Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2857
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Processo 0003655-75.2018.8.26.0510 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - O.J.F.J. - - J.A.A. e outros
- INTIME sobre a designação da audiência para interrogatório do corréu Jaelson Alves de Almeida, na Sétima Vara Criminal
de Campo Grande/MS, sito na rua da Paz número 14 - Primeiro andar - Bloco II - Campo Grande/MS, no dia 12 de agosto de
2019, às 14:15 horas. - ADV: APARECIDA SIMONE GOMES WIDMER (OAB 208564/SP), THIAGO ALESSANDRO SANTOS DE
AZEVEDO (OAB 364337/SP)
Processo 0006263-46.2018.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Cristiano Rodrigues da Conceição Vistos. A fls. 389 o ilustre Defensor do Acusado informa ele ter apresentado grave problema de saúde (grave hemorróida, com
suspeita de trombose), requerendo sua transferência para hospital a fim de submeter-se a tratamento médico. As fls. 403/405 foi
juntado ofício com informações acerca do estado de saúde do Acusado, bem assim sobre tratamento médico a ele dispensado.
Como se vê, das informações prestadas pelo DD. Diretor do Centro de Detenção Provisória de Piracicaba/SP, onde o réu
encontra-se recolhido, estão sendo oferecidos todos os cuidados característicos ao estado de saúde de Cristiano Rodrigues,
com assistência médica inclusive, como prevê a Lei de Execuções Penais. Por outro lado, recebo o recurso interposto pelo
réu as fls. 354, com as razões de fls. 355/369, tendo inclusive a ilustre Representante do Ministério Público manifestado-se
a fls. 388. Expedida a Guia de Recolhimento Provisória, a ser encaminhada ao Juízo da Vara das Execuções Criminais e ao
Estabelecimento Penal onde estiver recolhido o réu, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens e
cautelas de praxe, especialmente aquelas recomendadas no Provimento 35/92, observando-se que o termo final da prescrição
se dará em 21/02/2039. Por fim, a mídia digital relativa a este procedimento, se houver, deverá ser encaminhada via malote,
certificando-se nos autos, dando-se integral cumprimento às determinações contidas nos artigos 102 e 1275 das NSCGJ
(Comunicado CG nº 25/2017 e Comunicado CG nº 1181/2017). Intimem-se as partes. Rio Claro, 29 de abril de 2019. - ADV:
MARCELO BIZARRO TEIXEIRA (OAB 110450/SP), LARISSA BIZARRO TEIXEIRA (OAB 343358/SP)
Processo 1003990-43.2019.8.26.0510 - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo Majorado - Ingrid Cristina Mazzeo
Macedo - Vistos. Trata-se de requerimento de restituição do veículo GM/CORSA HATCH, ano modelo/fabricação 2002,
RENAVAM 00785791493 , placas DPP 3277, chassi 9BXF68X02C150583, RENAVAM 00785791493, cor azul, apreendido
nestes autos e formulado por INGRID CRISTINA MAZZEO MACEDO, Brasileiro, União Estável, Auxiliar de Serviços Gerais,
RG 470933239, CPF 337.033.038-59, Rua 10 Jg, 459, Jardim Guanabara Ii, CEP 13502-418, Rio Claro - SP (fls. 01/05). Sobre
o pedido, manifestou-se a ilustre Promotora de Justiça (fls. 30). De fato, as coisas apreendidas devem ser restituídas quando
não interessem ao processo, não sejam confiscáveis e não haja dúvida quanto ao direito do reclamante, que se diz titular
do domínio. Assim, nos termos da manifestação ministerial, DEFIRO, sem ônus a restituição do veículo GM/CORSA HATCH,
ano modelo/fabricação 2002, RENAVAM 00785791493, placas DPP 3277, chassi 9BXF68X02C150583, cor azul (descrição do
veículo) a INGRID CRISTINA MAZZEO MACEDO, Brasileiro, União Estável, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 470933239, CPF
337.033.038-59, Rua 10 Jg, 459, Jardim Guanabara Ii, CEP 13502-418, Rio Claro - SP, expedindo-se e providenciando-se o
necessário, devendo a requerente apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o certificado de registro de veículo em seu nome, sob
pena de bloqueio Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Rio Claro, 15 de julho de 2019. ADV: DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP)
Processo 1007464-56.2018.8.26.0510 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Vicente Daniel Massini - Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Acusado, nos termos do que disposto no artigo 107,
inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da decadência do direito de representação em relação às expressões externadas
no processo n° 4001419-58.2013.8.26.0510, com consequente afastamento de uma das imputações da prática do delito previsto
no artigo 139, do Código Penal. De outra parte, diante das expressões indicadas na denúncia, que inequivocamente alcançam
a pessoa da vítima, no exercício da função jurisdicional, e considerando os limites impostos à dedução de pretensão em juízo,
que deve obediência aos princípios da civilidade, urbanidade e razoabilidade, não se mostra manifesta a alegada atipicidade
das condutas, a afastar desde logo os apontados crimes contra a honra, inviabilizando a pretendida absolvição sumária, ex-vi
do disposto no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Assim, não se mostrando cabível o julgamento antecipado,
uma vez que inexistentes as hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada
pela Lei nº 11.719/08, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o próximo dia 29 de outubro de 2019, às
16:00 horas, promovendo-se as intimações e requisições necessárias. Na audiência de instrução e julgamento, proceder-se-á à
tomada de declarações do ofendido, interrogando-se, em seguida, o acusado. Ciência ao Ministério Público, intimando-se o(s)
ilustre(s) Defensor(es). Intime-se. Rio Claro, 31 de maio de 2019. - ADV: VICENTE DANIEL MASSINI (OAB 279695/SP)
Processo 1007464-56.2018.8.26.0510 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Vicente Daniel Massini - Conclusos por determinação verbal. Conforme preceitua o artigo 221 do Código de Processo Penal,
oficie-se ao MM Juiz de Direito, Dr. Cláudio Luís Pavão, solicitando informação sobre se conveniente a data designada a fls.
448/453 para sua oitiva como vítima no processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Rio
Claro, 24 de julho de 2019 - ADV: VICENTE DANIEL MASSINI (OAB 279695/SP)
Processo 1501201-48.2018.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABIANO CESAR
BAPTISTA e outro - Vistos. Fls.81/85 - Anote-se no SAJ. Defiro, diante da Declaração de Hipossuficiência juntada a fls. 84, a
isenção das custas processuais, anotando-se. Rio Claro, 24 de maio de 2019. INTIME ainda o I. Defensor para que no prazo
legal, apresente a resposta à acusação, conforme decisão de fls. 71/73. - ADV: WAGNER PEDRO NADIM (OAB 295147/SP)
Processo 3001421-45.2013.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JORGE DE QUEIROZ MIGUEL
e outro - Considerando que não consta na Folha de Antecedentes do acusado qualquer anotação acerca do cumprimento
integral da pena, tampouco comunicação a este juízo neste sentido, encaminhe-se a presente petição ao juízo da Vara das
Execuções Criminais desta Comarca para providências. Int. Rio Claro, 23 de julho de 2019. - ADV: ROBERTA CAROLINE IZZI
DE CAMARGO (OAB 279666/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDENIR FLORENTINA DOS SANTOS TRINDADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º