Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2840
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Segue senha do processo: Senha de acesso da pessoa selecionada. Anoto que, na hipótese negativa de intimação, a qual
prejudicará a audiência, ou de solicitação de devolução independentemente de cumprimento, libere-se a pauta e devolva-se a
deprecata à origem com as homenagens deste Juízo. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA LEITE (OAB 363974/SP)
Processo 0008207-07.2018.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - MATEUS FERREIRA
MAIA DA SILVA - Juiz de Direito: MAURICIO GARIBE-Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Procedam-se as anotações e as
comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Guarda de Objetos da Comarca, se preciso, autorizando a destruição das
apreensões até então não reclamadas, bem como à Autoridade Policial a fim que, se o caso, dê destinação adequada a eventuais
veículos apreendidos, bem como para que proceda à destruição de substância entorpecentes, inclusive aquela utilizada para
contraprova, em sendo a hipótese do processo. Com as cautelas de praxe, arquive-se.Intimem-se.Jundiaí, 18 de junho de 2019.
- ADV: MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/
SP)
Processo 0008936-96.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1501266-38.2018 - 1ª Vara
Judicial - Foro de Cajamar) - Justiça Pública - BRUNO HENRIQUE SILVA ALMEIDA - Vistos. Para realização do ato deprecado,
designo o dia 04 de setembro de 2019, às 15 horas e 25 minutos. Servirá cópia do presente despacho como ofício e mandado,
não se olvidando a Serventia do disposto no Comunicado CG nº 1337/2015: ...”o juízo deprecado deve providenciar a intimação
das testemunhas/vítimas quanto à data e horário das audiências e ainda requisitar os réus presos, caso necessário.” Nesta
hipótese, haverá de conter expressamente na deprecata a indicação do réu que se encontra preso e a unidade prisional, desde
que estabelecida no Estado de São Paulo. Caso contrário, o Juízo Deprecante deverá providenciar a apresentação. Comuniquese o Juízo Deprecante. Intimem-se, publique-se, se o caso, dando-se ciência ao Representante do Ministério Público. Servirá
cópia do presente despacho como ofício e mandado. Cumprida, devolva-se. Segue senha do processo: Senha de acesso
da pessoa selecionada. Anoto que, na hipótese negativa de intimação, a qual prejudicará a audiência, ou de solicitação de
devolução independentemente de cumprimento, libere-se a pauta e devolva-se a deprecata à origem com as homenagens deste
Juízo. - ADV: DANIELLE ALVES DOS SANTOS (OAB 418300/SP)
Processo 0009044-28.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500284-22.2019 - Vara Única - Foro de
Nazaré Paulista) - Justiça Pública - ED CARLOS FERREIRA DA SILVA - Vistos. Para realização do ato deprecado, designo
o dia 04 de setembro de 2019, às 15 horas e 45 minutos. Servirá cópia do presente despacho como ofício e mandado, não
se olvidando a Serventia do disposto no Comunicado CG nº 1337/2015: ...”o juízo deprecado deve providenciar a intimação
das testemunhas/vítimas quanto à data e horário das audiências e ainda requisitar os réus presos, caso necessário.” Nesta
hipótese, haverá de conter expressamente na deprecata a indicação do réu que se encontra preso e a unidade prisional, desde
que estabelecida no Estado de São Paulo. Caso contrário, o Juízo Deprecante deverá providenciar a apresentação. Comuniquese o Juízo Deprecante. Intimem-se, publique-se, se o caso, dando-se ciência ao Representante do Ministério Público. Servirá
cópia do presente despacho como ofício e mandado. Cumprida, devolva-se. Segue senha do processo: Senha de acesso
da pessoa selecionada. Anoto que, na hipótese negativa de intimação, a qual prejudicará a audiência, ou de solicitação de
devolução independentemente de cumprimento, libere-se a pauta e devolva-se a deprecata à origem com as homenagens deste
Juízo. - ADV: ANDRE LUIZ GUARIZE (OAB 255005/SP)
Processo 0022174-90.2016.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCAS SISDELI - Vistos. Expirado
