Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
1977
Processo 1033529-84.2018.8.26.0576 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Rosimeire Viscone da Silva - Viza Locadora de Veículos e Serviços S/c Ltda - Deverá a parte interessada providenciar a
distribuição da carta precatória de fls.194/195 (decisão/ carta precatória), para integral cumprimento do mandado de averbação
expedido as fls. 173. - ADV: PAULO ALCEU COUTINHO DA SILVEIRA (OAB 254377/SP), VALDEIR DA SILVA GOMES (OAB
164245/MG)
Processo 1033782-43.2016.8.26.0576 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Paulo Henrique Abrahão
de Araújo - Ana Maria Vieira Gomes - Reiteração da intimação da procuradora do embargante para juntar aos autos o ofício da
Defensoria Pública onde consta sua indicação para possível expedição da certidão de honorários. Prazo: 15 dias. Na inércia
serão os autos remetidos ao arquivo. - ADV: DANIELA SILVA ZARDINI DOURADO (OAB 223334/SP), GISLAINE ANDREIA
CERANTES ANCHIETA (OAB 215456/SP)
Processo 1035082-69.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Guerino
Caprio - Edson Kazumi Fukushima - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da taxa para
expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); ou, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR (OAB
281846/SP)
Processo 1035465-52.2015.8.26.0576 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Waldiney Rodrigues
Romao - LMC MALHAS LTDA EPP - Informe o procurador Dr. Eder José da Silva (procuração de fls. 101), o numero de sua
OAB, para expedição da guia de levantamento deferida as fls. 90. - ADV: WADI ATIQUE (OAB 269060/SP), ANTÔNIO CARLOS
GÖEDERT (OAB 12076/SC), PATRICIA APARECIDA SCALVIM (OAB 12259/SC)
Processo 1035732-19.2018.8.26.0576 - Monitória - Duplicata - Atapeças Importadora e Distribuidora de Auto Peças Ltda
- Pinocci e Cia Ltda. - Me (Agrícola Garça Branca) - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exeqüente(s), no prazo de 5 dias, sobre
prosseguimento do feito, tendo em vista a(s) pesquisa(s) de endereço(s) da(s) parte(s) requerida(s)/ executada(s) realizada(s)
pelo(s) sistema(s) Infojud. - ADV: THALITA NASCIMENTO DE JESUS (OAB 398305/SP)
Processo 1036561-97.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Alessandra Alves Rosa - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado (Requerido) intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 212/251, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1037103-18.2018.8.26.0576 - Monitória - Duplicata - Atapeças Importadora e Distribuidora de Auto Peças Ltda Adriel Carneiro Alves - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exeqüente(s), no prazo de 5 dias, sobre prosseguimento do feito, tendo em
vista a(s) pesquisa(s) de endereço(s) da(s) parte(s) requerida(s)/ executada(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) Infojud. - ADV:
THALITA NASCIMENTO DE JESUS (OAB 398305/SP)
Processo 1039074-38.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Meliza Silva Munari
- Parque Rio Nieva Incorporações Spe Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado (Requerido) intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 285/307, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1039295-26.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - P.E.P. - W.B.D.P.E. - - R.G.
- S.M.M. - Vistos. Defiro o(s) requerimento(s) de fls. 254/262, conforme as especificações abaixo.Vistos. Defiro a requisição
de consulta perante o sistema BACENJUD a fim de proceder à indisponibilidade de todos os ativos financeiros que SAMADHI
MIQUERI MULLER (CPF 034.475.176-70) mantenha em instituição financeira de até o limite desta execução ou cumprimento
de sentença, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores iguais
ou abaixo de R$ 300,00 (trezentos reais) devem ser desbloqueados, justificando que valores inferiores à importância acima
sequer cobrem as despesas processuais. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso. Já os
demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda, a serventia, à intimação
dos executados na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove
que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida
para o último endereço diligenciado que tenha restado frutífero, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital, deverá ser intimado o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou
em excesso. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em
penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas
instituições financeiras. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacenjud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros
meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente
para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será
interpretado como quitação integral da dívida. Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte,
proceda, a Serventia, à pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda da(s) parte(s)
executada(s). Em sendo localizada declaração, deve ser juntada aos autos e, em cumprimento ao artigo 1.263, § único das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o presente feito passa a tramitar sob segredo de justiça, anotando-se a
tarja respectiva. Defiro ainda, no caso de ser infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte,
proceda, a Serventia, à realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou
seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda ao
respectivo bloqueio para fins de transferência. Não obstante, DEFIRO a inclusão do nome de SAMADHI MIQUERI MULLER
no rol dos inadimplentes, junto ao sistema SERASAJUD. Int. - ADV: LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), JOSE
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