Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2841
3142
comunicando-se a Caixa Econômica Federal, instruindo-se com cópia da petição inicial, da certidão do Oficial de Justiça e esta
sentença para dar início ao procedimento do art. 7º - C da Lei nº 11.977/2009. Após as anotações de praxe, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1004726-28.2018.8.26.0597 - Monitória - Cheque - Nova Etapa Transportes Ltda Me - Márcio Antonio Molero - A
ação deve ser convertida em execução. Com efeito, não tendo havido oposição de embargos, o documento que acompanha a
inicial constitui-se, de pleno direito, em título executivo judicial. Assim, transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação do
credor quanto ao interesse em dar início à fase de execução (artigo 513, do CPC), devendo instruir o requerimento com memória
discriminada do crédito, cabendo à parte interessada protocolar o pedido como Incidente de Cumprimento de Sentença. Em face
da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor atualizado da dívida. P.I.C. - ADV: DEVAIR ANTONIO DANDARO (OAB 139890/SP)
Processo 1004744-49.2018.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Sergio Alexandre de Oliveira - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(es) acima qualificado(a)(s), a dar(em) regular andamento ao
feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, § 1.º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004787-83.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Aragão II - Carlos Eduardo Dias e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 485, VI c/c
art. 493, ambos do CPC, dada a carência da ação pela ocorrência de falta de interesse de agir superveniente. Custas pelo
exequente. Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários de sucumbência, uma vez que não estabilizada a lide. Expeça-se
ofício comunicando-se a Caixa Econômica Federal, instruindo-se com cópia da petição inicial, da certidão do Oficial de Justiça
e esta sentença para dar início ao procedimento do art. 7º - C da Lei nº 11.977/2009. Após as anotações de praxe, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1004934-12.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Aragão II - Suely Brito Dias - Fls. 112: Ciente Aguarde-se pelo prazo de vinte (20) dias eventual requisição de informações ou a
comunicação de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Decorrido o prazo acima sem nenhuma das ocorrências, cumprase o quanto determinado às fls. 103. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1005014-73.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael do Amaral Santos Isaira Manoel de Souza Bezerra - - Waldinei Silva Bezerra - 1 - Fls. 150/151: ante a manifestação do exequente, não há que se
falar em homologação de acordo nos autos. Deixo, por ora, de aplicar as multas requeridas pelo exequente, uma vez que não
vislumbro a ocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça ou hipótese de litigância por má-fé. 2 - Havendo indícios de
fraude à execução, intimem-se os terceiros adquirentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, interponham embargos
de terceiro. Int. - ADV: RAFAEL DO AMARAL SANTOS (OAB 319366/SP), EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB 292734/SP)
Processo 1005177-24.2016.8.26.0597 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Ana Cláudia Sverzut de Mello - - Luis Arthur Sverzut de Mello - Uni Systems do Brasil Ltda - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL LTDA - Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA
(OAB 167562/SP), MARCIO APARECIDO PEREIRA (OAB 75356/SP), RUTH HELENA CAROTINI PEREIRA (OAB 88202/SP)
Processo 1005195-74.2018.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Grafmais Serviços e Cópias
Ltda - Me - CLARO S/A e outro - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, os pedidos formulados na inicial, para o fim de DECLARAR a inexistência dos débitos vinculados ao CNPJ
da requerente e DETERMINAR, de forma definitiva, a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito. No
mais CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, tudo devidamente
corrigido e com juros de mora, a partir da data dessa sentença. Diante de sucumbência recíproca, as partes arcarão, igualmente,
com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento)
do valor da causa. - ADV: ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA
(OAB 274876/SP), THIAGO ANTONIO QUARANTA (OAB 208708/SP)
Processo 1005505-51.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Emerson
Adriano Martins da Silva - telefonica brasil - Cumpra-se o v. Acórdão. Após as anotações de praxe, remetam-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR
(OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB
126856/SP)
Processo 1005661-39.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dalva
Luciana dos Santos - telefonica brasil - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora (executado) em
termos de prosseguimento, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico, até o prazo de 30 dias, conforme Provimento CG n.º 16/2016 e Comunicado CG n.º 438/2016,
publicados no D.J.E. de 04/04/2016, páginas 09 e 10. Se inerte, procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1005943-77.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elza Maria
Rossi da Silva - telefonica brasil - Cumpra-se o v. Acórdão. Após as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1006015-64.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria das
Graças Rodrigues Sponchiado - telefonica brasil - Cumpra-se o v. Acórdão. Após as anotações de praxe, remetam-se os autos
ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1006082-29.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Alberto Dias - telefonica brasil - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora (executado) em termos de
prosseguimento, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico, até o prazo de 30 dias, conforme Provimento CG n.º 16/2016 e Comunicado CG n.º 438/2016, publicados no D.J.E.
de 04/04/2016, páginas 09 e 10. Se inerte, procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1006087-80.2018.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jb Service Soluções Industriais
Eireli Me - Aços Itamarati Comercial e Distribuidora Ltda. - Intimação da requerida para que, no prazo de 02 (dois) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º