Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2919
660
incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos
argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido
estudada até o esgotamento pelos litigantes e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda,
que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GILBERTO ALVES
DA SILVA (OAB 13668/SC), SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC),
ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ALEXANDRE PIGOZZI
BRAVO (OAB 207267/SP)
Processo 0003963-67.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Rivaldo José Camargo - Bradesco
Seguros S.A - - Companhia Excelsior de Seguros - Caixa Economica Federal - Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto às demais questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram
incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/
PE), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC), SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), ROSIMARA DIAS ROCHA
(OAB 116304/SP)
Processo 0003965-37.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Luiz José da Silva - Bradesco Seguros
S.A - - Companhia Excelsior de Seguros - Mantenho a decisão saneadora por seus próprios fundamentos; prossiga-se com o
regular processamento do feito, salvo sobrevindo decisão do tribunal ad quem, concedendo efeito suspensivo ao agravo. - ADV:
AMANDA CRISTINA BARBOSA (OAB 351041/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), SILVANO DENEGA
SOUZA (OAB 26645/SC), GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), BRUNO MOREIRA DA CUNHA
(OAB 23665/SC)
Processo 0003967-07.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Habitação - José Lucas de Almeida - Bradesco
Seguros S.A - - Companhia Excelsior de Seguros - Caixa Economica Federal - Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto às demais questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram
incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE PIGOZZI BRAVO (OAB 207267/SP), ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP), GILBERTO ALVES DA
SILVA (OAB 13668/SC), SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC), MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATHÁLIA DE SOUZA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1390/2019
Processo 0000167-92.2019.8.26.0279 (processo principal 1001577-08.2018.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Cheque - Cofesa - Comercial Ferreira Santos Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o cumprimento negativo
do mandado de avaliação/intimação, conforme certidão de fl. 101. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 0000168-77.2019.8.26.0279 (processo principal 1001405-66.2018.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Farmacia Santana de Itarare Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão retro. - ADV:
JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º