Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
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COSTA RIBEIRO (OAB 304465/SP)
Processo 0011380-94.2019.8.26.0053 (processo principal 1049792-53.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Fundo da Escola Superior da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Prefeitura do Muncipio de São Paulo - Vistos. Ante a concordância da parte executada na petição retro,
HOMOLOGO os valores apresentados pela parte exequente. Considerando os termos do Comunicado nº 03/13 (de 29.11.13)
e nº 03/2014 (de 15.01.14), que tratam da implantação do novo Sistema Digital de “Precatórios e RPV”, a partir de 02/12/2013
e que o DEPRE somente receberá para processamento a forma digital/eletrônica, PROMOVA a parte exequente a requisição
na forma prevista nos referidos Comunicados. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: SUSANA HELENA DE A FOUX
PELICANO (OAB 68277/SP)
Processo 0011382-64.2019.8.26.0053 (processo principal 0431108-91.1998.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Marizilda Preti Esteves de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS
E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO - Vistos. Diga a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: EDGARD DE NOVAES
FRANÇA NETO (OAB 33420/SP)
Processo 0011528-08.2019.8.26.0053 (processo principal 0108359-75.2006.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Isabel Cordeiro da Silva - - Marcelo Moizes - - Maria Lucia Alves - - Carmen Pedroso
Sato - - Paulo Bernal Filho - - Roseli Gruber de Lima - - Juracy de Oliveira Politchuk - - Andrezza Ruiz - - Marlene Alba Alonso
- - Maria Isabel de Ulhôa Cintra Calixto de Jesus - - Renata Gonçalves Barbosa - - Cintia Vieira Muniz - - Gislaine Nogueira
Soares - - Jair dos Santos Junior - - Alessandra Simões Cingillo de Oliveira - - Renata Queiroz - - Karla Vivian Silva Marchiori - Lindinaldo Francisco da Silva - - Mateus Daniel da Silva - - Christiane Giglio Barbi - - Janaina Odisseia Camargo Lofredo Melo
Siqueira - - Fabiana Fuentes Lopes - - Fernando Cesar de Souza - - Marli Cristina Pinheiro - - Tatiana Lemes Flausino - - Jeanett
Campafnoli de Grande - - Lucilia Fraga - - Luci de Lourdes Marrão Vidal - - Fatima do Carmo Silva - - Rosangela Pereira Munhoz
- Municipalidade de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de multa
a ser oportunamente fixada. Int. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO
(OAB 113533/SP), CÉSAR AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS (OAB 371273/SP)
Processo 0011542-26.2018.8.26.0053 (processo principal 0031296-27.2013.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Maria do Socorro Lopes - - Sulanita Cleide de Sousa - - Sebastiana Moura de
Oliveira - - Ricardo Augusto Vilas Boas - - Oine de Lima Domingos - - Neusa Aparecida Xavier - - Maria Luiza Conceição - - Maria
Lenini Bernardino Fernandes - - Maria Helena Franco da Rosa - - Terezinha de Jesus Azevedo - - Maria de Lourdes Arruda - Judite Helena dos Santos Almeida - - Izabel de Oliveira Ribeiro - - Ingrid Silva de Araujo - - Elizabeth dos Santos Pereira - - Celia
Muniz Alexandre - - Aparecida Moura de Oliveira - - Judith Rosa Mathias - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Através
do Portal Eletrônico, fica a ré (Estado de São Paulo ou Autarquia Estadual ou Fundação Pública Estadual) intimada por seu
Procurador. Por determinação verbal, emito este ato ordinatório para que a devedora, em 10 (dez) dias, comprove nestes autos
o depósito referente ao RPV, sob pena de ensejar o sequestro de verbas públicas via BacenJud. - ADV: CLELIA CONSUELO
BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0011569-09.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Pensão - Ioma Buonamici Lopes - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Vistos. Ante a certidão retro, ratifico a decisão de fls. 58 para que seja expedido novo ofício requisitório e
enviado para processamento. Defiro a expedição do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB
242123/SP)
Processo 0011572-61.2018.8.26.0053 (processo principal 0029125-39.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Analia Sant’anna de Jesus - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Crupi Sociedade Individual de
Advocacia - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, declaro extinta a execução que se processou, nos termos do
artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil em relação ao crédito de pequeno valor. Anote-se. Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico como retro requerido. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, providenciando a
Serventia a remessa dos autos à UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (antigo Setor
de Execuções contra a Fazenda Pública), em cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 4º do mesmo Provimento. P.R.I. - ADV:
RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 0011572-61.2018.8.26.0053 (processo principal 0029125-39.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Analia Sant’anna de Jesus - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Crupi Sociedade Individual de
Advocacia - Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado(s) de levantamento eletrônico via sistema do Portal de
Custas gravado sob n° 20190828145028081351, no valor de R$ 4.400,62, em favor do(a) representante legal da parte autora,
conforme r. decisão/despacho/sentença de fl(s). 113. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão ou
de seu Substituto Legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. Através do Portal Eletrônico,
fica a ré (Estado de São Paulo ou Autarquia Estadual ou Fundação Pública Estadual) intimada por seu Procurador. - ADV:
RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 0011573-46.2018.8.26.0053 (processo principal 0058052-10.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rodrigo Dalle Molle Tribst - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ciência à parte exequente sobre
a petição e demonstrativo de pagamento a fls. 134/6, devendo se manifestar quanto à satisfação do crédito em relação à
OPV para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico e extinção da execução de pequeno valor. Providencie a
parte beneficiária do crédito, os dados necessários para expedição de MLE, a saber: nome completo/razão social, CPF/CNPJ,
nome do banco, agência e conta corrente (com dígito). - ADV: ALEXANDRE DIAS DE ANDRADE FURTADO (OAB 203853/SP),
MAGADAR ROSALIA COSTA BRIGUET (OAB 23925/SP)
Processo 0011752-43.2019.8.26.0053 (processo principal 0123331-16.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Elonete Medina da Costa - Prefeitura do Município de São Paulo - P.m.s.p.
- Vistos. Conforme já deliberado, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer. Cumpra a ré, em 10 (dez) dias, a obrigação
de fazer, comprovando nos autos, sob pena de aplicação de multa diária a ser oportunamente fixada. Int. - ADV: REINALDO
ROBERTO GHESSO (OAB 306339/SP), GUALTER DE CARVALHO ANDRADE (OAB 71650/SP)
Processo 0011928-56.2018.8.26.0053 (processo principal 0029891-87.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria Ismenia Martins - - Sonia Klemm Bragion - - Doroty Simão Ferreira - - Maria Aparecida Nogueira de
Souza - - Octavio Trevisan - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Despacho de fls. 253. - ADV: ANDRE LUIS FROLDI
(OAB 273464/SP)
Processo 0011930-26.2018.8.26.0053 (processo principal 0027603-06.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Crbs - S/A - - Ambev S.a. - - Cia. de Bebidas das Américas - Ambev - - Ambev
Brasil Bebidas Ltda - - Eagle Distribuidora de Bebidas S/A - - Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.a. - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado(s) de levantamento eletrônico via sistema do
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