Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2893
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CG 1.181/17 (DJE de 10.05.2017): “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e respectivos escrivães
judiciais que, quando da remessa dos autos à 2ª instância, deverá a Serventia indicar, obrigatoriamente, na certidão de remessa,
a inclusão da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência.” Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade
é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3°, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§ 1° e 2°,
os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” Tendo em vista a expressa
revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG n° 17/2016), bem como a
nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3°) as unidades judiciais de 1° Grau estão dispensadas de
efetuar o cálculo do preparo. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.,
inclusive o MP. - ADV: ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), OTOMAR PRUINELLI JUNIOR (OAB 208146/SP)
Processo 1005295-34.2019.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.A.O.
- Manifeste-se a parte autora quanto ao pedido e documentos de fls. 74/91, no prazo legal (art. 218, § 3º, da Lei n. 13.105/15 Novo CPC). Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB
356500/SP)
Processo 1006570-18.2019.8.26.0196 - Monitória - Cheque - Luciene Giusti dos Santos - Requerente, ciência acerca do(s)
oficio(s) juntado(s). - ADV: ANTONIO SERGIO DE ANDRADE (OAB 286035/SP)
Processo 1007199-89.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Gisela Amalia Durval - Marcelo Alexandro
Silva de Oliveira - Cumpra-se a decisão proferida hoje em audiência. - ADV: LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), RAQUEL
APARECIDA MARQUES (OAB 140385/SP)
Processo 1007854-61.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Oliveira de Rezende Manifeste-se o requerente, sobre as certidões dos Oficiais de Justiça. - ADV: PALLOMA COMOTI (OAB 406156/SP)
Processo 1010507-12.2014.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Dom Bosco - Leia Paulo dos Santos - A executada alegou, sucintamente, que o bem objeto da penhora é o único que possui
e, portanto, requereu a designação de audiência de conciliação. Diante de todo o exposto, defiro o pedido. Para o tentame
de conciliação designo audiência para o dia 23 de setembro de 2019, às 16h10m., o que fundamento nos artigos 139, V, 771,
parágrafo único, e 772, I, ambos da Lei 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil). Para tanto, intimem-se as partes, por seus
advogados, para comparecimento ao ato supra. Intime-se. - ADV: CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP), PAULO ESTEVES
SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1010936-37.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Martinho Mansano Rodrigues - Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida nestes autos, pelo prazo de cento
e vinte (120) dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 1011094-58.2019.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Maria do Carmo Justino - Ao arquivo, anotando-se a extinção. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012325-23.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Letícia Hélen Augusto - Banco
Santander (Brasil) S/A - 1. Deixo de facultar vistas ao Embargado para manifestação ao recurso de Embargos de Declaração,
conforme disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC, porque a presente decisão não implicará em modificação daquele decisão,
ora embargada. 2. Recebo os Embargos de Declaração de fls.101/103 porque encontra-se preenchido o pressuposto da
tempestividade, porém não o da adequação. É que a admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade,
omissão, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que aqui não se observa.
De outro lado, é vedada a modificação ou revisão do “decisum” por esta via, já que o presente recurso tem caráter meramente
explicativo e não modificativo. Conquanto para esboçar inconformismo há o recurso próprio. Já se decidiu: “Os embargos
declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso
próprio” (TAMG, Ap. Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel. Juiz Eduardo Andrade, j. 26/09/96, DJ 27/12/96). Segundo Araken de
Assis, “o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas
partes ou examináveis de ofício”. Define que a obscuridade “obsta a apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em
parte, por seus destinatários”, enquanto que a contradição “decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si nos
elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro”. Logo, por inadequação, rejeitos os embargos declaratórios e
mantenho o “decisum” da forma como lançado. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSIAS WELLINGTON
SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1012366-92.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Eletrotecnica Pires Ltda e outros - 1. Da decisão proferida a fls. 423 houve interposição de agravo, conforme notícia trazida pela
parte agravante, em cumprimento ao disposto no artigo 1.018 do CPC. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e
jurídicos fundamentos. 3. Aguarde-se resposta da decisão-ofício de fls. 423. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1012366-92.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Eletrotecnica Pires Ltda e outros - Ciência acerca do oficio juntado aos autos pelo Mercantil do Brasil. - ADV: SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1012540-33.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Tulcides Ramalho - Banco BMG
S.A. - - Help Franchising Participações Ltda. - Obs; para contrarrazões no prazo legal. - ADV: FRANCISCO BORGES DE SOUZA
(OAB 66715/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º