Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
2805
Serv Festa e Adega Ltda-EPP - Vistos. 1- Defiro a suspensão da presente Execução Fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, com
fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2- Decorrido, proceda-se a reativação do processo. 3- Após, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento. 4- No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que
não haja penhora. Intimem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO SIAN (OAB 146633/SP), ROBERTO TOSHIYUKI MATSUI (OAB 147362/
SP), OSVALDO PESTANA (OAB 42404/SP), VIVIANE MEROTTI DE CARVALHO (OAB 274756/SP)
Processo 0008515-35.2005.8.26.0168 (168.01.2005.008515) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Transportadora
Transouza Ltda - Seguros Sura S/A - Conseg Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado CG
nº 1789/2017, Parte II, item 6. B) e do Comunicado Conjunto nº 437/2019, arquivem-se estes autos no sistema informatizado
(códigos 22 e 61615), devendo os mesmos aguardar em cartório até solução final do Cumprimento de Sentença nº 000851535.2005.8.26.0168/01. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB 250695/SP), NATHÁLIA KOWALSKI
FONTANA (OAB 402482/SP), JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB 238666/SP), RENATA ZAMBROTTI MARTINS FELIPE
VALE (OAB 171818/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), CLAUDIA SAAD KIK MITNE (OAB 128084/SP)
Processo 0008964-51.2009.8.26.0168 (168.01.2009.008964) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - União Tama Industria e Comercio de Confecções Ltda e outros - Vistos etc. Fls. 281: primeiramente proceda-se à CONSTATAÇÃO e
REAVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), conforme Auto de Penhora de fls. 176, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo
parte integrante deste, conforme determinado a fls. 272; caso não seja encontrado o veículo caminhão Marca Agrale/7000RD,
placas BLH-3964, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para informar a exata localização do veículo. Com a juntada do mandado,
intimem-se, as partes, na pessoa de seu(us) advogado(s), para manifestação no prazo de cinco dias. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO OTAVIO DA SILVA
(OAB 213046/SP), IRIO JOSE DA SILVA (OAB 148683/SP)
Processo 0009904-11.2012.8.26.0168 (016.82.0120.009904) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - Agrobin Com Insumos Alta Paulista Ltda - - Laércio Carraro
Coletta - - Maria Inês Colli Colleta - Vistos. De acordo com o Comunicado Conjunto nº 437/2019, DJE 28/03/2019, página 2, os
presentes autos se encontram aguardando o julgamento do Recurso Especial nº 1.643.944-SP (Tema 981). Int. - ADV: JULIANA
NOGUEIRA BRAZ (OAB 197777/SP), FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 0009917-54.2005.8.26.0168 (168.01.2005.009917) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica de Dracena - Maria Aparecida da Fonseca Dracena Me - MARIA APARECIDA DA FONSECA - Vistos. Cuidandose de empresa individual, o patrimônio e a responsabilidade da pessoa jurídica confundem-se com os da pessoa física de
seu titular, sendo desnecessária nova citação. Com efeito, não existem duas pessoas e nem dois patrimônios a considerar,
mas simplesmente uma pessoa física, com um único patrimônio. Neste sentido: Desconsideração da personalidade jurídica.
Microempresa Individual Descabimento. Reconhecido que o patrimônio da pessoa física do comerciante confunde-se com o da
firma individual, respondendo, portanto, pelas obrigações assumidas pela empresa e vice-versa. (...) (24ª Câmara de Direito
Privado, Agravo de Instrumento nº 0216584-47.2012.8.26.0000, Rel. Des. SALLES VIEIRA, j. 06.12.2012) Sendo assim, proceda
a serventia as anotações de praxe, inclusive no sistema informatizado, para inclusão no polo passivo, conforme requerido.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema bancário (BACEN JUD) nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil, de numerário suficiente para garantir a dívida. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes
para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também proceda a
transferência para a conta judicial em instituição financeira autorizada (Banco do Brasil- agência 0373). Efetivada a requisição
de transferência do numerário bloqueado, fica automaticamente convertido em primeira penhora, independentemente de
lavratura de termo, devendo o escrivão providenciar a intimação do executado, na pessoa de seu advogado (DJE), ou, na falta
deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se domiciliado na comarca) ou pelo correio (se domiciliado
fora da comarca), podendo oferecer embargos à execução fiscal no prazo de trinta dias, contados da intimação da penhora
nos termos do artigo 16, inciso III, § 1.º da Lei 6.830/80. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo
outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em
seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes
de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Inexistindo ativos financeiros em nome do executado,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB 145877/SP)
Processo 0009917-54.2005.8.26.0168 (168.01.2005.009917) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica de Dracena - Maria Aparecida da Fonseca Dracena Me - MARIA APARECIDA DA FONSECA - Vistas dos autos à
parte EXEQUENTE para: INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA EXECUTADA MARIA APARECIDA DA FONSECA, BEM AINDA
recolher, em 05 (cinco) dias, o preparo necessário para INTIMAÇÃO da referida executada. - ADV: CLAUDIA REGINA FERREIRA
DOS SANTOS SILVA (OAB 145877/SP)
Processo 0009917-54.2005.8.26.0168 (168.01.2005.009917) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica de Dracena - Maria Aparecida da Fonseca Dracena Me - MARIA APARECIDA DA FONSECA - Páginas 75/77:
compulsando os autos, constata-se que a empresa Maria Aparecida da Fonseca Dracena Me foi citada por edital às fls. 32/33,
com a consequente nomeação de curador especial para defendê-la. Posteriormente, às fls. 66/67, houve a inclusão de Maria
Aparecida da Fonseca no polo passivo, por tratar-se de empresa individual, onde o patrimônio e a responsabilidade da pessoa
jurídica confundem-se com os da pessoa física de seu titular, sendo desnecessária nova citação. Portanto, encontra-se regular
a determinação quanto ao bloqueio dos valores. Contudo, considerando-se que o valor bloqueado refere-se a conta poupança,
conforme prova o documento de página 77, de rigor o levantamento do numerário em questão. Defiro, portanto, o levantamento
de 70%(setenta por cento) da importância bloqueada na página 77, mantendo-se 30% (trinta por cento) do valor bloqueado.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da executada Maria Aparecida da Fonseca. Havendo interesse da executada
em formalizar um acordo para quitar o débito, poderá dirigir-se à Prefeitura Municipal, ou apresentar uma proposta nos próprios
autos. Manifeste-se o procurador exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: CLAUDIA REGINA
FERREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB 145877/SP)
Processo 0011829-47.2009.8.26.0168 (168.01.2009.011829) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Irene Marmol Semencio Ouro Verdeme - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Fls. 458/459: Manifestem-se as partes,
requerendo o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA (OAB 162890/
SP), CINTIA BENEDITA DURAN GRIÃO GALLI (OAB 160049/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º