o prazo da suspensão condicional do processo sem revogação, DECLARO extinta a punibilidade de LUCAS SISDELI, o que
faço com fulcro no disposto no parágrafo 5º do artigo 89 da Lei 9099/95. Havendo fiança recolhida ou apreensão de valores
nos autos, proceda a transferência à conta judicial: nº 3500110339073 , agência 5572-7 - Fórum Jundiaí, de acordo com o
Provimento CG nº 01/2013, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que determina a destinação,
controle e aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária aplicada pela justiça criminal, com fundamento no artigo 5º da
Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o decidido nos autos do Processo nº
2012/113391 - DICOGE 2.1. Façam-se as anotações e as comunicações necessárias, inclusive no setor de guarda de objetos
da Comarca, autorizando a destruição dos bens apreendidos e não reclamados até a presente data. Publique-se, intime-se
e, oportunamente, arquive-se o processo. Servirá cópia da presente sentença como ofício (Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt - IRGD, Delegacia de Polícia de Origem, Seção de Guarda de Objetos da Comarca). Jundiaí, 26 de junho de
2019. - ADV: MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP)
Processo 1005909-25.2018.8.26.0309 - Habeas Corpus Criminal - DIREITO PENAL - Prefeito Municipal de Jundiaí e outro
- Vistos. Procedam-se as anotações e as comunicações necessárias e, com as cautelas de estilo, arquive-se o procedimento,
intimando-se. Jundiaí, 26 de junho de 2019. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1006595-51.2017.8.26.0309 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - J.N.F.M. - Vistos. Arbitro
honorários em 100% da tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. Após, torne ao arquivo. Jundiaí, 19 de junho de
2019. - ADV: VANESSA GUIMARÃES FRUCHI (OAB 280990/SP)
Processo 1009163-69.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1501636-09.2019.8.26.0309) - Restituição de Coisas
Apreendidas - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - M.A.A. - Vistos. Na esteira da manifestação ministerial, indefiro,
por ora, o pedido de restituição do veículo apreendido. Intime-se. Jundiaí, 28 de junho de 2019. - ADV: EMILIO ALLAN DOS
SANTOS VIEIRA (OAB 287463/SP)
Processo 1011062-05.2019.8.26.0309 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria
- Silvia Gismonte do Prado - Da análise do feito, verifico que o prazo para a ofendida Silvia Gismonte do Prado interpor queixacrime decorreu por inteiro, pelo que, sendo esta uma condição de procedibilidade, declaRO, de ofício, extinta a punibilidade dE
Adriana Cristina Lemes Pereira, pela decadência, o que faço com fulcro no disposto no artigo 107, inciso IV, do Código Penal,
c.c. artigos 103 do mesmo diploma legal e 38 do Código de Processo Penal. Publique-se, intime-se, comunique-se e, nada
sendo requerido, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Jundiaí, 19 de junho de
2019. - ADV: LEVI VENCESLAU JUNIOR (OAB 212023/SP)
Processo 1013193-84.2018.8.26.0309 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- C.R.G. - FÁTIMA REGINA GIASSETTI - Ciência ao querelante acerca do teor da certidão de cartório lançada a fls. 73 (certifico
e dou fé que não há diligência recolhida nos autos para cumprimento do mandado de citação da querelada). - ADV: FERNANDO
ROBERTO TOLEDO PUPO (OAB 385720/SP)
Processo 1500186-39.2018.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUAN HIDEK COELHO - - LEONARDO VINICIUS DE BRITO e outro - Vistos. Conforme dispõe o artigo 5º, parágrafo 3º da Lei
8.906/1994: “o advogado que renunciar continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o
mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”. Assim, e sem se olvidar do que artigo 34, inciso XI, da Lei
8.906/1994, intime-se LUAN HIDEK COELHO para constituir novo defensor, no prazo de cinco dias. Na inércia, fica, desde já,
nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a defesa dos interesses do réu. Recebo os recursos de apelação interpostos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º