Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2888
2092
(OAB 336136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0888/2019
Processo 1000029-61.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto de Oliveira - Eneas de
Arruda Santos - - NELSON GONELLI - - DIRCE RODRIGUES GONELLI - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, para reconhecer o
aperfeiçoamento da usucapião em prol de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, adotando-se as medidas, limites e confrontações
descritas no laudo pericial elaborado pelo auxiliar do Juízo, as quais devem ser lançadas na nova matrícula. Diligencie-se,
oportunamente, o que de direito perante o registro imobiliário, observando-se a descrição contida nos autos, bem como o
fato de a autora ser beneficiária dos auspícios da Lei nº 1.060/50. Sem condenação em despesas processuais e honorários
advocatícios, pois não houve resistência ao pedido veiculado na súplica. Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor
nomeado nos termos do convênio Defensoria/OAB. P. I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/
SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), ARIANY SORAYA DE JESUS ALVES (OAB 415559/SP)
Processo 1001716-39.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaime dos Santos - Município de Mogi das
Cruzes - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, para reconhecer o aperfeiçoamento da usucapião extraordinária em favor de
JAIME DOS SANTOS. Declaro o domínio do imóvel descrito na inicial, adotadas as medidas, limites e confrontações descritas
no mapa e memorial descritivo elaborado pelo auxiliar do Juízo, as quais devem ser lançadas na nova matrícula. Diligenciese, oportunamente, o que de direito perante o registro imobiliário, observando-se a descrição contida nos autos, bem como o
fato de a autora ser beneficiária dos auspícios da Lei nº 1.060/50. Sem condenação em despesas processuais e honorários
advocatícios, pois não houve resistência ao pedido veiculado na súplica. Arbitro honorários advocatícios ao causídico nomeado
pelo convênio no patamar máximo do previsto da Tabela. Expeça-se a certidão. P. R. I. - ADV: FRANCISCO BORSOIS (OAB
25737/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP)
Processo 1010268-90.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Renato Barboza - - Adriana do
Prado Barboza - Claudia Ferreira Silva Aires e outros - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Sucumbente a parte autora, arcará
com as despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado
e do tempo exigido para o serviço, nos termos dos arts. 82, §2o e 85, §2o, do NCPC, observado o exposto no art. 12 da Lei nº
1060/50. Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado nos termos do convênio Defensoria/OAB. P.I.C. ADV: BARBARA CRISTINA SCHWARZ (OAB 404336/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/
SP), ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120843/SP)
Processo 1012735-42.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Maria Cardoso - Brasil Loteamentos
S/C Ltda - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, para reconhecer o aperfeiçoamento da usucapião extraordinária em favor de
SONIA MARIA CARDOSO RAMOS. Declaro o domínio do imóvel descrito na inicial, adotadas as medidas, limites e confrontações
descritas no mapa e memorial descritivo elaborado pelo auxiliar do Juízo, as quais devem ser lançadas na nova matrícula.
Diligencie-se, oportunamente, o que de direito perante o registro imobiliário, observando-se a descrição contida nos autos,
bem como o fato de a autora ser beneficiária dos auspícios da Lei nº 1.060/50. Sem condenação em despesas processuais
e honorários advocatícios, pois não houve resistência ao pedido veiculado na súplica. Arbitro honorários advocatícios ao
causídico nomeado pelo convênio no patamar máximo do previsto da Tabela. Expeça-se a certidão. P. R. I. - ADV: OTHON
TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP),
ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), FERNANDO PARDO GUIMARÃES (OAB 316752/SP)
Processo 1016833-70.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sandra Maria da Silva Pires Urbano - - Juliana
da Silva Pires - - Karina Lopes Paolone - - João Carlos da Silva Pires - - Maria Nazareth Fonseca da Silva Pires - - Ariovaldo
da Silva - - Cecilia Maria da Silva Pires - - Cristovão Urbano Neto - - Antonio Carlos da Silva Pires - - Alcides Roberto da Silva
Pires - - Marinez Bavaresco Silva Pires - - Katia Milene de Almeida Silva - - José Alcides da Silva Junior - - Eliana Pires da
Silva - - Ana Claudia Pires da Silva - - Ana Maria Pires da Silva - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Fls. 382/383:
não vislumbro nos autos, afirmação da expert de que não é necessário o cumprimento do que foi assinalado pelo Município às
fls. 341. Portanto, a parte autora deverá regularizar a planta do imóvel, em atenção ao requerido às fls. 341, 378/379. Prazo de
20 dias. Int. - ADV: RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO
(OAB 272882/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI DAS CRUZES EM 06/09/2019
PROCESSO :1503851-93.2019.8.26.0361
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2236729/2019 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : ARMANDO TAVARES FILHO
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO
:0001639-37.2017.8.26.0041
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º