Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2920
902
01/04 e 21, bem assim desta sentença e seu trânsito em julgado, contendo a assinatura de todos aqueles que devem subscrevêlos - partes e autoridade judiciária). Expeça-se mandado para averbação junto ao Oficial de Registro Civil em que realizado o
casamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Promotor de Justiça. P. I. C.
- ADV: WILSON ROBERTO CORRAL OZORES (OAB 67940/SP)
Processo 1001640-50.2019.8.26.0553 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.S. - - A.C.S. - O Mandado de averbação de
divórcio encontra-se disponível para impressão, pela(s) parte(s) interessada(s), junto ao sistema e-Saj do Tribunal de Justiça de
São Paulo para providencias cabíveis. - ADV: WILSON ROBERTO CORRAL OZORES (OAB 67940/SP)
Processo 1001667-33.2019.8.26.0553 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.C.S. - Vistos. Processe-se com
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerente. Anote-se. Designo audiência de conciliação, nos termos
do artigo 693 do CPC/15, para o dia 16 de outubro de 2019, às 16h30. Cite-se, consignando-se no mandado citatório que a
contestação deverá ser apresentada em audiência, caso não haja acordo. Consigne-se ainda na intimação que a ausência da
parte autora implicará em extinção e arquivamento do processo e a da parte ré em revelia. Fica a parte ré intimada que deverá
trazer consigo quando da audiência de tentativa de conciliação prova do valor por ela percebido mensalmente a título de salário.
Apresentada contestação ou certificado seu decurso de prazo, manifeste-se a parte requerente e o Promotor de Justiça (artigo
698 do CPC/15). Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta poupança em nome do autor. Consigno, por oportuno, que
após assinado e liberado nos autos digitais, o ofício ficará a disposição da parte interessada para materialização e entrega junto
à instituição financeira. Fica a parte autora intimada de que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta, deverá
informar no autos o número da conta aberta para fins de depósito da prestação alimentícia. Ciência do MP. Int. - ADV: ANA
CLAUDIA RAVAZZI RIBEIRO TAYAR (OAB 111600/SP)
Processo 1001667-33.2019.8.26.0553 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.C.S. - Intimação do Requerente
acerca da disponibilidade do ofício (fls. 38) para impressão e encaminhamento ao destinatário. - ADV: ANA CLAUDIA RAVAZZI
RIBEIRO TAYAR (OAB 111600/SP)
Processo 1001667-33.2019.8.26.0553 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.C.S. - Vistos. Fls. 41: aguardese por até 15 (quinze) dias, o retorno do AR da carta de citação de fls. 36. Int. - ADV: ANA CLAUDIA RAVAZZI RIBEIRO TAYAR
(OAB 111600/SP)
Processo 1001679-47.2019.8.26.0553 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wilson Gabriel da Silva
- - Bruno Augusto Ribeiro da Silva - - Janaína Aparecida Ribeiro da Silva de Biasi - - Gabriela Maria Ribeiro da Silva - Vistos.
Recebo o aditamento à inicial de fls. 52/57. Anote-se. Providencie a serventia a correção da classe / assunto da demanda,
fazendo constar que se trata de ação de arrolamento, bem como efetue a retificação da distribuição da presente demanda,
haja vista que o feito deve tramitar no fluxo da “Família e Sucessões”, remetendo-se os autos ao cartório distribuidor, caso
necessário. Efetue a serventia a consulta ao Registro Central de Testamento On-Line (RCTO), módulo de informação da Censec
- Central Notarial de Serviços Compartilhados, a fim de verificar a existência de testamento deixado pela autora da herança, na
forma do Provimento n.º 56, de 14 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. Nomeio JANAÍNA APARECIDA RIBEIRO
SILVA DE BIASE inventariante, independentemente de compromisso. Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta)
dias, providenciar: - as cópias das certidões de casamento de Bruno augusto Ribeiro da Silva e de Gabriela Maria Ribeiro
Silva de Almeida; - comprovantes atualizados dos registro dos veículos inventariados; - as certidões negativas de tributos das
fazendas públicas; - o cumprimento do disposto no Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2002, prestando à repartição fiscal a
necessária declaração para obtenção da declaração relativa ao ITCMD e o respectivo recolhimento; e, - a retificação do polo
passivo da ação, incluindo o nome da de cujus no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na
forma do Comunicado Conjunto n.º 2013/2017, publicado no DJE em 01/09/2017 (p. 2). Para a inclusão e retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando
informações acerca da existência de saldo de PIS/PASEP em nome da de cujus, e oficie-se ao INSS solicitando informações
sobre a existência de benefícios ou eventuais valores a serem recebidos em nome de Fátima Aparecida Ribeiro da Silva, RG
n° 13.039.427-0 SSP/SP, CPF n° 073.429.358-59, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - n° 0006493/00601SP e PIS/PASEP n° 10870412431; Outrossim, indefiro a expedição de ofícios ao DETRAN e ao Cartório de Registro de
Imóveis, na medida em que compete à parte diligenciar e informar os bens de propriedade da de cujus a serem inventariados,
independentemente de intervenção judicial. Por fim, no mesmo prazo, deverá a inventariante esclarecer eventual renúncia ao
cessão de direitos hereditários dos requerentes, considerando a partilha diferenciada apresentada às fls. 55. Int. - ADV: RAFAEL
DA SILVA NAZARIO (OAB 392716/SP)
Processo 1001714-07.2019.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - F.N.F. - Vistos. Fls.
49/62: recebo o aditamento à inicial de fls. 49. Anote-se. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Para fins de prosseguimento do feito, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a
certidão de óbito de W.J (filho de A.J.d.N - fls. 50). Int. - ADV: IRACEMA DE JESUS DAURIA ODIOCHE (OAB 64259/SP)
Processo 1001745-27.2019.8.26.0553 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.B.O.A. - - J.C.A.J. - Vistos. Fls. 25/26
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de divórcio consensual promovida por G.B.d.O.A e J.C.d. A.J, com fundamento
no artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, decretando o DIVÓRCIO do casal, estando cessados os deveres
de coabitação e fidelidade recíproca, e o regime matrimonial de bens. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja,
G.B.d.O. Tendo em vista que o acordo entre as partes implica ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique a serventia
o trânsito em julgado desta sentença de imediato (NCPC, art. 1.000). Partilha de bens, guarda e alimentos em relação ao filho
havido na constância do casamento, na forma em que pelas partes pactuada (viável a extração de cópia - “materialização” das folhas 01/05, bem assim desta sentença e seu trânsito em julgado, contendo a assinatura de todos aqueles que devem
subscrevê-los - partes e autoridade judiciária). Expeça-se mandado para averbação junto ao Oficial de Registro Civil em que
realizado o casamento. Oficie-se à fonte pagadora do requerido para desconto da prestação de alimentos, nos termos em
que pactuado pelas partes (fls. 01/05). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao
Promotor de Justiça. P. I. C. - ADV: LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 1001786-91.2019.8.26.0553 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.B.S. - T.F.B.S. - Vistos. Fls. 20/29:
concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fls. 30: manifeste-se o autor, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da contestação e documentos de fls. 20/29, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP), LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP)
Processo 1001788-61.2019.8.26.0553 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.A.S. - Vistos. Fls. 36/37
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º