Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
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RELAÇÃO Nº 0621/2019
Processo 0002853-46.2019.8.26.0024 (processo principal 1005358-95.2016.8.26.0024) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Vulcabras Azaleia Ce Calçados e Artigos Esportivos S/A - Vulcabras Azaleia Ba - Calçados e
Artigos Esportivos S/A - Ancar Componentes para Calçados Eireli - - Antônio Carlos Alves Bento - Intimação da parte autora para
imprimir a carta precatória emitida às fls. 32/33, bem como comprovar sua distribuição (peticionamento eletrônico obrigatório
- Comunicado n. 1951/2017), no prazo de dez dias úteis. - ADV: BIANCA TRENTIN (OAB 45553/RS), DANIELA ZINI BOZARDI
(OAB 101077/RS)
Processo 0004289-40.2019.8.26.0024 (processo principal 1005144-70.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edna Helení Milani - Centrape- Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Vistos. Cumprida a sentença, arquive-se definitivamente. Intimem-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA (OAB 301724/SP),
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0004451-35.2019.8.26.0024 (processo principal 1006672-76.2016.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS - João Brito de Oliveira - - Alaércio
da Silva Brito de Oliveira - - Alex da Silva Brito de Oliveira - Vistos. Arquive-se provisoriamente, conforme sentença de fl. 182.
Intimem-se. - ADV: NATALIA DUARTE AGOSTINHO (OAB 340476/SP), VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), IGEAM
DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 0005207-44.2019.8.26.0024 (processo principal 1002063-45.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Vitor Rodrigues Berti - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante do depósito
retro, manifeste-se o credor, em 5 dias úteis. Fica o interessado advertido que seu silêncio será interpretado como concordância.
Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA AGOSTINHO DE SOUZA DUTRA (OAB 224641/SP), GUSTAVO
DUTRA DOS SANTOS (OAB 229252/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000112-16.2019.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Michel
Anselmo Restum - Vistos. Nos termos do disposto no artigo 921, III, do NCPC, suspendo o curso da presente demanda por um
ano, com consequente suspensão da prescrição intercorrente neste período. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação, pois
não há interesse recursal desta decisão, uma vez que requerida pelo próprio credor/exequente que não localizou bens passíveis
de penhora até o momento. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000241-21.2019.8.26.0024 - Monitória - Prestação de Serviços - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Marcelo Cardozo
da Silva - Vistos. Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços (INFOJUD), conforme requerimento.
Resultado: ( X ) POSITIVO ( ) NEGATIVO. Localizado(s) endereço(s), indique qual o local e recolha as despesas postais ou
diligências. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias uteis. No silêncio, os autos serão extintos
(fase de conhecimento). Intimem-se. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1000457-79.2019.8.26.0024 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lúcia Helena de Andrade Mitidiero - Wilma Borges - Vistos. Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços
(INFOJUD), conforme requerimento. Resultado: ( X ) POSITIVO ( ) NEGATIVO. Localizado(s) endereço(s), indique qual o local
e recolha as despesas postais ou diligências. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias uteis. No
silêncio, os autos serão extintos (fase de conhecimento). Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DUTRA DOS SANTOS (OAB 229252/
SP)
Processo 1001002-52.2019.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Justiça Pública - Rosa
Aparecida Lupifieri Fatori - - Pedro Luiz Fatori - - Rosangela Marin Pereira Fatori - - Reginaldo Fatori - - Luis Fernando Orsi - Luis Carlos Orsi - - Luis Alberto Orsi - - Luis Roberto Orsi - Vistos. Recebo os embargos de declaração e os acolho para sanar
a omissão apontada. De fato, informado o paradeiro dos veículos indicados à penhora (fl. 146), desnecessária a manutenção
do bloqueio de sua circulação, mas somente a transferência, a fim de evitar sua alienação a terceiros. Providencie a Serventia
o levantamento da restrição de circulação dos veículos de fl. 177, mantendo-se somente o bloqueio da transferência dos bens,
via Renajud. Em relação ponto 2 (fl. 182), nada a alterar, na medida em que os prazos previstos no artigo 525, caput, e
em seu §11 já se esgotaram. Aguarde-se no PRAZO a manifestação do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCELO
RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), GUILHERME CASSIOLATO DA SILVA (OAB 255146/SP), NEZIO LEITE (OAB 103632/
SP), GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP), ANTONIO TADEU GOMIERI (OAB 45669/SP), LORACY PINTO GASPAR
(OAB 46301/SP), MARCELO PAGOTTO COLLA (OAB 276704/SP)
Processo 1001052-78.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes
Trigueiro de Souza - Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social - Anapps - Vistos. Ciência
às partes do retorno do feito à origem. Em caso de cumprimento de sentença, observe o exequente o artigo 523 e 524, do
Novo Código de Processo Civil. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de
correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária
utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo
523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de
15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA (OAB 301724/SP), TAINARA CAROZZI DE CARVALHO (OAB 102546/RS),
JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS), JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS)
Processo 1001104-74.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiza Vilalan Pinto Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - IVO DIAS FERREIRA DA PALMA - Vistos. Entregue
o laudo a contento, comunique-se a Defensoria, a fim de que libere os honorários ao perito. Sem prejuízo, digam as partes, no
prazo de 15 dias úteis, acerca do laudo. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Intimem-se. - ADV: REGINALDO
DA SILVA LIMA (OAB 301724/SP), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB
165687/MG)
Processo 1001347-57.2015.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
- BANCO MÚLTIPLO - ALDER SERGIO ESERIAN - Vistos. É cediço que, no caso de morte de qualquer das partes, há a
sucessão processual por seu espólio ou pelos sucessores, nos termos do artigo 110 c/c artigo 313, I, do NCPC. Ocorre que a
suspensão decorrente do falecimento de alguma das partes pressupõe que a morte tenha ocorrido no curso do processo. Em
outras palavras, a suspensão pressupõe a formação da relação processual entre autor e réu. Em relação a quem deve ocupar
o polo passivo, é certo que poderá ser o espólio, representado pelo inventariante, ou os herdeiros. Diante do desarquivamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º