Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
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necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV:
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000478-80.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Diginan Maria dos
Santos - Manifeste-se o INSS em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO
(OAB 265851/SP)
Processo 1000478-80.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Diginan Maria dos
Santos - Vistos. Fl. 188: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Fl. 194: Ao perito para que responda os quesitos de fl. 157
com base nos documentos médicos de fls. 136/141. Intime-se. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/
SP)
Processo 1000511-31.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Teto Salarial - Ronan Leite de Brito - - Regina Aparecida
Rosa - - Rosangela Silva Dorotheo Toledo - - Rosangela Aparecida Alves Monteiro - - Rosa Helena Ferreira - - Rivaldo Barrachi
Galdino - - Ronaldo Souza Silva - - Pedro Rodrigues da Silva - - Romilda Barbosa da Silva - - Rogerio Gomes Fernandes - Vistos,
Recebo a emenda. Defiro a gratuidade de justiça. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV:
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000561-91.2018.8.26.0352 - Mandado de Segurança Cível - Saúde - Elisa Manuely Vidal Azevedo Representada
Por Sua Mãe Suzane Aparecida Vidal Azevedo - Vistos. Acolho a cota do Ministério Público e defiro fls. 290/291. Expeça-se o
necessário com urgência. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/
SP), MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 1000566-16.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Euripedes Madalena
da Silva Duarte - Vistos. Indefiro a produção de prova oral, requerida pelo autor na inicial, uma vez que sem utilidade para a
solução da lide. Declaro encerrada a instrução probatória, facultada apresentação de alegações finais no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000566-16.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Euripedes Madalena
da Silva Duarte - Intimação do INSS acerca do r. Despacho de fl. 113 com o seguinte dispositivo:- Vistos. Indefiro a produção
de prova oral, requerida pelo autor na inicial, uma vez que sem utilidade para a solução da lide. Declaro encerrada a instrução
probatória, facultada apresentação de alegações finais no prazo de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000676-76.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Milva de Freitas
Teixeira Gibaile - Vistos. Esclareça o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve, pelos requeridos, acolhimento ao
quanto pleiteado no requerimento administrativo de fl. 74. Em caso de indeferimento, no mesmo prazo, comprove a negativa
administrativa. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 1000738-89.2017.8.26.0352 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Sônia Maria de Castro Rocha e outros - Vistos. Observo
que não há requerimentos de provas. Sem nulidades, preliminares ou questões processuais pendentes. Declaro o feito saneado.
Venham as alegações finais, caso queriam as partes. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO
ANIBAL (OAB 259303/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS (OAB 124975/
SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), MARCELO CIPRIANO DO NASCIMENTO (OAB 283084/SP)
Processo 1000741-73.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Maria Rita Magno Lucindo - - Regina Izabel da Silva - - Paulo Roberto de Paula - - Natalina Rita de Souza - - Mauro Ferreira do
Carmo - - Maria de Lourdes Godino de Lima - - Regivaldo Faquim Dias - - Maria Helena Amancio - - Regina Maria Ferreira - Maria do Socorro Vieira Santana - Vistos, Recebo a emenda. Defiro a gratuidade de justiça. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000761-98.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Erci Silva Oliveira - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação. Não há nulidades. Dou o feito por saneado. Necessária a realização de perícia para se apurar as reais condições laborais,
pelo que nomeio perito BRUNO CÉSAR BECARE DA SILVA. Os honorários do perito deverão ser requisitados nos termos
da RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00305, observando a Serventia. Após, com a juntada do laudo, manifestem-se as partes.
Cumpridas as determinações, façam-me conclusos para deliberação acerca da necessidade de audiência. Int. - ADV: MATEUS
RODRIGUES CARDOSO FERREIRA (OAB 139288/MG)
Processo 1000761-98.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Erci Silva Oliveira - Intimação do INSS acerca da r. Decisão de fl. 143 com o seguinte dispositivo:- Vistos. Partes legítimas e bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º