Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2895
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Processo 0396192-25.2009.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Ronivaldo Junio da
Silva Nunes Neves - - Roselaine da Silva Nunes Neves - - AMANDA TEIXEIRA DA SILVA NEVES - - AUGUSTO TEIXEIRA DA
SILVA NEVES - - Carina Suéllen Evangelista - - Ana Carolina Evangelista - Vista aos requerentes do teor de petição (fl. 162), no
prazo de 15 dias úteis. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP), ANTONIO GUIMARAES ANDRADE (OAB
82696/SP), ADÔNIS ANTUNES GUIMARÃES ANDRADE (OAB 332083/SP)
Processo 1001145-07.2014.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Maria Silvana Portela Machado GULLIT SOARES DE CARVALHO - Vistos. I Nos termos da Portaria Interna n. 001/2016, de 8.11.2016, expedida pela Diretoria
do Fórum, remetam-se os autos para a MMa. Juíza Auxiliar Dra. Naira Assis Barbosa. II Int. - ADV: NATAN DIAS SANTIAGO
(OAB 144059/SP), MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS (OAB 256745/SP)
Processo 1001192-73.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ‘BANCO BRADESCO
S.A. - Providencie o autor o recolhimento da diligência/taxa, em 15 dias úteis. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA
VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1001406-30.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Rossi
Montês - Vistos. I - [fls. 220-221] - Indefiro o pedido de inclusão do Banco Bradesco S.A no polo passivo, uma vez que não
é possível que o novo proprietário responda pela dívida perseguida nos autos, tendo em vista a impossibilidade de penhora
de bens de terceiro que não integra o polo passivo da execução. Contudo, em razão da natureza propter rem da obrigação, o
imóvel pode responder pelos débitos condominiais. Ou seja, no caso concreto, o imóvel hoje pertencente ao Banco Bradesco,
embora terceiro interessado, responde pelo débito. A propósito, sobre o tema, mutatis mutandis, reporto-me ao acórdão do TJSP
(Agravo de Instrumento nº 2056293-92.2019.8.26.0000, relator Silvia Rocha, 22.5.2019). Neste contexto, intime-se, por carta
AR, o Banco Bradesco S.A da penhora do imóvel matrícula n. 222.438, (fls. 165/220 - endereço), situado na Rua JAMIL CURY,
em São José dos Campos. No mais, atento à informação de consolidação da propriedade, retifique-se o termo de penhora e
depósito (fl. 165) para constar o Banco Bradesco como depositária, ficando o executado desonerado do encargo. Sem prejuízo,
deve o exequente, em 15 dias úteis, juntar matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos. II - Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
MORENO (OAB 199084/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
Processo 1002296-08.2014.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Manifestese a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR Negativo de fl. 164. Nada Mais. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE
TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 1003054-45.2018.8.26.0577 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sandra Regina de
Paula Gonçalves - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício à(s) página(s) 59. - ADV: CRISTIANO
PINTO FERREIRA (OAB 168129/SP)
Processo 1003207-78.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Wembley
Tenis - Claudia Regina Bucater - Carta Precatória emitida. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à
Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar os autos digitais junto ao sítio do Tribunal de Justiça,
clicar no link “Carta Precatória Expedida” e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-se com cópias
processuais completas, se o caso) nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá promover a distribuição da carta
precatória digital por peticionamento eletrônico junto ao Juízo Deprecado, observando, se o caso, a distribuição perante o E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com consulta ao “manual de distribuição de carta precatória - PJe / por
advogado e juízo deprecante” disponível na página de cartas precatórias do site do TJDFT em “cidadão\>cartas precatórias”
no endereço https://www.tjdft.jus.br/servicos/carta-precatoria/manual-de-distribuicao-de-carta-precatoria-no-pje, bem como o
recolhimento das custas referentes ao seu cumprimento, salientando que a diligência do Sr. Oficial de Justiça deverá ser
recolhida junto ao Juízo Deprecado (Art. 1.016 das NSCGJ e Comunicado CG nº 362/2017). Tratando-se de beneficiário da
gratuidade judiciária, o cumprimento será isento de custas. A distribuição da Carta Precatória deverá ser comprovada nos
autos no prazo de 10 (dez) dias.// Fica a executada intimada através de seu patrono da penhora dos direitos do seguinte bem:
Apartamento nº 101, Bloco K, do Condomínio Wembley Tênis, situado na Avenida marginal das Toninhas, 230, Bairro ToninhasUbatuba/SP, CEP 11680-000, integrante da incorporação sobre a matrícula nº 32.726 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ubatuba/SP,P, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Claudia Regina Bucater,
CPF nº 845.052.228-53, RG nº 7.142.281. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem
expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Prazo: 15 dias
úteis para eventual impugnação. - ADV: MAURICIO TARTARELI MENDES (OAB 344819/SP), ANA MARIA BIANCO SEBE DE
OLIVEIRA (OAB 142482/SP)
Processo 1005062-92.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associaçäo dos Proprietários das
Chacaras Säo José - Achas - Vera Zaninoto Novo - Vistas à advogada Karina Bianca Rodrigues Bustamante OAB n.º 301.318,
para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação. Ciência de que foi nomeada como Curadora
Especial para representar a parte ré citada por Edital/Hora Certa, conforme indicação da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo. - ADV: KARINA BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB 301318/SP), FÁTIMA RICCO MORO LAMAC (OAB 81490/
SP)
Processo 1005173-76.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Helio Aparecido da Silva
- Carlos Torres Garcia - Deve a parte autora/exequente, em 15 dias úteis, complementar a taxa para a pesquisa eletrônica
requerida (guia FEDTJ - código 434-1 - R$ 16,00 por pesquisa/CPF). - ADV: VALDECI BARBOZA (OAB 381781/SP), LEONARDO
KIWAMEN (OAB 326811/SP)
Processo 1005321-92.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Karina Costa Pinheiro - Vistos. I - [fls.167-169] - À vista da pesquisa RENAJUD (fl. 170 - localizou-se um
veículo, mas com restrições), antes de examinar pedido de penhora, expeça-se ofício à CIRETRAN, resposta em 30 dias
corridos a este juízo no endereço eletrônico (sjcampos2cv@tjsp.Jus.br), para que apresente (a) informações sobre o nome da
instituição que financiou o veículo indicado pela parte exequente (veículo GM CORSA HATCH MAXX, ano FAB/MOD 2011/2012,
placa EYR 5789) à parte executada Karina Costa Pinheiro , CPF - 255.016.088-63 , e (b) cópia de vídeo dele. Com retorno de
ofício, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, manifestar sobre prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento
(inércia do exequente). No silêncio ou caso de insucesso na diligência (CIRETRAN) ou na falta de indicação de outros bens
passíveis de penhora, fica o processo suspenso (NCPC, art.921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades
legais. II - Int. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
VASCONCELOS (OAB 101119/SP), MARA RÚBIA DE OLIVEIRA (OAB 190272/SP)
Processo 1005889-74.2016.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Henrique da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. I - [fls.180182/183-210] - De início, note-se recolhimento da taxa de mandato
(fl. 180). No mais, não tendo havido modificação na realidade fático-jurídica (fls. 183-210), mantém-se a decisão agravada por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º