentes/impugnados para
que apresentem os cálculos. A seguir, em igual prazo, manifeste-se o executado/impugnante. Sem condenação em honorários
advocatícios, considerando a improcedência da presente impugnação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0002415-92.2005.8.26.0288 (288.01.2005.002415) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Aparecida da
Silva Nunes - Municipio de Ituverava - Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em 15 dias, sobre laudo
pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC) cf. fls.492/532. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), EMÍLIO
RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP), CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP)
Processo 0002711-65.2015.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Antonia dos Santos Filgueira
- Ordem 1083/15 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diga o vencedor em 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), GENILDO VILELA LACERDA
CAVALCANTE (OAB 247006/SP), FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/SP)
Processo 0002716-87.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A CLEA MARIA PARADA MIRANDA - - Fernando de Freitas Macedo e outro - Ordem 1090/15 Vistos. Fls. 127: Prossiga-se nos
ulteriores termos de fls. 93-95. Intime-se. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), ADRIANO MENDES
FERREIRA (OAB 87990/SP), LANDER GALINDO VITOR (OAB 327870/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º