Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2852
1008
SOUZA SOARES - Fls. 468/471: Mantenho a decisão. Prossiga-se. São Paulo, 18 de julho de 2019. LUIZ EURICO Relator Magistrado(a) Eros Piceli - Advs: Luis Gustavo Pollini (OAB: 159134/SP) - Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB: 76778/
SP) - Renato Vidal de Lima (OAB: 235460/SP) - Camila Evangelista de Moura (OAB: 419843/SP) - - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º
andar - salas 907/909
Nº 2153607-38.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silvana
Rodrigues Tavares - Agravado: Condominio Vila Nova de Gaia - Recebo o recurso na forma de agravo de instrumento, nos
termos da redação do artigo 1015 do Código de Processo Civil. No entanto, não vislumbro na espécie a presença dos requisitos
excepcionais a orientar a concessão de medida liminar. À contrariedade. Int. São Paulo, 18 de julho de 2019. LUIZ EURICO
Relator - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Samira Lopes Borges (OAB: 387990/SP) - Antonio Isac Fernandes Pedrosa (OAB:
59107/SP) - Aroldo de Almeida Carvalhaes (OAB: 75933/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2153834-28.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Braskem
S/A - Agravado: José Antonio de Lucca - Interessado: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Recebo o recurso na
forma de agravo de instrumento, nos termos da redação do artigo 1015 do Código de Processo Civil. No entanto, não vislumbro
na espécie a presença dos requisitos excepcionais a orientar a concessão de medida liminar. À contrariedade. Int. São Paulo,
18 de julho de 2019. LUIZ EURICO Relator - Magistrado(a) Eros Piceli - Advs: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP)
- Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados (OAB: 1639/RS) - Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 1060247-28.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condomínio Edifício
Marechal Maison Ii - Apelado: Edson Secundino Leite - Fls. 642/644: diga o apelante. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs:
Clarisvaldo da Silva (OAB: 187351/SP) - Nelson Targino da Silva (OAB: 134999/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas
907/909
Nº 2133851-43.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S/A - Agravado: Jeancarlo Gorinchteyn - Vistos. Voltem à Mesa. São Paulo, 19 de julho de 2019 Eros Piceli
Relator - Magistrado(a) Eros Piceli - Advs: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB: 188439/SP) - Tamili Blasques da Silva (OAB:
212448/SP) - Adriano Blatt (OAB: 329706/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2154946-32.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vista 26
Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda(Aimara 26 Spe Empreendimentos Imobiliários0 - Agravado: Condomínio Vista 26 - 1.
Indefiro o efeito suspensivo porque não vislumbro a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação até
o pronunciamento da Turma Julgadora. 2. Indefiro, também, o pedido de justiça gratuita neste recurso porque a agravante não
requereu tal benefício no processo principal, recolheu as custas iniciais dos embargos à execução e não há nenhum elemento
nos autos indicativo de que houve alteração da sua situação financeira desde então, de modo a acarretar a impossibilidade
de pagamento do preparo do agravo de instrumento. Diante disso, comprove a agravante o recolhimento do preparo, no prazo
de cinco dias. 3. Cumprido o item 2, intime-se o agravado a, querendo, ofertar contraminuta. - Magistrado(a) Sá Duarte Advs: Marcel Schinzari (OAB: 252929/SP) - Jackson Kawakami (OAB: 204110/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas
907/909
Nº 2156418-68.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Uniesp S/A União das Instituições do Estado de São Paulo - Agravada: Iralice de Fatima Fonseca Alves - Interessado: Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/06) interposto por Faculdade São
Paulo FASP, atual denominação UNIESP S.A União das Instituições do Estado de São Paulo contra a decisão (fls. 109/110)
proferida pelo MM. Juiz de Direito da 43ª Vara Cível do Foro Central, na Comarca da Capital que, nos autos do cumprimento de
sentença decorrente de ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais e materiais ajuizada contra ela por Iralice
de Fátima Fonseca Alves, acolheu parcialmente impugnação a referido cumprimento de sentença. Inconformada, a executada
suscita preliminar de ilegitimidade passiva e, para tanto, juntamente com o mérito propriamente dito, tece considerações a
respeito dos fatos e do andamento processual, destacadamente acerca do teor da sentença proferida na fase cógnita e o
acórdão que a manteve. Lança argumentos quanto à espécie de obrigação tratada nos autos. Ventila a ocorrência de excesso
de execução. Objetiva e requer, em suma, pagamento de forma parcelada e não à vista. Pugna pelo efeito suspensivo. Postula
o provimento do agravo de instrumento, nos termos que sustenta. É o relatório. Não convincente a pretensão em sede liminar,
não viabilizada a hipótese disposta no artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil/2015, leva-se, por conseguinte, à incidência
da regra geral contida no artigo 995 do mesmo ordenamento processual, na medida em que não resta vislumbrada situação
de risco de dano grave ou impossível reparação, nem demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Deste modo,
deixo de conceder o efeito suspensivo. Voto nº 40827. À Mesa. São Paulo, 19 de julho de 2019. MARIO A. SILVEIRA Relator Magistrado(a) Mario A. Silveira - Advs: João Pedro Palhano Melke (OAB: 14894/MS) - Melke e Prado Sociedade de Advogados
(OAB: 27592/SP) - Juliana Guerra de Almeida Targino (OAB: 379999/SP) - Sandra Aparecida Evangelista (OAB: 394144/SP) Sergio Bressan Marques (OAB: 227726/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 0003204-42.2015.8.26.0288 - Processo Físico - Apelação Cível - Ituverava - Apelante: Antonio Carlos de Sá Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º